17 DE ABRIL DE 2019
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Para uma intervenção, em nome do CDS-PP, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:
Estamos hoje a apreciar o Decreto-Lei n.º 19/2019, que o Governo apresentou com um objetivo. O CDS
concorda com o objetivo, mas tem dúvidas — sérias dúvidas! — em relação aos meios. E passo a explicar.
O objetivo é a captação de investimento, seja ele nacional ou estrangeiro e a criação em Portugal de
condições de competitividade para atração do investimento. Saudamos o objetivo, mas é pena, naturalmente,
que quando trata de assuntos muito mais abrangentes, como é o caso do IRC, o Governo não tenha nenhuma
destas preocupações de competitividade e de atração do investimento. Mas, enfim, se não pode ir ao que seriam
medidas estruturantes, mais vale que vá a algumas pequenas medidas. Antes isto do que nada!
Dizia eu que temos algumas dúvidas em relação aos meios, e explicarei porquê. Este diploma é, sobretudo,
dedicado ao setor da imobiliária e não ao da habitação e gostava de perceber o porquê da eleição deste setor
como privilegiado na atração de investimento estrangeiro, sendo que já há outras medidas vocacionadas para
o setor da imobiliária ou para o turismo residencial, enfim, o que lhe queira chamar — isto, por um lado.
Também sabemos, e é verdade, que os problemas da habitação, ao contrário do que parecem pensar as
bancadas mais à esquerda e, ocasionalmente, também o Partido Socialista, não se resolvem tornando
impossível a construção de casas ou tornando o arrendamento num pesadelo para os senhorios. Isso só leva a
que, a médio prazo, naturalmente, haja menos casas para arrendar e mais problemas de habitação.
O que gostávamos de perceber é até que ponto este diploma tornará mais fácil o arrendamento e o
investimento em habitação, ou, pelo contrário, se torna apenas mais fácil e fiscalmente mais vantajosa a gestão
de património já existente.
Se o objetivo do decreto-lei é o de, como se diz no seu preâmbulo, ser vocacionado para o investimento em
habitação, então porque é que não há nenhuma distinção no articulado entre o investimento em imobiliária para
habitação e o investimento em imobiliária seja para o que for?
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Entretanto, a Mesa não regista mais inscrições, nem sequer por parte
da bancada do Governo.
Pausa.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais acaba de se inscrever. Tem a palavra para uma intervenção.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de
contribuir para que esta discussão fosse útil e centrada no diploma que está em apreciação.
A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, em particular, levantou várias hipóteses para as suas perguntas, só não
levantou uma: a de, aparentemente, a própria Sr.ª Deputada Mariana Mortágua não ter percebido aquilo que
está no diploma.
Protestos da Deputada do BE Mariana Mortágua.
Vou procurar ajudar à presente discussão.
O objeto social das SIGI é o de direitos reais de gozo sobre imóveis, com o fim da sua exploração económica.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — E o arrendamento?
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Estamos a falar de uma limitação do objeto social
que está bem clara no diploma. Aquilo que o diploma também diz é que estes imóveis têm de ser detidos para
a sua exploração económica durante, pelo menos, um período de três anos. É isso que o diploma diz.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — E o arrendamento?