19 DE SETEMBRO DE 2020
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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, chamo a sua atenção para o tempo utilizado.
O Sr. João Dias (PCP): — Termino já, Sr. Presidente, dizendo que não contem connosco para essa política.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Marques, do PSD.
O Sr. João Gomes Marques (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: O tema em debate é muito sério, relevante e mesmo determinante para o futuro do território nacional. É relevante
para a floresta, determinante para uma melhor gestão e ordenamento do espaço florestal.
Assim, perante uma estrutura fundiária tão dispersa e fragmentada como a nossa, votada ao abandono por
falta de rendimento dos proprietários, este instrumento de arrendamento forçado pode ser um aliado sério para
uma nova gestão agroflorestal, mas não o principal.
Vale a pena recentrar o debate sobre a política florestal para o nosso País, onde mais de 90% da floresta é
privada, tem dimensão muito pequena e está exposta a elevados riscos bióticos e abióticos.
Por isso, devemos valorizar a floresta através do aumento da rentabilidade das parcelas rústicas. Como?
Através do reforço do movimento associativo e da organização interprofissional do setor, envolvendo as
organizações de produtores, envolvendo as autarquias, com um verdadeiro programa de aconselhamento e
assistência técnica; através de estímulos ativos ao investimento na floresta, a atribuir a estas organizações de
produtores proprietários, para a reflorestação, gestão, manutenção e perda de rendimento nos primeiros anos
do processo, repito, nos primeiros anos do processo, o que é importante.
Com certeza, concordamos que são necessários planos de florestação integrados num plano de
transformação da paisagem, nas diferentes realidades regionais, com supervisão do ICNF, fazendo parte
integrante dos PDM e PDR (programas de desenvolvimento regional), e que, para além dos mosaicos florestais,
valorizem e rentabilizem outras atividades conexas e complementares da produção florestal. Mas não
concordamos que seja feito a custas dos pequenos proprietários nem com uma política dirigista. Desde que
cumpra as orientações contidas nos planos florestais, o proprietário deve ter sempre margem de liberdade de
decisão.
A execução destas políticas, como disse, passa, essencialmente, pelo apoio financeiro, fiscal e técnico aos
proprietários que se associem, por seduzi-los ao associativismo e não pelo arrendamento forçado puro e
simples. Este instrumento terá de ser sempre o último ato, o último degrau, e dirigido apenas àqueles que,
deliberadamente, não se querendo associar e beneficiar dos apoios concedidos, se recusam a cumprir os planos
de ordenamento florestal para aquela região ou àquelas propriedades comprovadamente abandonadas ou de
proprietário desconhecido, pois concorda-se que não podem pôr em causa uma nova política florestal assente
no novo paradigma que se pretende implementar.
O PSD, defensor da propriedade privada, admite o arrendamento forçado apenas e somente nos limites da
Constituição.
Mais: sobretudo sabendo da dificuldade que o Estado tem manifestado na gestão das suas propriedades, e
é exemplo o que tem acontecido com os incêndios nas propriedades do Estado, desconfiamos deste poder
discricionário de quase nacionalização da propriedade que se subentende da Proposta de Lei n.º 47/XIV/1.ª.
E, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, permitam-me deixar as seguintes questões: a reavaliação dos
prédios rústicos é para seguir? Que consequências tem e implica em sede de IMI (imposto municipal sobre
imóveis)? Será uma forma futura de o Estado subtrair aos proprietários o dinheiro com que lhes pagará, depois,
as rendas forçadas? E a renda, por hectare, a receber do Estado, quem e como se determina? Como é
assegurado o valor justo da renda forçada?
Mais: se um proprietário quiser denunciar o contrato de arrendamento, tem de indemnizar o Estado pelas
beneficiações feitas nos prédios arrendados. Ora, o Estado dispõe-se também a pagar aos proprietários as
obras e árvores plantadas ou em crescimento antes da constituição das OIGP (operações integradas de gestão