19 DE SETEMBRO DE 2020
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Este regime especial prevê, ainda, a possibilidade de abreviar o momento da atribuição da posse
administrativa do imóvel, numa tentativa de abreviar temporalmente todo o processo de expropriação.
Sr.as e Srs. Deputados, o nosso propósito é o de dotar o Governo de meios necessários a uma atuação mais
ágil e, em consequência, mais eficaz, não descurando, em momento algum, os direitos legítimos dos
proprietários. Estamos certos e conscientes de que todas as decisões deverão ser tomadas de forma cautelosa
e proporcional, respeitando os direitos dos particulares e contendo-se rigorosamente dentro do perímetro das
intervenções definidas no PEES.
São diversos os projetos previstos no âmbito do PEES para os quais a aprovação deste regime especial se
revela essencial. São disso exemplo dois importantes projetos da responsabilidade da área governativa do
ambiente e da ação climática, como a realização de faixas de gestão de combustível, que visa, como sabem, o
estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis à supressão de incêndios rurais, um tema da
maior importância e prioridade para o nosso País.
Como tive já oportunidade de vos expor, a estrutura da nossa propriedade, no que respeita aos espaços
florestais em particular, coloca-nos um conjunto de dificuldades nas intervenções e na gestão desses espaços,
que importa suprir.
Com a disponibilização de verbas que se encontra prevista para a execução e manutenção desta rede
estruturante, prevemos atingir o objetivo de 2500 ha/ano. Mas a concretização destes objetivos depende não só
da componente financeira que o Governo se compromete a acautelar, mas também, essencialmente, de
procedimentos mais ágeis de atuação.
Para além das faixas de gestão de combustível, destaco, ainda, os projetos a desenvolver pelo grupo Águas
de Portugal, com centenas de quilómetros de condutas a instalar, muitos em terrenos rurais, relativamente aos
quais este regime se revela da maior necessidade, pois dará seguimento a um conjunto de intervenções para o
aumento da resiliência e da melhoria da qualidade de serviço dos sistemas de abastecimento de água e de
saneamento.
Assim, não posso deixar de apelar ao vosso comprometimento com esta proposta do Governo, que garante
a capacidade de concretização de pequenas obras, de execução célere e disseminada pelo território, que podem
absorver algum do impacto da crise económica provocada pela pandemia.
A aprovação desta proposta representará um passo decisivo para o aceleramento da concretização de muitos
investimentos que podemos e queremos fazer no âmbito do PEES, mas que, atendendo ao seu curto horizonte
temporal, sem medidas excecionais, dificilmente as conseguimos concretizar, respeitando os timings previstos
no Programa.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado José Cancela Moura, do PSD, para uma intervenção.
O Sr. José Cancela Moura (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo pretende uma autorização legislativa para estabelecer um regime especial de expropriações e constituição de
servidões, para os investimentos a realizar no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social. Diz
que é para, e passo a citar, «introduzir a simplicidade e celeridade na tramitação dos procedimentos».
De facto, simplifica, e de que maneira! Elimina a fase da tentativa de aquisição por via do direito privado;
elimina a notificação da declaração de utilidade pública; elimina a notificação de autorização da posse
administrativa; elimina o direito ao contraditório do expropriado; elimina o período de vigência de diploma
autorizado, não obstante o caráter de exceção do seu regime jurídico.
Efetivamente, o processo é, também, muito célere: considera, automaticamente e por efeito útil da lei, de
utilidade pública e com caráter de urgência as expropriações; concretiza a declaração de utilidade pública, com
a aprovação de uma planta do local ou com um mapa com identificação das áreas; confere à entidade
expropriante a posse administrativa imediata dos bens, repito, imediata, com a publicação daquela declaração.
O mesmo se diga quanto às servidões administrativas, que, para se concretizarem, bastará apenas a mera
identificação da largura e do comprimento da faixa da servidão dos imóveis a onerar.
Confesso que mais parece uma deriva gonçalvista.