I SÉRIE — NÚMERO 76
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O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Com isso, procuramos fomentar que haja um
mercado de exploração económica do imobiliário,…
O Sr. Duarte Alves (PCP): — Não precisa!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … o que é exatamente o contrário da especulação
imobiliária. Ou seja, aquilo que se pretende é que haja investimento em imobiliário para que esse imobiliário seja
utilizado, tanto pelas pessoas, no arrendamento habitacional, como pelas empresas, no arrendamento
comercial, ou em outras formas de exploração económica — sublinho «exploração económica».
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Não temos dúvidas sobre isso!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Aquilo que pretendemos com isto é, precisamente,
ajudar a que o mercado tenha maior oferta, para que, como diz a velha lei da oferta e da procura, os preços
possam acompanhar inversamente aquilo que é o aumento da oferta imobiliária para — repito e sublinho —
exploração económica. É disso que estamos a falar.
O regime fiscal que lhe está associado é aquele que já existe para as sociedades de investimento imobiliário,
porque esta é uma categoria das sociedades de investimento imobiliário, que assegura que a tributação seja
feita à saída. Não é por isso despiciendo que este diploma preveja uma obrigatoriedade de distribuição anual
dos rendimentos, em relação aos seus participantes, para assegurar a constância da receita fiscal.
Sr.as e Srs. Deputados, não há nada que o Governo queira esconder. Aquilo que o Governo quer é fomentar
a exploração económica do mercado imobiliário. É nessa matéria e nessa dimensão que é apresentada esta
proposta, que é o contrário da especulação imobiliária de que a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, em particular,
aqui falou.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Antes de passar a palavra à Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, para
concluirmos este debate, gostaria de avisar a Câmara que deram entrada na Mesa três projetos de cessação
de vigência deste decreto-lei.
Para os anunciar, dou a palavra ao Sr. Secretário António Carlos Monteiro.
O Sr. Secretário (António Carlos Monteiro): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidos pela Sr.ª Presidente, os Projetos de Resolução n.os 2115/XIII/4.ª (PCP), 2117/XIII/4.ª (BE) e
2119/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro, que aprova o
regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária (SIGI).
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra, para encerrar o debate, não a Sr.ª Deputada
Mariana Mortágua, mas sim a Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola, do Bloco de Esquerda.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: De facto,
este decreto é tão bom que o próprio Partido Socialista se vê obrigado a fazer alterações naquilo que vê que
não precisa de alterar e naquilo que diz que não precisa de fazer.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Bem lembrado!
A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — De facto, o que conseguimos perceber aqui hoje, e parece ser de comum
acordo entre as várias bancadas, é que estamos a falar de um decreto que: quer prover habitação, quando não
garante que provê habitação; quer fomentar os contratos de arrendamento de longa duração, quando não prevê
que os fomenta;…