I SÉRIE — NÚMERO 70
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Uma das condições fundamentais para que este sistema seja autossustentável é a de que não dependa de
transferências extraordinárias do Orçamento do Estado. Para isso, é fundamental que as decisões tomadas
sejam ponderadas e responsáveis. E isto é o que este Governo também está a fazer.
É bom recordar aqui que, em 2013 e 2014, houve nos dois anos consecutivos a necessidade de fazer
transferências extraordinárias do Orçamento do Estado para a segurança social de mais de 2000 milhões de
euros, de modo a compensar o défice das contas.
Em 2018 não houve nem haverá a necessidade de transferências do Orçamento do Estado para a segurança
social.
Aplausos do PS.
Não haverá porque a economia cresce, o emprego cresce e as contribuições acompanham esse mesmo
crescimento. Mas também não haverá porque o Governo e esta maioria parlamentar assumiram, desde o início
do seu mandato, o objetivo político e estratégico de criar as condições para o reequilíbrio das contas da
segurança social, nomeadamente pela diversificação das suas fontes de financiamento, sendo que, em 2017,
foi aprovado o adicional do IMI e, em 2018, foi aprovada a consignação de receitas do IRC à segurança social.
Este é o caminho da sustentabilidade de um sistema. Este é o caminho da defesa da segurança social
pública, não apenas hoje mas no futuro!
Também é bom lembrar que os relatórios da sustentabilidade da segurança social, anexos aos Orçamentos
de Estado: pioraram as previsões entre 2012 e 2015 relativamente ao saldo do Fundo de Estabilidade Financeira
da Segurança Social (FEFSS). Se, em 2012, as previsões mantinham o saldo positivo deste Fundo até à década
de 2050, em 2015, quando este Governo tomou posse, as mesmas previsões já só asseguravam o equilíbrio
das contas deste Fundo até 2020.
Este decréscimo abrupto de 30 anos não pode ser atribuído apenas ao desemprego e à emigração dos anos
da crise. Houve opções políticas que contribuíram para esta degradação, com o intuito de abrir o caminho ao
discurso da necessidade de se pensar em adotar sistemas privados de previdência.
Hoje, o saldo positivo do FEFSS prevê que dure até meados da década de 2040.
Sr.as e Srs. Deputados: Hoje, estamos aqui a debater uma outra medida, que também é muitíssimo importante
no que diz respeito à justiça social. Essa medida é a da possibilidade de, em condições decentes, permitir que
os trabalhadores e as trabalhadoras com muito longas carreiras contributivas possam aceder à reforma sem
penalizações antes da idade legal estabelecida para a generalidade dos trabalhadores.
Esta medida, da iniciativa do Governo, foi iniciada, numa primeira fase, com um regime especial de acesso
antecipado à pensão de velhice para os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de
proteção social convergente com muito longas carreiras contributivas.
É bom salientar que a possibilidade de antecipação de reformas estava congelada pelo anterior Governo e
quando o atual Governo tomou posse e descongelou estas pensões deparou-se com uma situação que
configurava penalizações brutais que se deviam às alterações introduzidas pelo anterior Governo no cálculo do
fator de sustentabilidade, que produzia um efeito de corte de 14% a que se somava à penalização pela idade.
Assim, perante este descalabro, o Governo suspendeu o processo, de modo a poder criar um sistema justo
e sustentável.
Aplausos do PS.
O modelo que entrou em vigor em outubro de 2017 para as muito longas carreiras contributivas, possibilita a
quem tem 48 anos ou mais de descontos e 60 ou mais anos de idade ou, então, a quem tem 46 anos de
descontos e começou a trabalhar até aos 14 anos, a possibilidade de aceder à reforma antecipada em condições
mais favoráveis.
Em cinco meses foram deferidas cerca de 10 000 pensões, das quais 4000 já estão em pagamento. A idade
média destes pensionistas é de 61,5 anos e o valor médio mensal de 806 euros. Esta medida permitiu a
valorização do valor médio destas pensões em 18,2%, o que representa um ganho de 124 euros mensais, ou
seja, 1736 euros/ano/pensionista.