19 DE SETEMBRO DE 2020
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O Dr. Mário Soares deve estar a sentir alguma coisa de estranho nesta revolução socialista, que é este
entusiasmo de uma reforma agrária flagrantemente contrária aos direitos da propriedade privada, aos direitos
dos proprietários…
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Chamo-lhe a atenção para o tempo, Sr. Deputado.
O Sr. André Ventura (CH): — … e ao espírito da Constituição.
O Sr. António Filipe (PCP): — Viva a Constituição!
O Sr. André Ventura (CH): — Este regime, ainda que aprovado nesta Assembleia, chocará com o Tribunal Constitucional, porque em nenhum país civilizado do mundo se pode ser forçado a arrendar quando não se
consegue ser notificado ou quando não se adere a um modelo de gestão. Não sou eu quem o diz, está aqui
nesta proposta. Vejam com os vossos olhos.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Vicente, do Bloco de Esquerda.
O Sr. Ricardo Vicente (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje discutimos na Assembleia da República uma proposta de lei que possibilita o arrendamento forçado nas áreas onde serão implementados os
planos de transformação da paisagem.
Assim, os produtores florestais e agricultores que tenham propriedades localizadas nas áreas identificadas
para intervenção terão os seus terrenos forçadamente arrendados, a preços que ainda são desconhecidos, caso
os proprietários não estejam interessados em executar as ações previstas ou, simplesmente, caso não
concordem com os modelos de gestão previstos.
O Bloco de Esquerda considera que o Governo está a dar um mau sinal para as populações que vivem e
trabalham em territórios de elevado risco de incêndio, assim como para os pequenos agricultores e proprietários
florestais. Dá um mau sinal para o País que anseia por medidas consistentes, que permitam evitar as catástrofes
que ocorreram nos últimos anos em consequência dos incêndios.
Esta proposta de lei complementa o regime jurídico de reconversão da paisagem, regime esse que não foi
debatido nesta Assembleia e que o Bloco de Esquerda já solicitou apreciação parlamentar para que tal possa
acontecer.
Ainda não houve esclarecimento a respeito de muitas dúvidas levantadas sobre a aplicação destes planos
de transformação da paisagem e do seu regime jurídico. Não se conhece qualquer medida aplicada de
capacitação das populações locais, dos proprietários agrícolas e florestais, das entidades gestoras de baldios
ou das autarquias, entidades estas que serão afetadas por este processo.
Os visados não foram capacitados para participar no delineamento e na execução das medidas de
transformação da paisagem. Não se conhecem quaisquer medidas que promovam fortemente a gestão coletiva
da floresta, apesar de esta ser a única via de assegurar a gestão das áreas a intervencionar, através de unidades
de gestão florestal e de entidades gestoras de ZIF (zonas de intervenção florestal).
Os planos de transformação da paisagem são a via anunciada pelo Governo para a implementação de uma
política de remuneração de serviços de ecossistema, mas ainda não se conhecem quais os serviços que estas
áreas devem garantir e de que forma serão remunerados. Não se conhecem valores a pagar, nem sequer as
metodologias de valoração utilizadas.
A definição das áreas de intervenção abrangidas pelos planos de transformação da paisagem também é
bastante duvidosa, pois são definidas em função da perigosidade de incêndio, mas, se considerarmos os
critérios seguidos pelo ICNF, os espaços florestais sem registos cartográficos de incêndios no passado ou com
baixa ocorrência de incêndios, mesmo que tenham hoje elevadíssima carga combustível, ficam fora da medida.
Perante todas estas indefinições, insuficiências e ausências de informação a respeito da aplicação e da
concretização dos planos de transformação da paisagem, a primeira medida que o Governo apresenta, e para
a qual pede autorização à Assembleia da República, é a do arrendamento forçado das terras.