I SÉRIE — NÚMERO 2
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sobre determinadas matérias, deva haver uma inibição complementar nesse período. Essa disponibilidade,
efetivamente, existe.
Queria agradecer-lhe também ter-me dado a oportunidade de gerir melhor o meu tempo, precisamente
porque não tive a possibilidade de abordar a matéria do enriquecimento não declarado — manifestamente
superei o tempo que me estava alocado —, mas sublinhava que essa matéria é, de facto, importante, como
importante é também que construamos uma solução que não seja desconforme à Constituição. Ora, penso que
essa é a mais-valia da proposta que o Partido Socialista voltou a apresentar, como já tinha apresentado na
Legislatura anterior.
Irmos para um modelo que invertia o ónus da prova e que por duas vezes foi declarada inconstitucional pelo
Tribunal Constitucional não é uma solução que garanta aquilo que pretendemos, que é um mecanismo
complementar e sancionatório das obrigações declarativas. Pensamos que a nossa solução acautela
devidamente, quer no plano da responsabilidade penal, quer também no plano fiscal, aquilo que há muito se
vem procurando fazer mas, inexplicavelmente, insistindo-se sempre na linha inconstitucional, impedindo a sua
concretização.
Quanto à matéria da regulamentação da representação de interesses, discordamos efetivamente da leitura
do Sr. Deputado Jorge Machado e também do Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, usando mesmo a analogia do
primeiro quando se refere ao colocar a raposa no galinheiro.
Não vou qualificar se é uma raposa ou não, deixo as analogias e as fábulas para La Fontaine, mas diria
apenas o seguinte: a raposa, como lhe chama, já estará dentro do galinheiro. Não é visível mas já estará lá
dentro.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente. Aquilo que a regulamentação, a
publicitação e a transparência de todos os aqueles que têm de ter intervenção no processo acautelam é
precisamente…
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Aliás, tem mais um minuto, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — O que está em causa é tornar público, tornar evidente algo que é uma
atividade que é lícita, ou seja, o que se pretende é que todas as pessoas que intervenham num processo
legislativo ou num processo decisório sejam conhecidas, e isso hoje não acontece. Seja um intermediário, seja
uma pessoa que contacta diretamente uma instituição, deve ser público, deve ser transparente. Isso, sim, é uma
garantia que hoje não temos, ao contrário do que acontece em muitos países europeus, ao contrário do que
acontece no Parlamento Europeu.
Portanto, não é compreensível a resistência a esta matéria, uma vez que ela não torna lícito algo que é ilícito,
ela apenas torna público, transparente, escrutinável algo que, efetivamente, deve ser escrutinado pelos
cidadãos.
Finalmente, e agora quanto à questão com que começou o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, confesso que
esperava — digo-lhe com toda a lealdade —, até fruto dos trabalhos que temos vindo a fazer, um bocadinho
mais de franqueza na abordagem da matéria das subvenções vitalícias.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Agora, sim, peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente.
É que o Sr. Deputado inverte o problema e vê-o ao contrário. De facto, surge um problema por força da
entrada em vigor do Regulamento Geral da Proteção de Dados. Não partilho da leitura de que a publicitação se
tornou impossível. Essa é a leitura que a CGA (Caixa Geral de Aposentações) adotou, mas volto a dizer que,
ainda ontem, a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos disse precisamente o contrário: «não há
qualquer dúvida, o quadro mantém-se o mesmo».
Portanto, esta dúvida existe. Há quem faça uma leitura combinada das duas normas e diga que a publicitação
da lista passou a ser impossível, ou a não ser igualmente possível, como era antes. O que o Partido Socialista