7 DE ABRIL DE 2018
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Nesse sentido, o PCP já em 2015 alertou para o facto de os períodos excessivos de fidelização, como os
que são hoje praticados, constituem claramente um mecanismo de aprisionamento dos clientes a uma
operadora. Apresentámos mesmo um projeto de lei que visava proteger os consumidores, estabelecendo limites
à oneração pela resolução dos contratos durante o período de fidelização.
Na verdade, devemos refletir se a atual lei serve a proteção dos consumidores. E não serve, pois as
operadoras encontraram formas de contornar a lei.
A lei, realmente, prevê a existência de contratos com períodos de fidelização inferiores a dois anos. Contudo,
as operadoras obrigam o consumidor a pagar quantias de tal modo elevadas que penalizam injustificadamente
os consumidores.
Outro problema é o facto de os períodos de fidelização, para além de excessivos, serem facilmente
renovados, sem que os consumidores se apercebam ou deem conta disso.
Assim, as operadoras conseguem renovar as fidelizações através de ofertas, de promoções, de pequenas
alterações de tarifário ou de outras manhas já na fase final do período de fidelização.
Daqui resulta também a necessidade de o consumidor ter o direito de ser informado sobre a data do termo
do período de fidelização, bem como sobre o valor que lhe cabe pagar em caso de resolução antecipada.
Com períodos de fidelização tão longos e durante os quais a vida dos consumidores e as alterações
tecnológicas sofrem modificações significativas, justifica-se a necessidade de os períodos de fidelização serem
realmente mais reduzidos.
O PCP entende que o período de fidelização não deve ir além do suficiente para a amortização do
equipamento e do investimento que a operadora realizou.
A proteção dos consumidores, no caso dos contratos celebrados com as operadoras, é atualmente desigual
e marcada por penalizações desproporcionadas, mas bastante vantajosas e benéficas para as operadoras.
As problemáticas em torno das relações contratuais com as operadoras de comunicações eletrónicas são
complexas e nem sempre de fácil resolução.
O Estado demite-se da sua função de regulação, o que deixa a população exposta ao jogo do mercado. A
realidade tem demonstrado que as entidades reguladoras atuam, em geral, segundo a lógica de liberalização,
escudando-se numa autonomia que resulta da ausência de controlo democrático do seu desempenho para impor
decisões em geral favoráveis, neste caso às operadoras, mas prejudiciais às populações.
Por isso, uma alteração nesta relação de forças entre consumidores e operadores não está desligada de
opções políticas que são tomadas.
Nesse sentido, o PCP continuará interventivo na defesa dos interesses e da proteção dos consumidores.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Sá.
O Sr. JoelSá (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A maioria das propostas apresentadas neste debate
sobre as telecomunicações incide quase exclusivamente sobre o período de fidelização, mas, para nós, essa
não é a questão principal. A lei é clara e nós apenas tentámos corrigir alguns aspetos com estas propostas que
apresentámos, porque o período de fidelização tem de estar de acordo com a mais-valia que as operadoras têm
de dar aos consumidores.
Se reduzirmos o período de fidelização, irá ter como consequência o aumento dos custos e dos preços para
os consumidores, e não é isso que pretendemos. Pretendemos que o setor seja competitivo e que o consumidor
saiba que, ao aceitar o período de fidelização, vai ter uma vantagem e, naturalmente, vai ter o melhor preço.
Reduzir para 6 ou 12 meses terá como consequência um aumento de preço. Basta ver o que se passou em
todos os países da União Europeia, em que a consequência foi o aumento dos preços.
Os senhores propuseram apenas uma única novidade relativamente à lei, porque tudo o resto a lei já prevê
e é clara. Aliás, como foi dito, apenas vêm trazer ruido à discussão, pois já está tudo previsto na lei. O que
interessa é esclarecer alguns pormenores.
Aplausos do PSD.