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I SÉRIE — NÚMERO 70

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Uma das condições fundamentais para que este sistema seja autossustentável é a de que não dependa de

transferências extraordinárias do Orçamento do Estado. Para isso, é fundamental que as decisões tomadas

sejam ponderadas e responsáveis. E isto é o que este Governo também está a fazer.

É bom recordar aqui que, em 2013 e 2014, houve nos dois anos consecutivos a necessidade de fazer

transferências extraordinárias do Orçamento do Estado para a segurança social de mais de 2000 milhões de

euros, de modo a compensar o défice das contas.

Em 2018 não houve nem haverá a necessidade de transferências do Orçamento do Estado para a segurança

social.

Aplausos do PS.

Não haverá porque a economia cresce, o emprego cresce e as contribuições acompanham esse mesmo

crescimento. Mas também não haverá porque o Governo e esta maioria parlamentar assumiram, desde o início

do seu mandato, o objetivo político e estratégico de criar as condições para o reequilíbrio das contas da

segurança social, nomeadamente pela diversificação das suas fontes de financiamento, sendo que, em 2017,

foi aprovado o adicional do IMI e, em 2018, foi aprovada a consignação de receitas do IRC à segurança social.

Este é o caminho da sustentabilidade de um sistema. Este é o caminho da defesa da segurança social

pública, não apenas hoje mas no futuro!

Também é bom lembrar que os relatórios da sustentabilidade da segurança social, anexos aos Orçamentos

de Estado: pioraram as previsões entre 2012 e 2015 relativamente ao saldo do Fundo de Estabilidade Financeira

da Segurança Social (FEFSS). Se, em 2012, as previsões mantinham o saldo positivo deste Fundo até à década

de 2050, em 2015, quando este Governo tomou posse, as mesmas previsões já só asseguravam o equilíbrio

das contas deste Fundo até 2020.

Este decréscimo abrupto de 30 anos não pode ser atribuído apenas ao desemprego e à emigração dos anos

da crise. Houve opções políticas que contribuíram para esta degradação, com o intuito de abrir o caminho ao

discurso da necessidade de se pensar em adotar sistemas privados de previdência.

Hoje, o saldo positivo do FEFSS prevê que dure até meados da década de 2040.

Sr.as e Srs. Deputados: Hoje, estamos aqui a debater uma outra medida, que também é muitíssimo importante

no que diz respeito à justiça social. Essa medida é a da possibilidade de, em condições decentes, permitir que

os trabalhadores e as trabalhadoras com muito longas carreiras contributivas possam aceder à reforma sem

penalizações antes da idade legal estabelecida para a generalidade dos trabalhadores.

Esta medida, da iniciativa do Governo, foi iniciada, numa primeira fase, com um regime especial de acesso

antecipado à pensão de velhice para os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de

proteção social convergente com muito longas carreiras contributivas.

É bom salientar que a possibilidade de antecipação de reformas estava congelada pelo anterior Governo e

quando o atual Governo tomou posse e descongelou estas pensões deparou-se com uma situação que

configurava penalizações brutais que se deviam às alterações introduzidas pelo anterior Governo no cálculo do

fator de sustentabilidade, que produzia um efeito de corte de 14% a que se somava à penalização pela idade.

Assim, perante este descalabro, o Governo suspendeu o processo, de modo a poder criar um sistema justo

e sustentável.

Aplausos do PS.

O modelo que entrou em vigor em outubro de 2017 para as muito longas carreiras contributivas, possibilita a

quem tem 48 anos ou mais de descontos e 60 ou mais anos de idade ou, então, a quem tem 46 anos de

descontos e começou a trabalhar até aos 14 anos, a possibilidade de aceder à reforma antecipada em condições

mais favoráveis.

Em cinco meses foram deferidas cerca de 10 000 pensões, das quais 4000 já estão em pagamento. A idade

média destes pensionistas é de 61,5 anos e o valor médio mensal de 806 euros. Esta medida permitiu a

valorização do valor médio destas pensões em 18,2%, o que representa um ganho de 124 euros mensais, ou

seja, 1736 euros/ano/pensionista.