I SÉRIE — NÚMERO 107
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aumentos importantes, continua muito abaixo do que seria necessário e do que garante condições de vida
mínimas no nosso País.
No nosso País, um terço das pessoas em situação de pobreza continuam a ser trabalhadores, pessoas que
todos os dias se levantam para ir trabalhar e que, mesmo assim, aquilo que recebem no fim do mês não é
suficiente para viver em condições de dignidade. Por isso, a exigência do aumento do salário mínimo para 850
€ é determinante e é essencial para a melhoria das condições de vida — não só é determinante, como é possível
e necessário.
Sr. Ministro, ouvimos aqui o Sr. Primeiro-Ministro orgulhar-se — e bem — de, ao longo destes quatro anos,
o Tribunal Constitucional nunca ter considerado inconstitucional uma norma que tenha sido aqui aprovada. O
Sr. Primeiro-Ministro fez bem em orgulhar-se, porque isto é o que está certo: legislar de acordo com a
Constituição e não contra a Constituição, como foi feito nos últimos anos.
Mas, Sr. Primeiro-Ministro e Sr. Ministro, o apelo que vos fazemos é o seguinte: o alargamento do período
experimental para os jovens e para os desempregados de longa duração foi declarado inconstitucional em 2009.
Para quê sujeitar o Parlamento a votar esta norma, quando, de facto, em 2009, o Tribunal Constitucional já
considerou que o alargamento do período experimental é inconstitucional?
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Muito bem!
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Para quê manchar estes quatro anos com uma inconstitucionalidade?
Sr. Ministro e Sr. Primeiro-Ministro, é muito evidente que foi muito importante limitar os contratos a prazo
para os jovens e para os desempregados de longa duração. Está certo! O que não está certo é apresentar como
moeda de troca a limitação da contratação a prazo aos trabalhadores desempregados de longa duração e aos
jovens e, depois, oferecer ao patronato o alargamento do período experimental exatamente para estas pessoas,
ficando os trabalhadores seis meses sem qualquer proteção, podendo ser despedidos sem qualquer justificação
e não tendo o mínimo de direitos salvaguardados.
Portanto, o alargamento do período experimental é uma aberração que deve ser corrigida. Da parte do PCP,
temos ainda oportunidade para votar a nossa proposta que elimina o alargamento do período experimental e
que pode evitar, de facto, a inconstitucionalidade, que já foi declarada em 2009. Cá da nossa parte,
continuaremos a bater-nos pela nossa proposta até ao fim da discussão na especialidade e, depois, também no
Plenário.
Sr. Ministro, permita-me que lhe diga ainda o seguinte: falámos do período experimental e falámos das 35
horas no público e no privado, que foram rejeitadas, quando os trabalhadores andam há mais de 130 anos,
desde o primeiro Primeiro de Maio, a lutar pela redução do horário de trabalho. Hoje, tendo a sociedade toda a
ciência e tecnologia ao seu serviço, devíamos estar a discutir a redução do horário de trabalho, com mais tempo
para a família e mais tempo para viver, mas eis que a proposta de lei insiste na desregulação dos horários, nos
bancos de horas impostos pelas empresas, o que significa uma desarticulação completa da vida das pessoas.
Sr. Ministro, há uma outra questão, que tem que ver com a caducidade da contratação coletiva e com o
princípio do tratamento mais favorável. O princípio do tratamento mais favorável é uma condição liminar do
direito do trabalho. É isso que garante que os trabalhadores tenham sempre os direitos protegidos, tendo em
conta a situação mais favorável. Não! Temos um Código do Trabalho que diz que o que está na lei é o máximo
e que, a partir daí, é o que se conseguir obrigar a cumprir. O que dizemos é exatamente o contrário: o que está
na lei tem que ser o mínimo e, a partir daí, a contratação coletiva e a luta dos trabalhadores devem ir mais longe
no reforço de direitos.
Sr. Ministro, queria deixar-lhe uma última questão, relativamente ao PREVPAP.
Nós fazemos este último debate aqui e há muitas questões no âmbito do PREVPAP: na RTP (Rádio Televisão
Portuguesa), 58 trabalhadores aguardam resposta; no IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional), nos
Laboratórios do Estado, no IPMA (Instituto Português do Mar e da Atmosfera), no LNEG (Laboratório Nacional
de Energia e Geologia), no LNEC (Laboratório Nacional de Engenharia Civil) ainda não têm nem os pareceres
homologados, nem os concursos abertos. O Estado tem a obrigação de dar o exemplo do combate à
precariedade, e deve fazê-lo.
Da nossa parte, continuaremos, até ao fim deste mandato, até ao último dia, a bater-nos por isto: é importante
o emprego, mas é imprescindível o emprego com direitos. Sr. Ministro, cá continuaremos, até ao fim, a dizer que