3 DE MAIO DE 2018
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as ações de arborização e de rearborização, desta vez com especial incidência na utilização excessiva do
eucalipto e respetivas consequências ambientais.
Convém, por isso, desde já, sublinhar que, no essencial, o objetivo desta petição está alcançado com a
entrada em vigor da Lei n.º 74/2017, que procedeu a alterações profundas nesse regime jurídico.
Hoje, como decorre dessa Lei, estão introduzidas restrições muito intensas à plantação de eucaliptos,
impedindo a sua expansão e proibindo mesmo a arborização com essa espécie, apenas excecionada através
de projetos de compensação.
Foram também introduzidas limitações aos casos de comunicação prévia e introduziu-se a figura do embargo,
de modo a que seja alcançada umaprogressiva redução na área de plantação.
Tudo isto se fez num contexto mais vasto e mais amplo, enquadrado na reforma do setor florestal, que passou
por um conjunto de outras medidas, também importantes, como a revisão do Sistema Nacional de Defesa da
Floresta contra Incêndios, a aprovação do regime do cadastro simplificado e dos benefícios fiscais para as
entidades e para as unidades de gestão florestal, entre outros.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não há nada de grandioso que não tenha dificuldades.
Por isso, não ficamos paralisados perante desafios e problemas complexos. Temos essa responsabilidade
— a responsabilidade de fazer uso de pensamento estratégico, aprendendo com os erros, levando em linha de
conta o conhecimento científico e académico, enfrentando e resolvendo os problemas estruturais e também
aperfeiçoando os sistemas e dispositivos que contribuem para a preservação e defesa de um ativo económico,
social e ambiental que dá pelo nome de floresta.
Todos estamos conscientes de que a inversão do abandono do território e a revitalização da economia rural
devem assentar em políticas transversais e de longo prazo. E, nessa estratégia, não podemos nem devemos
dispensar o contributo crítico, a iniciativa de debate e a participação cívica de todos os nossos concidadãos.
Hoje, registamos e agradecemos, com imensa satisfação, o contributo de 18 940 portugueses que quiseram
dar esse grande exemplo.
O nosso muito obrigado!
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra, também para uma intervenção, o Sr.
Deputado João Dias, do PCP.
O Sr. João Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queremos saudar, desde já, os peticionários, que
trouxeram a debate um tema tão relevante para o País, como o do RJAAR, que está em discussão esta tarde.
Esta petição, no essencial, vem ao encontro daquilo que o PCP tem defendido. A verdade é que a
rearborização das áreas queimadas realiza-se repetindo arborizações e normas silvícolas que mantêm os riscos
e a frágil propagação dos incêndios.
De facto, as situações mais comuns de rearborização nas áreas florestais percorridas por incêndios são: a
reconstituição do coberto florestal anterior com base na regeneração natural, o que potencia a repetição das
grandes manchas de monocultura de resinosas; a reconversão artificial para espécies de rápido crescimento,
como é o caso do eucalipto; a transformação de áreas florestais em áreas votadas à especulação urbanística;
ou, ainda, o abandono puro e simples.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que respeita às questões de arborização e rearborização, entendemos
que urge realmente a necessidade de garantir o planeamento e de o executar, por forma a assegurar a
conservação dos recursos naturais e a racionalização do ordenamento do território.
Mas, mesmo reconhecendo a necessidade de mudanças estruturais que podem implicar algumas ruturas
com dinâmicas instaladas, não será possível reconstruir a floresta portuguesa e o mundo rural sem ter em conta
e envolver os pequenos agricultores e os produtores florestais. Entende o PCP ser necessária uma política que
considere as pessoas que vivem e trabalham no mundo rural.
Srs. Deputados, não há falta de legislação! Neste debate, importa assumir que a Lei n.º 77/2017, que
procedeu à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 96/2013, aqui em discussão, seja, de facto, aplicada.