17 DE ABRIL DE 2019
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Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Concluída a discussão do Projeto de Resolução n.º 2045/XIII/4.ª (PS),
passamos à apreciação do Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro, que aprova o regime das sociedades de
investimento e gestão imobiliária [Apreciações Parlamentares n.os 120/XIII/4.ª (BE) e 122/XIII/4.ª (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, do Bloco de Esquerda.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Independentemente e previamente à
discussão do conteúdo deste decreto-lei, há uma questão formal que se coloca e que tem relevância política. O
Governo tentou fazer passar este novo regime pela calada, tentando impedir a sua discussão na Assembleia da
República, e penso que deve dizer-nos porquê. Estamos a falar de um tema importante, que tem, como todos
os Srs. Deputados sabem, consequências fiscais, na medida em que alarga a um número indefinido de
sociedades benefícios fiscais que, até agora, eram aplicados aos fundos imobiliários.
Por isso, sejamos claros: o Governo pretendia alargar, de forma ainda não contabilizada, a despesa fiscal —
porque este regime vai ter um impacto fiscal — sem consultar o Parlamento, e isso parece-nos inaceitável. Mas
quando olhamos para os pormenores deste regime, percebemos por que razão tentaram escondê-lo. Enquanto
no País se discute um problema gravíssimo do acesso à habitação, enquanto se debatem os efeitos
descontrolados do turismo nos centros urbanos, enquanto toda a gente já percebeu que há um problema de
especulação imobiliária que está a inflacionar os preços para além do suportável e a pôr em causa a habitação
nas cidades, aparece o Governo a dizer ao País e ao mundo que do que Portugal precisa é de promoção de
investimento estrangeiro em imobiliário e dinamização do mercado imobiliário.
Como se não bastassem os vistos gold, como se não bastasse o regime para os residentes não habituais e
toda uma panóplia de outras benesses e outros benefícios fiscais, aqui temos mais um para promover o
dinamismo do mercado imobiliário. Sendo que também para este regime há uma desculpa: no caso dos vistos
gold, era para criar postos de trabalho (criaram muito poucos); no caso dos residentes não habituais, era para
atrair trabalho qualificado (também ninguém viu); no caso destas sociedades de investimento e gestão
imobiliária, é para a promoção do arrendamento de longo prazo, à semelhança, dizem-nos, de outros regimes
que existem lá fora.
Mas não é isso que está escrito neste decreto-lei. Este regime nem sequer se contenta em imitar o que existe
lá fora, consegue ser pior. E para que não restem dúvidas sobre a interpretação que fazemos do regime, vale a
pena citar a análise que fazem juristas de plataformas de fundos de investimento e de profissionais do setor e
que dizem que alguns aspetos deste regime, nomeadamente no regime fiscal e nas regras de distribuição ou
afetação dos seus ativos, apresentam maior flexibilidade do que alguns veículos internacionais similares.
O que quer dizer é isso mesmo: são melhores benefícios fiscais para o negócio imobiliário, mas, ao contrário
de Espanha, em que se limita a atuação destes veículos ao arrendamento por um período mínimo, em Portugal
não há limites para o negócio.
E volto a citar o parecer dos juristas: «Note-se que, apesar de se imporem limites mínimos à composição do
património, o regime é totalmente agnóstico quanto às formas de afetação, arrendamento ou outras formas de
exploração económica, por exemplo hotéis, lojas, centros comerciais, alojamento local», sem falar noutras
formas de flexibilidade.
Resumindo: o Governo está a dar benefícios fiscais, pelo menos ao nível das mais-valias, a sociedades que
se podem constituir para fazer promoção imobiliária e turismo, puro e duro, sem arrendarem uma única casa —
repito, sem arrendarem uma única casa —, pois não há nenhuma obrigação de arrendamento de qualquer casa
neste regime.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.ª Deputada, queira concluir.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.
O Sr. Ministro Siza Vieira veio dizer a público o seguinte: «Queremos, com esta medida, dar um passo
adicional, criando sociedades de investimento que só possam investir em imóveis para comprar e revender, mas
do que precisamos é de trazer investimento para o arrendamento de longa duração. Esperamos com isso dar
um contributo para o aumento da habitação a preços acessíveis».