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19 DE SETEMBRO DE 2020

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Reconhecemos que as alterações aprovadas em 2018 são limitadas e modestas e não resolverão

definitivamente o problema do dumping social, mas reconhecemos também que são progressos relativamente

à diretiva anterior.

Destacamos, a esse nível, o modo como se conseguiram avanços, relativamente ao conceito de

remuneração e à inclusão, nesse conceito, de um tratamento igual entre trabalhadores no que se refere ao modo

de aplicação da contratação coletiva a todos, sendo que essa extensão pode proteger os trabalhadores e

valorizar também o papel dos sindicatos, e a clarificação em relação às despesas de deslocação, alojamento e

alimentação, que não podem ser deduzidas do salário, da remuneração do trabalhador. Destacamos ainda, o

modo como se devem estender estas regras ao trabalho temporário, com a obrigação de as empresas

utilizadoras não apenas informarem, mas também de aplicarem aos trabalhadores temporários as condições

mais favoráveis.

Evidentemente que nenhuma destas regras nem o modo como o Governo as transpõe acaba com os abusos

que existem, até porque a própria lei portuguesa tem, deste ponto de vista, imensas janelas de precarização.

Veja-se o modo como a lei portuguesa é totalmente permissiva em relação ao trabalho temporário e como,

também relativamente ao outsourcing, temos um grande número de desigualdades.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Para terminar, sabendo também que há uma grande distância entre a lei escrita e a lei na prática, esperamos que esta revisão possa ser um passo no reforço dos direitos de quem

trabalha.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado João Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: Como já foi dito, não estamos aqui a debater nem a diretiva, nem o decreto anexo à proposta de lei

trazida pelo Governo. Estamos a discutir a autorização legislativa para que o Governo possa fazer esta

transposição e sobre isso a única coisa que temos a dizer é que o Governo faz esta transposição tarde, porque

teve dois anos para a fazer e não a concretizou nesse período.

Convém dizer que, em Portugal, o esforço de transposição de diretivas em tempo útil foi feito há dois governos

atrás. Foi um propósito importante para que Portugal não sofresse consequências negativas por transpor

tardiamente as diretivas, sendo que as consequências negativas não são só os processos que podemos ter por

parte da União Europeia.

As consequências negativas veem-se, por exemplo, no atraso da transposição desta diretiva. Porquê?

Porque transpor diretivas no limite do prazo de transposição ou fora dele impõe, por exemplo, que se apliquem

imediatamente os efeitos de transposição dessas diretivas, eliminando a possibilidade de existir um período de

adaptação. E um dos problemas da solução anexa a esta proposta de lei é precisamente a crítica que é feita por

parceiros sociais, e com toda a razão, de que uma alteração deste género não pode ser feita sem que haja um

período de adaptação.

Até acredito que o Governo, se pudesse, faria um período de adaptação, mas, como se atrasou a transpor a

diretiva, agora tem de fazer entrar em vigor imediatamente estas regras e essa responsabilidade é

exclusivamente do Governo.

Como já foi dito aqui esta não é a única crítica feita pelos parceiros sociais. Não se compreende que a

transposição tardia de uma diretiva consiga gerar a unanimidade da crítica dos parceiros sociais, pois a esta

transposição não se opõem só as organizações patronais, não é uma transposição a que se oponham só os

sindicatos, é uma transposição a que todos se opõem, uns por uma razão, outros por outra.

E temos o direito de perguntar como é que o Governo, em dois anos, não conseguiu promover, no âmbito da

concertação social, uma solução que tivesse o efeito exatamente contrário, ou seja, que pudesse gerar um

mínimo de consenso para que os parceiros, ou pelo menos parte deles, se revissem nesta solução.