I SÉRIE — NÚMERO 105
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Tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias, o primeiro a oferecer-se para uma intervenção.
Faça favor.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Importava, nesta altura, talvez esclarecer que
as tecnologias geralmente são muito boas, mas não têm nada a ver com a concorrência desleal. Não têm de ter
nada a ver com a concorrência desleal, muito menos com a consagração da concorrência desleal em lei, no
regime de privilégio às multinacionais. Uma coisa são as tecnologias, as aplicações, ao serviço das pessoas;
outra coisa, completamente diferente, são as próprias multinacionais que estão por trás do que está aqui a ser
legalizado, Srs. Deputados!
O que o PCP propõe e defende é um regime muito claro e transparente de tarifário que deve ser homologado.
Se vale para uns, tem de valer para todos e não há algoritmos que alguém tenha de arranjar, Srs. Deputados!
O que propomos é que o tarifário seja cumprido e tem de ser cumprido por todos, o que implica,
necessariamente, que não haja aqui uma inversão de papéis.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Não é a multinacional que serve de regulador. O que tem de acontecer é que o Estado tem de definir as
regras de uma atividade, e essas regras têm de ser para todos.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições, pelo que podemos passar ao ponto
seguinte da ordem do dia, que consta da reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 203/XIII —
Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características
sexuais de cada pessoa.
Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Peixoto, do Grupo Parlamentar do PSD.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero deixar-vos quatro notas muito
curtas.
A primeira é para dizer que o PSD é, e sempre foi, a favor do princípio da autodeterminação da identidade
de género. Nos casos que são ponderosos e compreensíveis e em que se revele e ateste a desconformidade
entre a identidade de género de uma pessoa e o sexo com que nasceu e foi registada, essa pessoa deve poder
adequar a sua vontade, desde que totalmente livre e esclarecida, à identidade diferente que pretende adotar.
A segunda nota é para dizer que o PSD é, e sempre foi, defensor de que a não coincidência entre o sexo
atribuído à nascença e a vontade posterior de mudar de sexo no registo civil, com a consequente e obrigatória
alteração do nome próprio masculino para feminino ou vice-versa deve ser sempre respaldada e apoiada numa
avaliação clínica.
Protestos do BE.
Terceira nota: o PSD continua a considerar que se deve exigir um relatório clínico interdisciplinar e não
apenas um atestado médico singelo, quer a menores, quer a maiores de 18 anos de idade. E fá-lo por duas
razões: a primeira é que, se não for assim, nada nem ninguém, nem mesmo o conservador pode garantir que
no momento da decisão um cidadão maior esteja na posse de todas as suas condições psíquicas no sentido de
tomar essa decisão de forma livre.
Protestos do BE.
Trata-se de uma opção que, não sendo irreversível, porque não é, é profundamente marcante e socialmente
relevante. A segunda razão é que, se não for assim, não se alcança uma preocupação central do texto do veto
presidencial.