8 DE FEVEREIRO DE 2019
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Relações na Cadeia Agroalimentar, a Estratégia de Combate ao Desperdício Alimentar e, mais recentemente,
o Estatuto da Agricultura Familiar.
A promoção de uma alimentação mais saudável e o cumprimento das obrigações assumidas no contexto
internacional em matéria do direito humano à alimentação têm constituído prioridades do XXI Governo
Constitucional, no âmbito das políticas de saúde pública, em linha com as orientações da OMS (Organização
Mundial de Saúde), da Comissão Europeia, da ONU (Organização das Nações Unidas) e da FAO.
Neste contexto, o Governo criou um grupo de trabalho interministerial com o objetivo de elaborar uma
estratégia para a promoção da alimentação saudável que visa incentivar o consumo alimentar adequado e a
consequente melhoria do estado nutricional dos cidadãos.
Em alinhamento com a estratégia de segurança alimentar e nutricional das comunidades dos países de língua
portuguesa, e reconhecendo a necessidade de articular as diversas áreas de governação, foi criado o Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que tem como objetivo contribuir para a concretização do direito
humano à alimentação adequada e para a definição de uma visão integrada das matérias relativas à segurança
alimentar e nutricional, garantindo a convergência e a coerência, bem como a participação social, no âmbito dos
respetivos instrumentos.
Assim sendo, o Projeto de Lei de Bases do Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas, proposto
pelo Bloco de Esquerda, apesar da importância e da atualidade das matérias que se propõe rever e adequar
aos novos desafios no setor da alimentação, surge fora de tempo, sendo redundante nos objetivos e medidas
que o próprio Governo já traçou e implementou.
Para além disso, este projeto de lei provoca alguma confusão e sobreposição de instrumentos legislativos
sobre uma mesma entidade e respetivas atribuições, interfere em matérias da esfera de competência exclusiva
do Governo, contém algumas inespecificidades.
Estando em vigor o Programa Nacional de Promoção da Alimentação Saudável, a criação de uma lei de
bases do direito humano à alimentação adequada, proposta pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, não
vem, do ponto de vista político ou técnico, imprimir uma alteração significativa ao que já se encontra previsto na
legislação atual, em pleno funcionamento e com resultados positivos.
Acresce que não foram ouvidas entidades cujo contributo consideramos da maior importância. Contendo a
proposta de lei um capítulo específico sobre a descentralização da segurança alimentar e nutricional, em que
são elencados um conjunto de atribuições e competências dos municípios em matéria de segurança alimentar
e nutricional, a audição da ANMP (Associação Nacional dos Municípios Portugueses) sobre o teor deste diploma
parece-nos essencial, senão mesmo obrigatória.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro do
Ó Ramos, do Partido Social Democrata.
O Sr. Pedro do Ó Ramos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O PSD reconhece a
importância deste tema, o tema da alimentação é um tema muitíssimo relevante, mas não pode acompanhar a
iniciativa legislativa que está em debate. O PSD não acompanha iniciativas que, desde logo, limitam os direitos
e as liberdades dos cidadãos e que, como neste caso concreto, abrem até o caminho para uma economia
planificada.
É verdade que, a propósito de princípios muito importantes e absolutamente consagrados, como o direito à
alimentação, não temos de impor a todos os setores da sociedade alimentos adequados. E a pergunta que,
desde logo, faço é a seguinte: quais são esses alimentos adequados? Como é que se definem esses alimentos
adequados?
O Bloco de Esquerda, no articulado do seu diploma, diz-nos que «são os alimentos seguros, nutritivos,
suficientes e culturalmente aceites para uma vida ativa e sã». E quem é que define isso?
Por outro lado, o PSD não pode concordar com as considerações impostas nesta iniciativa, nomeadamente
com aquela que impõe ao Estado, desde logo, intervir no estabelecimento dos preços dos ditos alimentos
saudáveis.