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8 DE FEVEREIRO DE 2019

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Relações na Cadeia Agroalimentar, a Estratégia de Combate ao Desperdício Alimentar e, mais recentemente,

o Estatuto da Agricultura Familiar.

A promoção de uma alimentação mais saudável e o cumprimento das obrigações assumidas no contexto

internacional em matéria do direito humano à alimentação têm constituído prioridades do XXI Governo

Constitucional, no âmbito das políticas de saúde pública, em linha com as orientações da OMS (Organização

Mundial de Saúde), da Comissão Europeia, da ONU (Organização das Nações Unidas) e da FAO.

Neste contexto, o Governo criou um grupo de trabalho interministerial com o objetivo de elaborar uma

estratégia para a promoção da alimentação saudável que visa incentivar o consumo alimentar adequado e a

consequente melhoria do estado nutricional dos cidadãos.

Em alinhamento com a estratégia de segurança alimentar e nutricional das comunidades dos países de língua

portuguesa, e reconhecendo a necessidade de articular as diversas áreas de governação, foi criado o Conselho

Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que tem como objetivo contribuir para a concretização do direito

humano à alimentação adequada e para a definição de uma visão integrada das matérias relativas à segurança

alimentar e nutricional, garantindo a convergência e a coerência, bem como a participação social, no âmbito dos

respetivos instrumentos.

Assim sendo, o Projeto de Lei de Bases do Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas, proposto

pelo Bloco de Esquerda, apesar da importância e da atualidade das matérias que se propõe rever e adequar

aos novos desafios no setor da alimentação, surge fora de tempo, sendo redundante nos objetivos e medidas

que o próprio Governo já traçou e implementou.

Para além disso, este projeto de lei provoca alguma confusão e sobreposição de instrumentos legislativos

sobre uma mesma entidade e respetivas atribuições, interfere em matérias da esfera de competência exclusiva

do Governo, contém algumas inespecificidades.

Estando em vigor o Programa Nacional de Promoção da Alimentação Saudável, a criação de uma lei de

bases do direito humano à alimentação adequada, proposta pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, não

vem, do ponto de vista político ou técnico, imprimir uma alteração significativa ao que já se encontra previsto na

legislação atual, em pleno funcionamento e com resultados positivos.

Acresce que não foram ouvidas entidades cujo contributo consideramos da maior importância. Contendo a

proposta de lei um capítulo específico sobre a descentralização da segurança alimentar e nutricional, em que

são elencados um conjunto de atribuições e competências dos municípios em matéria de segurança alimentar

e nutricional, a audição da ANMP (Associação Nacional dos Municípios Portugueses) sobre o teor deste diploma

parece-nos essencial, senão mesmo obrigatória.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro do

Ó Ramos, do Partido Social Democrata.

O Sr. Pedro do Ó Ramos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O PSD reconhece a

importância deste tema, o tema da alimentação é um tema muitíssimo relevante, mas não pode acompanhar a

iniciativa legislativa que está em debate. O PSD não acompanha iniciativas que, desde logo, limitam os direitos

e as liberdades dos cidadãos e que, como neste caso concreto, abrem até o caminho para uma economia

planificada.

É verdade que, a propósito de princípios muito importantes e absolutamente consagrados, como o direito à

alimentação, não temos de impor a todos os setores da sociedade alimentos adequados. E a pergunta que,

desde logo, faço é a seguinte: quais são esses alimentos adequados? Como é que se definem esses alimentos

adequados?

O Bloco de Esquerda, no articulado do seu diploma, diz-nos que «são os alimentos seguros, nutritivos,

suficientes e culturalmente aceites para uma vida ativa e sã». E quem é que define isso?

Por outro lado, o PSD não pode concordar com as considerações impostas nesta iniciativa, nomeadamente

com aquela que impõe ao Estado, desde logo, intervir no estabelecimento dos preços dos ditos alimentos

saudáveis.