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19 DE SETEMBRO DE 2020

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Nos últimos anos registou-se um aumento no número de trabalhadores destacados. Todos nós estamos

atentos, «vemos, ouvimos e lemos, não podemos ignorar», já dizia Sophia, que vários tipos de abusos têm sido

registados, como a exploração da vulnerabilidade destes trabalhadores, situações de subcontratação e

atribuição de remunerações mais baixas.

Neste sentido, a Diretiva (UE) 2018/957 e a iniciativa que o Governo nos apresenta vieram, e bem, alterar

algumas disposições contidas na diretiva anterior, de modo a estabelecer uma maior proteção dos direitos dos

trabalhadores que se encontram destacados temporariamente num Estado-Membro diferente daquele onde

habitualmente prestam serviço, dando cumprimento também ao estabelecido nos tratados da União Europeia.

De destacar que a proteção aqui visada abrange vários domínios, estabelecendo disposições imperativas no

que se refere às condições de trabalho, à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores destacados, sem,

contudo, prejudicar o exercício de direitos fundamentais reconhecidos pelos Estados-Membros.

A nosso ver, a diretiva tem uma outra disposição bastante relevante ao nível do reforço das garantias

relativamente às condições de trabalho dos trabalhadores e ao combate à fraude e aos abusos praticados em

situações de subcontratação, definindo a responsabilidade solidária do subcontratante.

Já no que se refere às condições de trabalho, importa garantir aos trabalhadores destacados direitos quanto

a condições de alojamento, quando este seja disponibilizado pelo empregador, sobretudo agora que vivemos

numa altura de pandemia, clarificando-se, ainda, que a retribuição abrange todos os elementos constitutivos

tornados obrigatórios por lei ou regulamentação coletiva de aplicação geral.

Em matéria de destacamento de trabalhadores temporários a empresa utilizadora deve informar a empresa

de trabalho temporário sobre as condições de trabalho que aplica aos seus trabalhadores, de forma a que sejam

aplicadas aos trabalhadores temporários destacados — e isto é também uma inovação — as que seriam

aplicáveis a esses trabalhadores se tivessem sido recrutados pela empresa utilizadora para ocupar o mesmo

posto de trabalho.

Por fim, queremos reforçar que os parceiros sociais foram consultados, pronunciaram-se, não há

desconformidade entre o que é proposto pela diretiva e o que o Governo nos propõe.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Pronunciaram-se todos!

A Sr.ª Mara Coelho (PS): — Quero também dizer que o Partido Socialista confia nas empresas, nomeadamente nas portuguesas, para aplicar, nos melhores termos, esta diretiva e entendemos que os milhares

de trabalhadores portugueses que estão destacados fora de Portugal veem a sua posição reforçada e

salvaguardada com a aplicação desta diretiva nos Estados-Membros, com maior proteção, contrariando práticas

abusivas que todos conhecemos que existem e salvaguardando que o mesmo trabalho, realizado no mesmo

lugar, deve ser remunerado da mesma forma.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Dou agora a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos.

Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo, naturalmente, por agradecer os comentários que aqui fizeram e os contributos que deram a propósito desta

proposta de lei, registando com agrado que, relativamente ao núcleo essencial desta legislação e que reflete a

revisão da diretiva da União Europeia, existe algum consenso quanto aos progressos obtidos por esta via e que

pretendemos refletir na ordem jurídica interna, reforçando os direitos dos trabalhadores, tornando mais efetiva

essa proteção num domínio que todos reconhecemos que levanta particulares dificuldades.

Também registo o referido aqui quanto à necessidade de uma maior transparência administrativa e de

informação aos trabalhadores, algo que este projeto de decreto-lei autorizado também reflete, e a cooperação,

fundamental entre organismos inspetivos no seio da União Europeia.

Quanto ao referido sobre os contributos dos parceiros sociais, quero fazer um breve comentário para enfatizar

a preocupação que sempre tivemos, e tivemos neste particular, de escutar, ouvir e acomodar as diferentes