17 DE SETEMBRO DE 2020
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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.as e Srs. Deputados, a agenda da sessão plenária de amanhã terá sete pontos, que passo a anunciar.
No primeiro ponto, será discutido o Projeto de Resolução n.º 561/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo
que crie uma tarifa social de acesso a serviços de internet.
Do segundo ponto consta a discussão, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 474/XIV/1.ª (PSD) — Programa
especial de apoio social aos ex-trabalhadores da COFACO.
Em terceiro lugar, serão apreciados, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 483/XIV/1.ª (BE) — Alarga o
regime extraordinário de proteção dos arrendatários (4.ª alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março) e
488/XIV/1.ª (PCP) — Alarga o regime extraordinário de proteção aos arrendatários até 31 de dezembro de 2021
e define o prazo para entrega de candidaturas para apoio financeiro do IHRU até 31 de dezembro de 2020.
Serão apreciados, no quarto ponto, o Projeto de Resolução n.º 471/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo
a reversão da alienação do Novo Banco, a sua transferência para a esfera pública e o apoio especializado às
micro, pequenas e médias empresas e, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 499/XIV/1.ª (IL) — Condiciona o
exercício dos direitos de conversão pelo Estado de créditos em capital do Novo Banco à sua aprovação prévia
pela Assembleia da República.
Em quinto lugar, serão debatidos, conjuntamente, os Projetos de Resolução n.os 75/XIV/1.ª (CDS-PP) —
Recomenda ao Governo que crie uma rede de apoio familiar e promova o estudo e o debate para uma política
de família e de natalidade, 77/XIV/1.ª (CDS-PP) — Constituição de uma comissão eventual para o
acompanhamento das iniciativas sobre a família e a natalidade, 59/XIV/1.ª (PSD) — Por uma política integrada
para a infância e a família e 255/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas transversais e
integradas de apoio e incentivo à natalidade.
Do sexto ponto consta a discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 476/XIV/1.ª (PAN) — Cria uma
unidade especial de salvação e resgate animal, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho,
e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, 494/XIV/1.ª (Deputada não inscrita Cristina
Rodrigues) — Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, e o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à
criação da equipa especial de socorro animal e 501/XIV/1.ª (BE) — Prepara a Proteção Civil para o salvamento,
resgate e socorro animal (3.ª alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho; 3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2006,
de 25 de julho; 3.ª alteração à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro; 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de
1 de abril; e 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio), juntamente com o Projeto de Resolução n.º
580/XIV/1.ª (PEV) — Formação, no âmbito da Proteção Civil, para salvar e resgatar animais em caso de
catástrofe.
Por último, procederemos à discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 450/XIV/1.ª (PEV) —
Apresentação de relatório do ICNF à Assembleia da República, para acompanhar e reforçar o cumprimento do
objetivo nacional de redução da área de eucalipto no espaço florestal, 493/XIV/1.ª (PAN) — Cria a comissão de
acompanhamento para a vigilância, prevenção e controlo da regeneração natural dos eucaliptos e das exóticas
lenhosas invasoras e determina a elaboração de um plano de controlo da regeneração natural dos eucaliptos e
de ação para a vigilância e controlo das exóticas lenhosas invasoras e 500/XIV/1.ª (BE) — Cria rede pública de
viveiros para multiplicação de espécies autóctones, recuperação de áreas ardidas e transformação da paisagem,
juntamente com o Projeto de Resolução n.º 521/XIV/1.ª (PEV) — Recomenda ao Governo apoios para retirar as
árvores ardidas com incêndios de 2017, arranque de eucaliptos de crescimento espontâneo e para a
(re)florestação com espécies endógenas.
Srs. Deputados, desejo-vos um resto de boa tarde e uma boa noite.
A sessão está encerrada.
Eram 18 horas e 59 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.