I SÉRIE — NÚMERO 106
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O sentido das opções que é preciso fazer, o sentido em que se deve avançar é o de uma política de aumento
geral dos salários, de combate à desregulação dos horários de trabalho, uma política de Estado de combate à
precariedade para todos os trabalhadores da Administração Pública e do setor privado, que garanta o princípio
de que a um posto de trabalho efetivo deve corresponder um contrato de trabalho permanente.
Este é um princípio crucial: uma política que assegure aos jovens trabalhadores, mães e pais, a possibilidade
de compatibilizarem o trabalho e a sua carreira profissional com o exercício das suas responsabilidades como
pais e mães.
Os jovens querem trabalhar e viver no seu País, mas se lhes negam e precarizam o futuro, interrogar-se-ão:
«que fico cá a fazer?», «o que faço à minha vida?» Se quiser, não me responda a mim, responda-lhes a eles.
Que caminho, afinal, quer o Governo fazer?
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, partilho consigo do balanço
claramente positivo destes dois anos e meio. Acho que estes dois anos e meio têm um balanço positivo, pelo
conjunto das conquistas que aqui enunciou, e bem, mas também graças à criação de condições que tornaram
possíveis todas essas conquistas e, mais, que tornam todas essas conquistas sustentáveis.
Percebo que temos uma relação desigual. O Sr. Deputado pode escolher qual é a parte boa da lua que
deseja e eximir-se à outra parte da lua. Eu assumo a lua por inteiro, em todos os seus ciclos. E aquilo que lhe
digo é o que lhe tenho dito desde o primeiro dia em que falámos sobre a construção desta solução política: este
é o caminho que queremos percorrer, que queremos continuar a percorrer, que entendemos que há condições
para continuar a percorrer e com a companhia com quem o temos estado a percorrer. Esta é a nossa posição e
é este o nosso desejo.
Aplausos do PS.
É por isso que assumimos estes dois anos e meio por inteiro. Nestes dois anos e meio houve medidas que
foram adotadas por proposta do Partido Ecologista «Os Verdes», por proposta do Partido Comunista Português,
por proposta do Bloco de Esquerda. O grosso das medidas foram propostas pelo Partido Socialista e medidas
que estavam no programa do Partido Socialista foram ajustadas a um outro ritmo, por proposta de Os Verdes,
do PCP ou do Bloco de Esquerda, ou de todos no seu conjunto, mas assumimos também as outras medidas
que tornam todas estas viáveis e sustentáveis. É por isso que temos de prosseguir este caminho.
Este é um caminho de sucesso. Referiu a valorização do trabalho e nós, ao longo destes dois anos e meio,
temos feito um grande esforço em conjunto para a revalorização do trabalho: desde aqueles trabalhadores que
tiveram longas carreiras contributivas, e a quem começámos a fazer a justiça devida pelo esforço que realizaram,
ao combate à precariedade, que fragiliza, sobretudo, as jovens gerações.
Repito: dos 300 000 novos postos de trabalho que foram criados, 85% não foram de trabalho precário, foram
de contratos sem termo.
Estamos a fazer a maior consolidação e integração de trabalhadores precários nos quadros da Administração
Pública que alguma vez foi feita e estamos agora, com a proposta de lei que o Governo apresentou na
Assembleia da República, a combater também a precariedade, eliminando dois dos fundamentos com que,
desde há anos, é possível recorrer ao contrato a prazo: ser jovem à procura do primeiro emprego ou ser
desempregado de longa duração. Se a proposta de lei do Governo for aprovada na Assembleia da República,
os jovens à procura do primeiro emprego ou os desempregados de longa duração deixam de estar condenados
à contratação a termo e podem, logo, ser contratados definitivamente para os quadros da empresa.
Em segundo lugar, diminuímos o prazo de duração dos contratos a prazo. Se o contrato for a termo incerto,
deixa de poder ser até seis anos e não poderá ultrapassar os quatro anos; se for a termo certo, não poderá
ultrapassar os dois anos. Mais: as renovações dos contratos, no conjunto, nunca poderão ultrapassar o prazo
da primeira contratação. Por isso, se a primeira contratação for de seis meses, a soma das renovações não