I SÉRIE — NÚMERO 105
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no que respeita à alteração do nome e sexo no registo civil para os jovens, para os menores entre os 16 e os
18 anos…
Vozes do BE: — Muito bem!
A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — … e o Presidente reconheceu que as identidades trans «não são uma
patologia, nem configuram uma situação mental anómala» — estas são as palavras do próprio Presidente da
República.
Aplausos do BE.
O Presidente dá, assim, aval à despatologização e à autodeterminação de género. As preocupações
expressas no veto prendem-se com a necessidade de assegurar uma maior consistência à escolha em causa
e, logo, de garantir uma maior segurança na tomada de decisão.
A proposta que hoje aqui trazemos vai ao encontro das preocupações do Sr. Presidente e representa o
melhor equilíbrio possível entre essas preocupações e o cumprimento da despatologização das identidades
trans e da autodeterminação de género.
Propomos a inclusão de um relatório, para os jovens menores, que, sem passar por uma avaliação de
perturbação de identidade, ateste exclusivamente a sua capacidade de decisão e vontade livre, informada,
esclarecida e, assim, devidamente ponderada, dando ainda liberdade para recorrerem aos médicos ou
psicólogos que entenderem.
A posição do Bloco de Esquerda é conhecida. Entendemos a autodeterminação da identidade de género
como um direito humano fundamental, que deve ser reconhecido a todas as pessoas, independentemente da
sua idade. Mas a solução aqui encontrada, não sendo para o Bloco de Esquerda a ideal, assegura, ainda assim,
a autodeterminação de género para os maiores de 18 anos e configura um passo importante em direção à
autonomia e à autodeterminação dos jovens a partir dos 16 anos.
Esperemos que seja possível, mais uma vez, dar-se, nesta Casa, um sinal claro de que Portugal perfilha o
direito à autodeterminação de género das pessoas trans, já consagrado em diversos países. E relembro que
não se trata aqui de qualquer tipo de cirurgias de reatribuição sexual, mas somente da alteração, nos
documentos de identificação, do nome e do sexo. Falamos, portanto, de um ato meramente civil.
Esperamos também que o Presidente da República aceite dar este passo e se coloque ao lado das pessoas
trans, dos jovens e das suas famílias.
Aplausos do BE, do PS, de Os Verdes e do PAN.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PAN analisou detalhadamente os
fundamentos da devolução deste Decreto por parte do Presidente da República.
Sentimos que havia condições para encontrar uma solução conjunta que acolhesse as preocupações do Sr.
Presidente em relação às pessoas trans menores de idade, mas com uma linha vermelha muito clara: a solução
não poderia nunca empurrá-las para o mesmo critério da lei atualmente em vigor, que impõe um diagnóstico
extremamente estigmatizante e que coloca a sua identidade no campo da doença, princípio que não podemos
mais — nunca mais — aceitar.
Assim, esta reformulação estabelece uma relação de compromisso entre o solicitado pelo Presidente da
República e o reivindicado pela sociedade civil: um caminho rumo à autodeterminação destas e destes jovens.
Tudo o resto se manterá como inicialmente formulado, em relação quer à proteção das características
sexuais das pessoas intersexo quer à autodeterminação das pessoas trans maiores de idade. Mas, no que toca
aos cidadãos e cidadãs com idades compreendidas entre os 16 e os 18 anos, a nossa proposta passa, então,
por definir que, para requerer a mudança de nome e sexo legal no registo civil, devem apresentar um relatório
que serve apenas e só para apurar a sua capacidade de decisão e vontade informada, sem referências
patologizantes ou diagnósticos de identidade de género.