I SÉRIE — NÚMERO 49
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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Araújo
Novo, do CDS-PP.
A Sr.ª Ilda Araújo Novo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A Organização das
Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) tem instado os Estados a adotarem medidas para a
concretização do direito à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional e,
simultaneamente, a criação de instrumentos de combate à fome e à pobreza.
Portugal tem produzido legislação em consonância com os tratados, acordos e convenções internacionais,
que tem ratificado ou subscrito.
É disso exemplo a publicação, em 2017, da Estratégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável
(EIPAS) e o recém-criado Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSANP) para a
concretização do direito à alimentação adequada.
Mas ainda é longo o caminho a percorrer. Dados recentes, invocados numa comunicação da Ordem dos
Nutricionistas, que ontem mesmo nos chegou, revelam que 10,1% dos portugueses tiveram dificuldade em
fornecer alimentos suficientes a toda a família e que 2,6% das famílias experimentaram situação de insegurança
alimentar moderada ou grave, o que significa que alteraram os seus hábitos alimentares ou reduziram o consumo
de alimentos.
A comunicação a que acabei de aludir apela para a importância de uma intervenção legislativa que permita
a consagração consensual deste direito humano essencial à vida e defende que o Estado português deve adotar
as políticas e ações necessárias para garantir a concretização do direito humano à alimentação adequada de
toda a população.
Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda vem propor uma lei de bases que,
no seu entender, «(…) promove uma revisão da legislação em vigor, por forma a adequá-la aos novos desafios
no setor da alimentação, a uma maior coordenação e alinhamento das políticas setoriais em vigor e a promover
um sistema nacional para a promoção da segurança alimentar e nutricional».
Ora, vá lá saber-se o que é que isto realmente significa! É que, ao concretizar a proposta no articulado que
apresenta, é patente a falta de objetividade e sustentabilidade no que preconiza. São muitas as afirmações
imprecisas e generalizadas, de âmbito demasiado lato, que, como tal, se tornam passíveis de todo o tipo de
interpretações.
Por outro lado, evidencia-se uma replicação de obrigações existentes, que já se encontram devidamente
reguladas e regulamentadas.
Em 3 minutos, não nos é possível dissecar todas as questões e suscitar as dúvidas que se nos deparam —
e tantas são!
Podemos, sim, de facto, dizer que, a bem da saúde pública, e tendo em vista a prossecução desse desígnio,
o projeto de lei do Bloco de Esquerda está longe de satisfazer, tendo muito a aperfeiçoar e a alterar.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem, agora, a palavra o Sr. Deputado
Norberto Patinho, do Partido Socialista.
O Sr. Norberto Patinho (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A Constituição da
República Portuguesa reconhece o direito humano à alimentação adequada, através de um conjunto de direitos
económicos, sociais e culturais.
O Estado português concebeu e criou um conjunto de medidas de política, desenvolvidas e aplicadas pelas
diversas áreas da governação de acordo com as suas competências e que vão ao encontro do direito humano
à alimentação adequada, consignado na Lei Fundamental portuguesa.
De uma forma ou de outra, todas as vertentes deste direito se encontram cobertas por medidas de política
que garantem a segurança alimentar e a nutrição nacional.
São exemplos disso, entre outras, a política agrícola comum (PAC), o rendimento social de inserção (RSI), a
Estratégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável, a Plataforma de Acompanhamento das