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7 DE ABRIL DE 2018

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Existem objeções que têm sido apresentadas pelos operadores, nomeadamente que esta é uma iniciativa

extemporânea. Bem, convenhamos, para os operadores será sempre extemporâneo reforçar os mecanismos

de defesa e de garantia dos consumidores.

Os operadores alegam também que a fidelização não é um obstáculo assim tão significativo à mudança de

operador. Bem, se não é, porque é que manifestam tamanha oposição?!

Outro aspeto que esperamos que haja oportunidade de ser introduzido na especialidade é uma maior

segurança no contrato para os vínculos que são contraídos através do telefone, para que haja um período de

reflexão em cada circunstância e que esse período vá ou até à apresentação da primeira fatura ou até à

apresentação de um contrato para ser assinado.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para apresentar a iniciativa legislativa do PAN, tem a palavra o Sr.

Deputado André Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As alterações de 2011 à Lei das

Comunicações Eletrónicas ditaram um limite máximo de 24 meses para a duração dos contratos relativos a

serviços de comunicações eletrónicas e pretenderam promover um reforço da informação contratual e pré-

contratual de transparência no período de fidelização dos utilizadores às empresas de telecomunicações e uma

maior ponderação no cálculo dos encargos cobrados nos casos de rescisão antecipada.

No entanto, o espírito da lei está a ser contornado e a sua aplicação não está a favorecer os consumidores

portugueses, como seria de esperar. Em Portugal as pessoas têm uma enorme barreira à mudança de operadora

ou de serviço. As cláusulas de fidelização fazem com que a taxa de mudança, no nosso País, seja

manifestamente inferior à média europeia, realidade criada pela desproporcionalidade das penalizações exigidas

pelas operadoras a quem pretende rescindir o contrato antes do fim do período de fidelização.

Por outro lado, os preços dos contratos que não têm fidelização são o dobro dos que têm fidelização. Para

além disso, ao contrário do estipulado pela lei, os consumidores portugueses não têm acesso a informação

esclarecida por parte das operadoras que desvirtuam o espírito da lei, ocultando as ofertas que representam

alternativas à opção de fidelização a 24 meses.

Em Portugal, temos um problema relacionado com a capacidade que as operadoras têm revelado para

contornar a lei e criar entraves à liberdade de escolha dos clientes. É necessário regular o setor e rever a lei

para reforçar os direitos dos consumidores.

A iniciativa aqui apresentada hoje pelo PAN visa, assim, diminuir o período de fidelização máxima para seis

meses e impor a obrigatoriedade de informação sobre os custos de instalação, bem como a previsão de

encargos mensais de manutenção, mas pretende, acima de tudo, conciliar a necessidade de os portugueses

terem acesso aos melhores serviços e à inovação neste setor, salvaguardando a sua liberdade de escolha,

defendendo também os interesses das operadoras.

Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Ferro Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Para apresentar a iniciativa legislativa do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Pires.

O Sr. Hugo Pires (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei das Comunicações Eletrónicas foi

alterada há menos de dois anos. Nessa altura, ficou claro que era indispensável fazer alterações que

protegessem os consumidores.

Infelizmente, apesar das mudanças introduzidas, as reclamações persistiram e até se intensificaram em

matérias relacionadas com a execução da referida Lei, revelando alguma fragilidade na eficácia das mudanças

introduzidas.

Foi com este enquadramento que, no mês passado, o Grupo Parlamentar do PS decidiu iniciar um processo

de avaliação de aplicação da Lei, de modo a entender se as alterações introduzidas foram suficientes e se

vieram ao encontro da proteção dos consumidores.