3 DE MAIO DE 2018
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A Sr.ª Rita Rato (PCP): — … continuaremos a apoiar a sua luta pela defesa de melhores condições de vida
e por um País de progresso e de justiça social.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, terminado o segundo ponto da ordem de
trabalhos, referente a declarações políticas, vamos passar ao terceiro ponto, que consiste na discussão da
petição n.º 346/XIII (2.ª) — Solicitam a revogação do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 15 de julho, que estabelece o
regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com
recurso a espécies florestais (Carlos Alberto Maldonado Fragoeiro e outros) juntamente com o projeto de
resolução n.º 1549/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a atribuição de apoios à diversificação florestal (BE).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Matias, do Bloco de Esquerda.
O Sr. Carlos Matias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, saudamos os
subscritores da petição, que nos trazem, uma vez mais, a temática do ordenamento florestal e da enorme área
do território coberta por eucaliptos.
É certo que, no essencial, o conteúdo da petição estará ultrapassado depois da revisão do Decreto-Lei n.º
96/2016, aprovada exatamente uma semana antes da entrada da petição nesta Assembleia, mas os problemas
da floresta subsistem e são profundos, a exigirem permanente acompanhamento das soluções adotadas e
adoção de novas medidas.
É esse o propósito do projeto de resolução do Bloco de Esquerda que hoje também aqui debatemos.
Sr.as e Srs. Deputados, o mais recente Relatório da Comissão Técnica Independente para análise dos
incêndios produziu um valioso trabalho em que é analisada a área ardida por tipo de floresta, durante o ano de
2017. Aí, é evidente a larga predominância das áreas ardidas de pinheiro bravo e eucalipto: arderam cerca de
8% das florestas portuguesas, mas arderam 17% das áreas de pinheiro-bravo e cerca de 12% da área de
eucaliptal.
Proporcionalmente às áreas ocupadas, arderam muito menos os carvalhos, os castanheiros e outras folhosas
e muitíssimo menos os sobreiros e as azinheiras.
Estes dados confirmam o que há muito os especialistas no combate aos incêndios vêm transmitindo e é hoje
do senso comum: a predominância de extensas manchas de espécies altamente inflamáveis e facilmente
propagadoras de incêndios exige ordenamento e contenção.
Nesse sentido, têm vindo a ser promulgados uma série de diplomas e disposições que são, obviamente,
necessários.
Mas as alterações climáticas implicam que, para além de disciplinar as áreas florestadas, também deva
ocorrer uma substancial alteração nas próprias espécies aí implantadas. Terá de haver um maior recurso a
espécies autóctones, mais adequadas ao clima atual e mais resilientes às alterações climáticas, embora com
rentabilidade inicial muito menor, fator relevante nas opções de investimento. Daí ter de haver um estímulo
positivo por parte do Estado, impulsionando a adoção de soluções apontadas no próprio Relatório da Comissão
Técnica.
Destacamos a necessidade de inclusão, no Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) pós-2020, de
medidas para promover ações de defesa da floresta contra incêndios e de adaptação às alterações climáticas,
através de incentivos às atividades que permitem diversificar as origens do rendimento da floresta, ao mesmo
tempo que combatem o abandono e promovem uma maior presença e relação humana com a floresta, assim
como de medidas de incentivo à florestação ou reflorestação com espécies folhosas, nomeadamente
quercíneas.
Sr.as e Srs. Deputados, não basta ordenar, regular, disciplinar. O Estado deve, ele próprio, promover, apoiar
e mobilizar recursos para que sejam adotadas espécies resilientes a um clima cada vez mais agressivo e mais
resistente aos incêndios que sempre ocorrerão.
É esse o sentido do projeto de resolução do Bloco de Esquerda.
Aplausos do BE.