I SÉRIE — NÚMERO 25
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2014, com apenas 247 000 trabalhadores abrangidos. Todavia, temos hoje uma situação que abrange
praticamente quatro vezes este número.
Face aos motivos apresentados, convém lembrar que, com o Código de Trabalho de 2009, o Partido
Socialista salvaguardou direitos elementares que configuram condições de trabalho fundamentais e intocáveis,
que tinham sido eliminados pela revisão de 2003 de Bagão Félix. Mas se o princípio do tratamento mais favorável
devia ser aplicado a todo o Código, como pretendem os autores dos projetos em análise, então, qual o interesse
de uma das partes em negociar se o objetivo da negociação já está definido e imposto à partida?
É importante salientar que, ao ser dada dignidade constitucional à contratação coletiva, esta tem de ser
concretizada, pois tem, sobretudo, um objetivo significativo, que é o da defesa e concretização dos direitos de
todos os trabalhadores, articulando-os com o interesse da entidade patronal, e este princípio não pode nem
deve ser enfraquecido nem tão-pouco violado.
No que respeita à caducidade, se por um lado não pode servir de arma de arremesso por parte das entidades
patronais, também não deve impedir a renovação do conteúdo das convenções. Os dados estatísticos
demonstram-nos que quer a estabilidade dos regimes convencionais, quer a dinâmica da contratação coletiva
não dependem do regime de caducidade das convenções mas, sim, da possibilidade de uma das partes poder
inviabilizar o processo de negociação, utilizando essa possibilidade em benefício do seu interesse e em prejuízo
do interesse da contraparte.
Importa referir que a denúncia das convenções coletivas passa, pela primeira vez, a ter de ser fundamentada
e comunicada à administração do trabalho, à DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho),
e importa destacar o novo mecanismo de arbitragem com poder de suspensão do prazo de produção de efeitos
da caducidade, no caso de o colégio arbitral entender que ainda há espaço para mediação entre as partes.
Relembro, ainda, que desde 1 de janeiro de 2018 são permitidas, nos termos da Lei do Orçamento do Estado
para 2018, valorizações e acréscimos remuneratórios para os trabalhadores das empresas do setor empresarial
do Estado, tendo sido dotadas de maior autonomia de gestão.
Convém, igualmente, referir que na Administração Pública está ativa uma plataforma negocial com as
estruturas representativas dos trabalhadores.
O Partido Socialista continua e continuará sempre a valorizar as organizações sindicais e patronais, o seu
papel e a sua ação, a livre negociação entre as partes, baseando-se sempre no cumprimento de direitos e de
deveres de um estado de direito, condutor de políticas sociais e laborais.
Para o Partido Socialista, é um requisito fundamental…
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Sofia Araújo (PS): — … defender o trabalho digno, a competitividade das empresas e a sua
responsabilidade social, valorizando a negociação coletiva e reforçando a concertação social.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes, do Grupo
Parlamentar do PSD.
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo a minha intervenção por
cumprimentar a CGTP e todos os subscritores da petição que deu origem a este debate sobre a contratação
coletiva, designadamente sobre a cláusula de caducidade da mesma. Também discutimos projetos
apresentados pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda, que, mais uma vez, apresentam projetos para querer mostrar
aquilo que não são, ou seja, oposição.
É que os senhores, de facto, estão no Governo,…
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Estamos! Estamos!…
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — … ainda na semana passada aprovaram um Orçamento do Estado,
e queria lembrar aos Srs. Deputados que o vosso Governo apresentou, nesta Assembleia da República, uma