O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 3

30

Srs. Deputados, passamos agora para o ponto seguinte da nossa ordem do dia, que trata da discussão da

Proposta de Lei n.º 52/XIV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à

expropriação e à constituição de servidões administrativas.

Para apresentar esta proposta, tem, de novo, a palavra o Sr. Secretário de Estado da Conservação da

Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Catarino.

O Sr. Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território: — Sr. Presidente, peço desculpa, pela linguagem que usei. Foi pelo entusiasmo, sem dúvida nenhuma. Peço imensa desculpa.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: A pandemia causada pelo vírus SARS-

CoV-2, para além de consistir numa grave emergência de saúde pública, a que foi necessário dar resposta no

plano sanitário, provocou inúmeras consequências de ordem económica e social, que, igualmente, exigiram e

exigem do Governo a adoção de um vasto leque de medidas excecionais.

Ultrapassada a fase crítica da emergência, o Governo, de imediato, identificou a necessidade de definir um

quadro de intervenções que garanta uma progressiva estabilização nos planos económico e social, sem

descurar a vertente sanitária. De facto, se, num primeiro momento, o objetivo consistiu em controlar a pandemia

sem matar a economia, importa, como temos várias vezes reafirmado, retomar a economia sem descontrolar a

pandemia.

Foi com este foco que o Governo aprovou, no Conselho de Ministros do dia 4 de junho…

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, está um ruído de fundo muito grande. O Sr. Secretário de Estado tem de se fazer ouvir.

Peço desculpa pela interrupção, faça favor de continuar, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território: — Como estava a dizer, foi com este foco que o Governo aprovou, no Conselho de Ministros do dia 4 de junho, o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), no qual se prevê um conjunto de

intervenções prioritárias que pretendem alavancar a retoma económica, pelo que é urgente passá-lo do papel à

prática.

Assim, tendo em conta a relevância e a urgência na concretização dos investimentos considerados e o

impacto esperado dos mesmos no robustecimento da economia e das finanças portuguesas, tendo o Governo

identificado um conjunto de constrangimentos nos procedimentos de expropriação e de constituição de

servidões administrativas, impõe-se a apresentação da proposta de lei agora em discussão.

Esta proposta de lei visa autorizar o Governo a criar um regime especial de expropriações e de constituição

de servidões administrativas, no quadro da realização dos investimentos programados no PEES, exclusivamente

só para o PEES, nas diversas áreas de intervenção, que potencia a sua mais rápida execução, introduzindo

simplicidade e celeridade na tramitação dos procedimentos a realizar.

Este regime especial proposto pelo Governo consiste em poder ser declarada a utilidade pública, com caráter

de urgência, das expropriações dos imóveis necessários à realização de algumas das intervenções integradas

no âmbito do PEES.

Esta declaração de utilidade pública, caso a proposta do Governo mereça a aprovação desta Assembleia,

será feita através de despacho do membro do Governo responsável pelo setor de atividade, quando a entidade

expropriante for o Estado, uma entidade integrada na administração indireta do Estado, uma empresa pública

ou uma entidade concessionária do Estado, ou através da deliberação da assembleia municipal, quando a

entidade expropriante for um município, uma entidade intermunicipal, um serviço municipalizado ou

intermunicipalizado, uma empresa do setor empresarial local ou uma entidade concessionária do município.

Por outro lado, prevê-se a possibilidade de constituição de restrições de utilidade pública para a realização

de intervenções, integradas no PEES, nos imóveis necessários ao atravessamento ou à ocupação por condutas

subterrâneas ou caminhos de circulação necessários, bem como para a realização de prospeções geológicas,

sondagens e outros estudos exigíveis para a realização dos projetos em causa, ficando sempre acautelado o

direito dos titulares dos terrenos a serem indemnizados pelos ónus constituídos, nos termos do Código das

Expropriações.