I SÉRIE — NÚMERO 49
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Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Terminamos assim o terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos.
Passamos, agora, ao ponto seguinte, que consiste na apreciação da Petição n.º 335/XIII/2.ª (Manuel Joaquim
Soares Teixeira e outros) — Solicitam a definição de reformas justas e o reconhecimento da profissão de
pedreiro como de desgaste rápido juntamente com a apreciação, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os
481/XIII/2.ª (PCP) — Estabelece um regime especial de acesso à pensão de invalidez e de velhice para os
trabalhadores das pedreiras, 520/XIII/2.ª (BE) — Consagra o regime especial de acesso à pensão de invalidez
e velhice dos trabalhadores das pedreiras e 894/XIII/3.ª (Os verdes) — Estipula que os trabalhadores das
pedreiras têm acesso a um regime especial de atribuição de pensão de invalidez e de velhice.
Tem a palavra, em primeiro lugar, a Sr.ª Deputada Diana Ferreira, do PCP.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Gostaria de saudar, desde
já, em nome do Partido Comunista Português, os peticionários e os trabalhadores das pedreiras que se
encontram a assistir ao debate desta tarde, cuja luta que têm travado ao longo de tantos anos tem sido
imprescindível para que se tenham registado avanços, designadamente para que o regime especial de acesso
às pensões de invalidez e velhice dos trabalhadores dos mineiros do fundo da mina pudesse ser alargado aos
trabalhadores das pedreiras e também aos trabalhadores das lavarias de minério.
Aplausos do PCP.
Esta é uma proposta que está consagrada no Orçamento do Estado, também por ação e intervenção do
PCP, uma vitória da luta dos trabalhadores das pedreiras e uma vitória da luta, da persistência e da insistência
do PCP nesta matéria, uma medida da mais elementar justiça, que prova que lutar vale a pena.
Há quase 15 anos que o PCP se bate pela redução da idade de reforma dos trabalhadores das pedreiras,
tendo estado muitas vezes, aliás na maior parte do tempo, sozinho, a apresentar propostas para que se
estabelecesse um regime especial de acesso às pensões de invalidez e velhice para estes trabalhadores.
É reconhecida a especial penosidade de trabalho dos trabalhadores que desempenham a sua atividade nas
designadas minas a céu aberto ou em galeria, não apenas no que respeita à natureza desgastante ou à dureza
da profissão, mas o próprio ambiente de trabalho e a perigosidade do ar respirado em condições que fazem
aproximar esta realidade daquela na qual trabalham os mineiros do fundo da mina.
Muitos são os trabalhadores das pedreiras que morrem prematuramente, que não chegam à idade legal da
reforma, o que não pode ser ignorado quando discutimos soluções para responder à realidade específica destes
trabalhadores.
Por isso, neste último Orçamento do Estado, insistimos no assunto e conseguimos, com a luta dos
trabalhadores, alargar e melhorar o regime de antecipação da idade da reforma.
Hoje, queremos resolver problemas que não foram resolvidos no Orçamento do Estado, pese embora o PCP
tenha apresentado propostas nesse sentido.
O PCP nunca esteve de acordo com a aplicação do fator de sustentabilidade — e temos até uma proposta
que o elimina para todas as pensões —, mas hoje, com a proposta do PCP, temos uma nova oportunidade para
eliminar o fator de sustentabilidade nas pensões atribuídas aos trabalhadores das pedreiras e aos mineiros.
Hoje, com a proposta do PCP, temos uma nova oportunidade para reduzir a idade de acesso à pensão para
estes trabalhadores: três meses por cada seis meses de trabalho prestado. Uma proposta da mais elementar
justiça para quem trabalha num ambiente perigoso para a sua saúde, para quem está altamente exposto a
graves doenças respiratórias que significam, não raras vezes, uma vida mais curta.
Esta proposta que hoje trazemos em nada impede que se efetive já amanhã o que está previsto no
Orçamento do Estado.
Ontem, o Secretário-Geral do PCP questionou o Primeiro-Ministro quanto à necessária regulamentação
sobre esta matéria, porque há milhares de trabalhadores das pedreiras e das lavarias das minas que têm direito
a reformar-se em condições específicas e que não o fazem e não o podem fazer enquanto o Governo não
regulamentar.