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19 DE SETEMBRO DE 2020

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Este regime especial prevê, ainda, a possibilidade de abreviar o momento da atribuição da posse

administrativa do imóvel, numa tentativa de abreviar temporalmente todo o processo de expropriação.

Sr.as e Srs. Deputados, o nosso propósito é o de dotar o Governo de meios necessários a uma atuação mais

ágil e, em consequência, mais eficaz, não descurando, em momento algum, os direitos legítimos dos

proprietários. Estamos certos e conscientes de que todas as decisões deverão ser tomadas de forma cautelosa

e proporcional, respeitando os direitos dos particulares e contendo-se rigorosamente dentro do perímetro das

intervenções definidas no PEES.

São diversos os projetos previstos no âmbito do PEES para os quais a aprovação deste regime especial se

revela essencial. São disso exemplo dois importantes projetos da responsabilidade da área governativa do

ambiente e da ação climática, como a realização de faixas de gestão de combustível, que visa, como sabem, o

estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis à supressão de incêndios rurais, um tema da

maior importância e prioridade para o nosso País.

Como tive já oportunidade de vos expor, a estrutura da nossa propriedade, no que respeita aos espaços

florestais em particular, coloca-nos um conjunto de dificuldades nas intervenções e na gestão desses espaços,

que importa suprir.

Com a disponibilização de verbas que se encontra prevista para a execução e manutenção desta rede

estruturante, prevemos atingir o objetivo de 2500 ha/ano. Mas a concretização destes objetivos depende não só

da componente financeira que o Governo se compromete a acautelar, mas também, essencialmente, de

procedimentos mais ágeis de atuação.

Para além das faixas de gestão de combustível, destaco, ainda, os projetos a desenvolver pelo grupo Águas

de Portugal, com centenas de quilómetros de condutas a instalar, muitos em terrenos rurais, relativamente aos

quais este regime se revela da maior necessidade, pois dará seguimento a um conjunto de intervenções para o

aumento da resiliência e da melhoria da qualidade de serviço dos sistemas de abastecimento de água e de

saneamento.

Assim, não posso deixar de apelar ao vosso comprometimento com esta proposta do Governo, que garante

a capacidade de concretização de pequenas obras, de execução célere e disseminada pelo território, que podem

absorver algum do impacto da crise económica provocada pela pandemia.

A aprovação desta proposta representará um passo decisivo para o aceleramento da concretização de muitos

investimentos que podemos e queremos fazer no âmbito do PEES, mas que, atendendo ao seu curto horizonte

temporal, sem medidas excecionais, dificilmente as conseguimos concretizar, respeitando os timings previstos

no Programa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado José Cancela Moura, do PSD, para uma intervenção.

O Sr. José Cancela Moura (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo pretende uma autorização legislativa para estabelecer um regime especial de expropriações e constituição de

servidões, para os investimentos a realizar no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social. Diz

que é para, e passo a citar, «introduzir a simplicidade e celeridade na tramitação dos procedimentos».

De facto, simplifica, e de que maneira! Elimina a fase da tentativa de aquisição por via do direito privado;

elimina a notificação da declaração de utilidade pública; elimina a notificação de autorização da posse

administrativa; elimina o direito ao contraditório do expropriado; elimina o período de vigência de diploma

autorizado, não obstante o caráter de exceção do seu regime jurídico.

Efetivamente, o processo é, também, muito célere: considera, automaticamente e por efeito útil da lei, de

utilidade pública e com caráter de urgência as expropriações; concretiza a declaração de utilidade pública, com

a aprovação de uma planta do local ou com um mapa com identificação das áreas; confere à entidade

expropriante a posse administrativa imediata dos bens, repito, imediata, com a publicação daquela declaração.

O mesmo se diga quanto às servidões administrativas, que, para se concretizarem, bastará apenas a mera

identificação da largura e do comprimento da faixa da servidão dos imóveis a onerar.

Confesso que mais parece uma deriva gonçalvista.