6 DE DEZEMBRO DE 2018
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O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As trabalhadoras da limpeza que todas
as manhãs limpam o Palácio de S. Bento, mas também os comboios, os bancos, as faculdades, os ministérios,
estão há 10 anos sem aumentos salariais, ganham 3,60€/hora e têm um subsídio de almoço de 1,80€.
Houve centenas de milhares de trabalhadores que beneficiaram dos aumentos do salário mínimo, mas há
também centenas de milhares que se confrontam com o congelamento dos seus rendimentos porque a
contratação coletiva está bloqueada.
No caso da limpeza, é isto que acontece, por escolha da associação patronal mas também porque a lei
protege estes comportamentos em vez de impedi-los e de estimular a negociação.
Neste, como em muitos outros setores, a possibilidade dada aos patrões de fazer caducar unilateralmente
uma convenção coletiva, fazendo-lhe suceder o vazio, é a mais bruta forma de chantagem que desequilibra e
distorce qualquer processo negocial. Não há verdadeira negociação quando a uma das partes se dá «a faca e
o queijo».
Este esvaziamento da contratação coletiva é um ataque à democracia, sem ela promove-se a fragilidade de
quem vive do seu trabalho e hoje, não haja dúvida, o código do trabalho favorece escandalosamente a parte
mais forte na relação laboral. É isso que tem de mudar.
Em 2010, havia mais de 1,5 milhões de trabalhadores abrangidos por convenções coletivas, em 2014
passaram a ser menos de 250 mil. A caducidade, a crise, a instituição de um processo mais rápido e fácil para
as entidades patronais rebentarem com as convenções e as alterações feitas em 2012 sobre as portarias da
extensão introduziram uma dinâmica de chantagem nas relações laborais, limitaram o número de trabalhadores
abrangidos e degradaram o conteúdo das convenções.
Nos últimos anos tem havido, é certo, um crescimento muito importante do emprego, resultante do
crescimento económico e da recuperação de rendimentos. Mas que emprego, com que proteção, com que
direitos, com que enquadramento, com que salário?
Diz-nos o Governo que tem aumentado o número de convenções publicadas — e é verdade — e que estão
hoje cobertos cerca de 820 mil trabalhadores — é certo. Mas há três dados que são indesmentíveis: o primeiro
é que a dinâmica passa crescentemente para o nível dos acordos de empresa; o segundo é que o número de
trabalhadores abrangidos pela contratação coletiva está muito longe, é cerca de metade, do que havia antes da
crise, em 2008, repito, menos de metade do que havia em 2008; o terceiro é que a combinação da caducidade
com a possibilidade de uma convenção ter regras menos favoráveis do que a lei geral tem uma consequência
evidente, a degradação dos conteúdos das novas convenções.
Este abuso patronal da caducidade não é apenas resultado de uma prática errada, é autorizado pela lei, e é
por isso que a lei precisa de ser alterada. Não há aqui um muro em cima do qual o Partido Socialista possa ficar:
ou quer manter o desequilíbrio que existe ou quer mudar. E o compromisso do Partido Socialista tem sido, neste
domínio, com os patrões.
Na caducidade, mas não só, o princípio de tratamento mais favorável ao trabalhador também tem de ser
reposto. Faz algum sentido haver convenções com um conteúdo que dá menos direitos ao trabalhador do que
a lei geral? Não faz!
Saudamos, por isso, os milhares de trabalhadores que endereçaram esta petição ao Parlamento e os
sindicalistas que estão presentes. A vossa exigência é também a nossa e é por isso que apresentamos os
projetos de lei.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Valter Loios, do Grupo Parlamentar
do PCP. É a primeira intervenção que o Sr. Deputado faz neste Plenário, pelo que o saúdo, desejando-lhe um
excelente trabalho.
O Sr. Valter Loios (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Saudamos os peticionários, a CGTP, bem
como a sua delegação aqui presente, e os milhares de trabalhadores que subscreveram esta petição.
As mais de 80 mil assinaturas recolhidas obrigam cada Deputado a decidir do cumprimento constitucional do
direito à contratação coletiva como fator decisivo para a melhoria das condições de trabalho e de vida dos