I SÉRIE — NÚMERO 25
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se passou e se resolveu. Compreendemos que, na altura, esta iniciativa fazia sentido, mas, entretanto, várias
diligências foram tomadas, nomeadamente pelo Ministério, transmitindo instruções à Fundação para a Ciência
e Tecnologia, no sentido de dar andamento aos processos. De momento, ultrapassados os constrangimentos,
todos os concursos foram abertos e os procedimentos encontram-se a decorrer naturalmente.
Gostaria de sublinhar que as questões respeitantes ao emprego científico e ao combate à precariedade
laboral no meio científico têm tido uma especial atenção na atual Legislatura, em contraste com o que se passou
na anterior governação de direita. Felizmente, hoje em dia, reconhece-se que o investimento em recursos
humanos nesta área é essencial para assegurar o incremento da qualificação dos portugueses e do emprego
científico em Portugal, retomando-se o processo de convergência para a Europa do Conhecimento, ao mesmo
tempo que se corrigem erros do passado.
Entendemos uma sociedade com mais conhecimento, sendo este um motor de geração de valor, tanto
económico como social, onde o emprego científico seja, de facto, um vetor de aproximação à atividade das
nossas empresas e das nossas mais diversas instituições.
Assim sendo, nestes últimos três anos, várias foram as iniciativas no sentido da formalização e dignificação
do emprego científico de doutorados, em Portugal. Passo a destacar o Programa de Estímulo ao Emprego
Científico, que prevê a contratação de 5000 doutorados, até ao final da Legislatura, através dos vários
instrumentos de apoio à contratação de doutorados pela Fundação para a Ciência e Tecnologia.
Muito mais está a ser implementado, em termos de reforço do investimento na área da ciência e do ensino
superior, o que implicará também a contratação de doutorados — e, como exemplo, refiro apenas o Programa
INTERFACE, que inclui o estímulo à criação de Laboratórios Colaborativos, cujo objetivo principal é gerar, direta
e indiretamente, emprego qualificado e emprego científico.
Todas estas medidas refletem a estratégia de valorização e dignificação que este Governo tem dado ao
emprego científico que se integra, em coerência, com uma política científica e de ensino superior, orientada em
objetivos no sentido de responder aos desafios científicos e societais que se colocam no plano europeu e global.
Estamos, efetivamente, perante uma mudança de paradigma na sociedade portuguesa.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa.
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os
subscritores da Petição n.º 440/XIII/3.ª, que requerem a aplicação da Lei n.º 57/2017, a lei do emprego científico.
De facto, a petição deu entrada em janeiro de 2018 e manifestava, na altura, a preocupação com o demasiado
lento e complexo processo de aplicação da lei que, à data, punha em causa o seu próprio fim.
Desde então, com disse a Sr.ª Deputada Ana Passos, do Partido Socialista, já muito se passou. E muito se
passou com a intervenção da Assembleia da República, como, por exemplo, com a aprovação, aqui, no
Parlamento, da Lei n.º 24/2018, de 8 de junho, para tentar mitigar o impacto dos sucessivos atrasos de que a
ABIC dava conta na vida dos bolseiros, sobretudo no que dizia respeito à norma transitória.
Mas o processo não decorre naturalmente, já que persistem vários problemas e vários riscos. Em primeiro
lugar, dos 1915 concursos abertos, de facto, só 128 resultaram em contratos, o que significa uma taxa de
execução de 7%. E, embora o Sr. Ministro goste de apresentar o número de 2000 empregos criados, na verdade,
estamos a 93% desse resultado. E por que é que isso acontece? Em grande medida — e esse é o segundo
problema — porque as instituições de ensino superior não têm previsibilidade a três ou a seis anos sobre o
respaldo financeiro dos encargos que terão de assumir, ainda que estes devam ser acautelados pela FCT. Mas,
entre o que está escrito e a certeza do momento em que a FCT faz a transferência, está a gerar-se um primeiro
impasse.
O terceiro problema diz respeito aos concursos que não foram abertos, ou seja, àqueles para os quais a FCT
não garante o financiamento uma vez que os bolseiros eram pagos através de projetos. Quem assumirá, agora,
o custo destes contratos? Ninguém sabe. Daí o segundo impasse que está gerado.
O quarto problema tem a ver com a falta de transparência e a sobreposição de instrumentos. Ao mesmo
tempo que vigora a norma transitória da Lei n.º 57/2017, foi aberto um concurso individual e está em curso o
PREVPAP (Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública).