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21 DE DEZEMBRO DE 2018

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o trocar a dívida, não, na Madeira reduz-se, de facto, a dívida; e registou-se na Região Autónoma da Madeira

um dos maiores crescimentos nacionais.

Penso que ninguém tem dúvidas do que é governar «à social-democrata» na Madeira e do que é governar

«à PS», aqui, a nível nacional. Os resultados demonstram as diferenças!

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Vamos prosseguir com as declarações políticas.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Jamila Madeira, em nome do PS.

A Sr.ª JamilaMadeira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Serviço Nacional de Saúde (SNS)

foi criado há 40 anos e desenhado de forma a dar respostas pela defesa do direito à saúde dos portugueses.

A atual lei do Serviço Nacional de Saúde, aprovada em 1990, teve uma longa vigência de 28 anos e apenas

uma revisão em 2002. Os portugueses defendem o Serviço Nacional de Saúde e anseiam pelo seu reforço e

atualização. Os portugueses clamam pelo cumprimento do texto constitucional no seu artigo 64.º.

A Constituição assume que incumbe ao Estado «assegurar o direito à proteção da saúde», «garantir o acesso

de todos os cidadãos independentemente da sua condição económica, aos cuidados de medicina preventiva,

curativa e de reabilitação» e «disciplinar e fiscalizar formas empresariais e privadas de medicina, articulando-as

com o SNS».

Na passada semana, deu entrada neste Parlamento uma proposta de lei, do Governo, que visa aprovar uma

nova lei de bases da saúde, com o objetivo de cumprir e fazer cumprir o texto constitucional.

Assim, antes de mais, gostaria de felicitar o Governo por esta proposta, que defende o direito à saúde e a

visão que os portugueses têm do SNS.

Esta é uma proposta de lei que pretende ser o pilar da visão humanista do SNS que esteve na génese e na

matriz de António Arnaut, ao mesmo tempo que pretende trazer ao debate e à construção do texto final todos

aqueles que são defensores do SNS.

Aplausos do PS.

A proposta que agora temos em mãos, mantendo o fio condutor da lei inicial — um Serviço Nacional de

Saúde universal, geral e tendencialmente gratuito —, pretende responder aos desafios com que o SNS se

depara neste início de século.

Trata-se de um documento que faz a síntese e orienta, como convém a uma lei de bases, com caráter

generalista, um documento que pretende ser o garante da estabilidade do sistema, independentemente da

ideologia política.

A Comissão, de cujo trabalho esta proposta de lei emana, ouviu centenas de entidades e individualidades,

colocou a sua proposta em discussão pública durante vários meses e recebeu o contributo de todos os que

verdadeiramente se preocuparam, antes e agora, com este tema.

O Governo, ciente de tudo o que foi debatido, sintetizou numa proposta que, como se pode ler na exposição

de motivos, a nova lei de bases da saúde deverá «resistir à passagem do tempo», ou seja, seja perene, e

apresentar-se «intencionalmente concisa, pretendendo-se que o seu conteúdo programático não restrinja

desnecessariamente a função executiva que compete a cada Governo».

Assim, esta proposta de lei adota a transversalidade das políticas de saúde assumidas por todos os órgãos

internacionais a toda a ação governativa, deixando claro que as políticas de saúde passam a estar centradas

no cidadão; atende às mudanças sociais para que o direito à saúde possa ser garantido em todas as fases da

vida — promoção, prevenção, tratamento, reabilitação, cuidados continuados, cuidados paliativos, quer na

saúde mental, quer na saúde ocupacional, e cuidadores informais, através de novos modelos assistenciais que

funcionem em rede e de forma articulada.

Esta proposta de lei visa o reforço do papel do Estado enquanto garante da proteção da saúde e reitera a

cooperação com os prestadores de cuidados de saúde externos supletivamente e quando as necessidades o

determinem.