21 DE DEZEMBRO DE 2018
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o trocar a dívida, não, na Madeira reduz-se, de facto, a dívida; e registou-se na Região Autónoma da Madeira
um dos maiores crescimentos nacionais.
Penso que ninguém tem dúvidas do que é governar «à social-democrata» na Madeira e do que é governar
«à PS», aqui, a nível nacional. Os resultados demonstram as diferenças!
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Vamos prosseguir com as declarações políticas.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Jamila Madeira, em nome do PS.
A Sr.ª JamilaMadeira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Serviço Nacional de Saúde (SNS)
foi criado há 40 anos e desenhado de forma a dar respostas pela defesa do direito à saúde dos portugueses.
A atual lei do Serviço Nacional de Saúde, aprovada em 1990, teve uma longa vigência de 28 anos e apenas
uma revisão em 2002. Os portugueses defendem o Serviço Nacional de Saúde e anseiam pelo seu reforço e
atualização. Os portugueses clamam pelo cumprimento do texto constitucional no seu artigo 64.º.
A Constituição assume que incumbe ao Estado «assegurar o direito à proteção da saúde», «garantir o acesso
de todos os cidadãos independentemente da sua condição económica, aos cuidados de medicina preventiva,
curativa e de reabilitação» e «disciplinar e fiscalizar formas empresariais e privadas de medicina, articulando-as
com o SNS».
Na passada semana, deu entrada neste Parlamento uma proposta de lei, do Governo, que visa aprovar uma
nova lei de bases da saúde, com o objetivo de cumprir e fazer cumprir o texto constitucional.
Assim, antes de mais, gostaria de felicitar o Governo por esta proposta, que defende o direito à saúde e a
visão que os portugueses têm do SNS.
Esta é uma proposta de lei que pretende ser o pilar da visão humanista do SNS que esteve na génese e na
matriz de António Arnaut, ao mesmo tempo que pretende trazer ao debate e à construção do texto final todos
aqueles que são defensores do SNS.
Aplausos do PS.
A proposta que agora temos em mãos, mantendo o fio condutor da lei inicial — um Serviço Nacional de
Saúde universal, geral e tendencialmente gratuito —, pretende responder aos desafios com que o SNS se
depara neste início de século.
Trata-se de um documento que faz a síntese e orienta, como convém a uma lei de bases, com caráter
generalista, um documento que pretende ser o garante da estabilidade do sistema, independentemente da
ideologia política.
A Comissão, de cujo trabalho esta proposta de lei emana, ouviu centenas de entidades e individualidades,
colocou a sua proposta em discussão pública durante vários meses e recebeu o contributo de todos os que
verdadeiramente se preocuparam, antes e agora, com este tema.
O Governo, ciente de tudo o que foi debatido, sintetizou numa proposta que, como se pode ler na exposição
de motivos, a nova lei de bases da saúde deverá «resistir à passagem do tempo», ou seja, seja perene, e
apresentar-se «intencionalmente concisa, pretendendo-se que o seu conteúdo programático não restrinja
desnecessariamente a função executiva que compete a cada Governo».
Assim, esta proposta de lei adota a transversalidade das políticas de saúde assumidas por todos os órgãos
internacionais a toda a ação governativa, deixando claro que as políticas de saúde passam a estar centradas
no cidadão; atende às mudanças sociais para que o direito à saúde possa ser garantido em todas as fases da
vida — promoção, prevenção, tratamento, reabilitação, cuidados continuados, cuidados paliativos, quer na
saúde mental, quer na saúde ocupacional, e cuidadores informais, através de novos modelos assistenciais que
funcionem em rede e de forma articulada.
Esta proposta de lei visa o reforço do papel do Estado enquanto garante da proteção da saúde e reitera a
cooperação com os prestadores de cuidados de saúde externos supletivamente e quando as necessidades o
determinem.