I SÉRIE — NÚMERO 3
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Gestão da Paisagem para intervenções apoiadas em áreas afetadas por incêndios, que não podem ser
proteladas no tempo, numa perspetiva de valorização e desenvolvimento sustentável dos territórios rurais mais
vulneráveis e de melhoria da qualidade de vida daqueles que os habitam ou que deles usufruem.
Estabelece-se, assim, um conjunto de instrumentos para apoiar os proprietários rurais na transformação dos
seus terrenos, no sentido de retirarem benefícios económicos da sua exploração e da sua manutenção com uma
gestão ativa, contribuindo para a consolidação de uma paisagem simultaneamente humanizada e mais resiliente
ao risco de incêndio.
Para garantir a perfeita execução das operações definidas para as Áreas Integradas de Gestão da Paisagem,
nas situações em que os proprietários não manifestem a intenção, repito, nas situações em que os proprietários
não manifestem a intenção de executar as operações de reconversão exigíveis, é necessário dotar o Estado de
mecanismos que permitam substituir-se ao proprietário para esse efeito.
Assim, e bem, o Governo propõe um regime jurídico para o arrendamento forçado aplicável apenas nas áreas
delimitadas para a gestão da paisagem em territórios vulneráveis e em áreas percorridas por incêndios com
áreas superiores a 500 ha, que sejam objeto de Operação Integrada de Gestão da Paisagem.
Por último, mas não menos importante, no que respeita ao dever de transposição do conteúdo dos Planos
Especiais de Ordenamento do Território para o plano diretor intermunicipal ou municipal, e em outros planos
intermunicipais ou municipais aplicáveis à área abrangida pelos planos especiais, procede-se, conforme
proposto por municípios, através da Associação Nacional de Municípios Portugueses, à prorrogação do prazo
previsto para o seu cumprimento e é disso que tratamos hoje aqui.
Se, por um lado, mesmo antes da pandemia da COVID-19, já era evidente que o procedimento tendente à
transposição das normas dos planos especiais para os planos municipais se tinha revelado mais complexo e
moroso do que inicialmente equacionado, com o despoletar da pandemia, e apesar da suspensão do prazo,
como todos sabemos, houve municípios que não conseguiram cumprir e que ficaram impossibilitados de
prosseguir com as diligências e procedimentos em curso.
Hoje, do que se trata, sendo necessário, é de criar condições para concluir estes trabalhos de maneira a que
dessa interrupção resultem consequências benéficas para os municípios e para os cidadãos.
Será, sem dúvida, a última solução? Não temos disso nenhuma dúvida. Não podemos é ficar eternamente à
espera de uma solução perfeita que nunca chega. Não podemos nada fazer. Não podemos continuar a nada
fazer. Cabe, sim, ao Estado fazer quando todos os outros nada fizeram. Não se trata, Srs. Deputados, de
empurrar uma solução para os outros mas, sim, de assumir a solução quando ninguém resolveu o problema.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nunca tinha visto o Sr. Deputado Pedro do Carmo tão entusiasmado com esta espécie de reforma agrária disfarçada de proposta legislativa…
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Exatamente!
O Sr. André Ventura (CH): — … como vi hoje e até me espantou o Sr. Deputado ser tão favorável a uma proposta como esta.
Vamos a factos, Sr. Deputado: a verdade é que por detrás de querer resolver os problemas da floresta e do
abandono, este regime torna-se flagrantemente inconstitucional quando prevê uma espécie de arrendamento
forçado em que se diz que quem não aderir ao modelo de gestão — e as palavras são estas: ao modelo de
gestão — pode ser forçado a arrendar.
Ao modelo de gestão, meu Deus…!? Não é a quem tiver o terreno abandonado é a quem não aderir ao
modelo de gestão! Isto é flagrantemente inconstitucional!
Pior, diz-se assim: quem não conseguir ser notificado é também forçado a arrendar. Isto é a Venezuela ou é
Cuba trasvestida de qualquer forma?! Quem não conseguir ser notificado: arrendamento forçado! Quem não
aderir ao modelo de gestão: arrendamento forçado!