I SÉRIE — NÚMERO 3
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da paisagem)? Neste aspeto, a proposta de lei é omissa, mas o que vale num sentido deve valer no outro.
Esperamos que, na regulamentação futura, esta situação venha a ser contemplada.
O que é que sobra para os proprietários que os leve a aderir a um sistema em que o Estado dá com uma
mão e tira com as duas?
Todas estas questões pertinentes são por nós consideradas e levantam sérias preocupações para o futuro.
Isto é, como é que o Governo vai posteriormente regulamentar esta autorização legislativa de arrendamento
forçado da propriedade privada? Garantiu-se que só em última instância tal acontecerá, mas o PSD não fica
descansado, pois as derivas esquerdistas deste Governo…
Protestos do Deputado do PS Pedro do Carmo.
… a que temos assistido nos últimos tempos permitem-nos antecipar futuras preocupações no que diz
respeito ao direito fundamental e consagrado na Constituição da República Portuguesa relativamente à
propriedade privada.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: As soluções preconizadas na presente proposta de lei chegam com décadas de atraso. O PAN, que tem estado ao
lado dos que privilegiam a floresta, dos que a defendem e respeitam, acompanhará favoravelmente esta
iniciativa do Governo.
Relembramos que 85% da floresta portuguesa pertence a privados e que está atualmente ao abandono.
Desejavelmente, o arrendamento forçado não deveria ser necessário nem deveria estar em discussão. Num
cenário ideal, cada proprietário trataria de forma diligente o seu património, mais a mais quando se trata de
património natural que acolhe biodiversidade com relevância de interesse, até, comunitário em alguns locais,
cujos benefícios a todos aproveitam e cuja incúria a muitos pode prejudicar.
Infelizmente, a realidade é outra e demonstra-nos que nem sempre existe esse tratamento zeloso, pelo que
se nos afigura particularmente evidente que é necessário dotar o Estado de mecanismos que permitam
substituir-se ao proprietário.
Assim, a proposta que é feita pelo Governo afigura-se-nos equilibrada e ponderada entre os vários valores
em confronto. Para um prédio estar na condição para arrendamento forçado é necessário que, decorrido o prazo
fixado nos termos do regime jurídico aplicável à reconversão da paisagem, se verifiquem algumas condições,
desde logo que o proprietário ou os demais titulares de direitos reais sobre o prédio em causa ou quem exerça
poderes legais de representação informem que não pretendem executar por si as ações previstas nas OIGP
para esse prédio; ou que o proprietário ou os demais titulares de direitos reais sobre o prédio em causa informem
que não pretendem aderir ao modelo de gestão aprovado através de delegação dos poderes de gestão do seu
prédio; ou que não manifestem também a intenção de executar, de forma voluntária, as intervenções previstas
nas AIGP (áreas integradas de gestão da paisagem).
Acompanhamos as preocupações já hoje aqui manifestadas nesta matéria, nomeadamente as que
acabámos de ouvir por parte do PSD, quer quanto aos ajustes necessários no IMI em sede de regulamentação,
quer quanto às questões contratuais que possam daqui decorrer, apelando ao Governo para que, de forma clara,
haja um ajuste e que, de alguma forma, se ponderem os interesses dos proprietários que não devem ficar para
trás.
Mas não podemos deixar de referir, Sr.as e Srs. Deputados, que não podemos ter ilusões: o nosso território
precisa de ser protegido. A nossa floresta não pode continuar a arder e não podemos continuar a olhar para isto
como uma inevitabilidade.
Ano após ano, continuamos a assistir a uma perda de biodiversidade e de património natural que não
contribui, de facto, para combatermos não só a preservação deste património como também para que se
promova, de forma positiva, a floresta como um aliado no combate às alterações climáticas.