3 DE MAIO DE 2018
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Estamos cientes das dificuldades dos doentes e famílias que convivem com doenças crónicas, com doenças
irreversíveis, com doenças raras. Para o CDS, o apoio a essas pessoas e às suas famílias é um ponto fulcral e
tem merecido da nossa parte várias iniciativas legislativas.
Foi isso que fizemos, aliás, ainda recentemente, quando apresentámos nesta Casa um conjunto de propostas
concretas, que foram aprovadas, para melhorar o apoio às pessoas com doenças raras e com deficiências e
também aos seus cuidadores.
O que esperamos é que essas recomendações sejam passadas à prática pelo Governo, que sejam
disponibilizados os meios e operacionalizadas medidas concretas para ajudar a dignificar a vida dessas
pessoas, para lhes trazer mais qualidade e melhor assistência clínica em áreas tão diversas como as que vão
dos cuidados pré-natais e de diagnóstico pré-implantatório aos tratamentos de reabilitação e, nas fases mais
avançadas da doença, e no fim de vida, quando carecem de cuidados paliativos.
Sendo esta uma doença rara, parece-nos que o que faz sentido e reforça a relevância de problemáticas
comuns é termos um dia nacional das doenças raras, iniciativa que não esgota, de forma alguma, toda a atenção
e todas as ações que a temática nos deve merecer. Podem contar com o CDS para apoiar as pessoas com
doenças raras, para apoiar as pessoas com Coreia de Huntington, para apoiar as pessoas em situação de maior
vulnerabilidade.
É esta a visão que temos da sociedade: não deixar para trás os mais vulneráveis e ajudá-los a viver com a
dignidade que têm, porque não são, para nós, pessoas de segunda e o que merecem é ter tratamento e ser
ajudados, eles e as suas famílias.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, concluído o último ponto, damos por terminados
os nossos trabalhos desta tarde.
Resta-me apenas informar a Câmara da nossa ordem de trabalhos da sessão de amanhã, que começará às
15 horas e que é composta por cinco pontos.
No primeiro ponto, será apreciada, na generalidade, a proposta de lei n.º 123/XIII (3.ª) — Autoriza o Governo
a aprovar um novo regime jurídico dos serviços de pagamento de moeda eletrónica, transpondo a Diretiva (UE)
2015/2366.
No segundo ponto, apreciar-se-ão, em conjunto, na generalidade, a proposta de lei n.º 120/XIII (3.ª) —
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679, relativo à proteção das
pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e o
projeto de lei n.º 856/XIII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, alterada pela
Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, que regula a organização e o funcionamento da Comissão Nacional de
Proteção de Dados (PS).
Seguir-se-á, no terceiro ponto, a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 121/XIII (3.ª) — Prorroga
a vigência de determinados benefícios fiscais.
O quarto ponto consistirá na discussão do projeto de resolução n.º 1481/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo
a criação de um mecanismo de atribuição de uma pensão de preço de sangue provisória (PSD).
Finalmente, no ponto 5, será discutido, na generalidade, o projeto de lei n.º 781/XIII (3.ª) — Altera o Código
Civil, reconhecendo a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legal na convenção
antenupcial (PS).
Com isto, terminamos os nossos trabalhos.
Desejo às Sr.as Deputadas e aos Srs. Deputados a continuação de uma boa tarde.
Eram 18 horas e 8 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.