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I SÉRIE — NÚMERO 2

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sobre determinadas matérias, deva haver uma inibição complementar nesse período. Essa disponibilidade,

efetivamente, existe.

Queria agradecer-lhe também ter-me dado a oportunidade de gerir melhor o meu tempo, precisamente

porque não tive a possibilidade de abordar a matéria do enriquecimento não declarado — manifestamente

superei o tempo que me estava alocado —, mas sublinhava que essa matéria é, de facto, importante, como

importante é também que construamos uma solução que não seja desconforme à Constituição. Ora, penso que

essa é a mais-valia da proposta que o Partido Socialista voltou a apresentar, como já tinha apresentado na

Legislatura anterior.

Irmos para um modelo que invertia o ónus da prova e que por duas vezes foi declarada inconstitucional pelo

Tribunal Constitucional não é uma solução que garanta aquilo que pretendemos, que é um mecanismo

complementar e sancionatório das obrigações declarativas. Pensamos que a nossa solução acautela

devidamente, quer no plano da responsabilidade penal, quer também no plano fiscal, aquilo que há muito se

vem procurando fazer mas, inexplicavelmente, insistindo-se sempre na linha inconstitucional, impedindo a sua

concretização.

Quanto à matéria da regulamentação da representação de interesses, discordamos efetivamente da leitura

do Sr. Deputado Jorge Machado e também do Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, usando mesmo a analogia do

primeiro quando se refere ao colocar a raposa no galinheiro.

Não vou qualificar se é uma raposa ou não, deixo as analogias e as fábulas para La Fontaine, mas diria

apenas o seguinte: a raposa, como lhe chama, já estará dentro do galinheiro. Não é visível mas já estará lá

dentro.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente. Aquilo que a regulamentação, a

publicitação e a transparência de todos os aqueles que têm de ter intervenção no processo acautelam é

precisamente…

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Aliás, tem mais um minuto, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — O que está em causa é tornar público, tornar evidente algo que é uma

atividade que é lícita, ou seja, o que se pretende é que todas as pessoas que intervenham num processo

legislativo ou num processo decisório sejam conhecidas, e isso hoje não acontece. Seja um intermediário, seja

uma pessoa que contacta diretamente uma instituição, deve ser público, deve ser transparente. Isso, sim, é uma

garantia que hoje não temos, ao contrário do que acontece em muitos países europeus, ao contrário do que

acontece no Parlamento Europeu.

Portanto, não é compreensível a resistência a esta matéria, uma vez que ela não torna lícito algo que é ilícito,

ela apenas torna público, transparente, escrutinável algo que, efetivamente, deve ser escrutinado pelos

cidadãos.

Finalmente, e agora quanto à questão com que começou o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, confesso que

esperava — digo-lhe com toda a lealdade —, até fruto dos trabalhos que temos vindo a fazer, um bocadinho

mais de franqueza na abordagem da matéria das subvenções vitalícias.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Agora, sim, peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente.

É que o Sr. Deputado inverte o problema e vê-o ao contrário. De facto, surge um problema por força da

entrada em vigor do Regulamento Geral da Proteção de Dados. Não partilho da leitura de que a publicitação se

tornou impossível. Essa é a leitura que a CGA (Caixa Geral de Aposentações) adotou, mas volto a dizer que,

ainda ontem, a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos disse precisamente o contrário: «não há

qualquer dúvida, o quadro mantém-se o mesmo».

Portanto, esta dúvida existe. Há quem faça uma leitura combinada das duas normas e diga que a publicitação

da lista passou a ser impossível, ou a não ser igualmente possível, como era antes. O que o Partido Socialista