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19 DE SETEMBRO DE 2020

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o Estado poderá substituir-se na execução dessas intervenções inadiáveis, recorrendo ao arrendamento

forçado, na medida do estritamente necessário, adequado e proporcional, atendendo aos interesses públicos

em presença, de modo a permitir a execução efetiva de tais ações.

Com esta proposta, a figura do arrendamento forçado, já prevista para as frações autónomas e prédios

urbanos, passa a abranger também os prédios rústicos.

Este Governo já demonstrou ter a vontade política necessária para agir sobre este problema estrutural.

Procuramos agora ir mais longe, propondo a esta Assembleia legislar sobre direitos, liberdades e garantias.

Não podemos, mas também não queremos fazê-lo sozinhos, porque acreditamos que este é um desígnio

nacional que devemos realizar em conjunto, porque precisamos mesmo de ir mais longe, de ir mais rápido e

precisamos também de um Estado mais próximo, mais colaborativo, mas que tenha e exerça mais autoridade

sobre quem se demite das suas responsabilidades, pondo em risco as pessoas, o património privado ou público,

seja ele material ou natural.

Sr.as e Srs. Deputados: Por último, a lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do

território e de urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, estabeleceu o dever de transposição

do conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território para os planos diretores municipais (PDM) ou

intermunicipais, aplicáveis a áreas abrangidas pelos planos especiais, no prazo máximo de três anos a contar

da data da entrada em vigor daquela lei.

Em face da complexidade que envolve esta matéria, a primeira alteração à lei de bases alargou o prazo de

transposição até 13 de julho de 2020.

Contudo, este procedimento de transposição das normas mostrou-se difícil e complexo. Para além do longo

período de vigência da generalidade dos planos especiais, verificou-se que, em muitos casos, a transposição

das normas dos planos especiais resultava num mero exercício de transposição literal, o que implicaria a

incorporação nos planos diretores municipais de normas desatualizadas.

Assim, sensível aos argumentos manifestados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, o

Governo propõe a esta Assembleia que o conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território em vigor

deva ser transposto, nos termos da lei, para os planos diretores municipais ou intermunicipais aplicáveis à área

abrangida pelos planos especiais, até 13 de julho de 2021.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Acrescentar mais um tentáculo ao Estado é o que esta Proposta de Lei n.º 47/XIV/1.ª (GOV) e, ainda mais, a

Proposta de Lei n.º 52/XIV/1.ª (GOV), que vamos discutir a seguir, pretendem fazer.

Desta vez, é o Ministério do Ambiente que quer uma nova paisagem rural e quem não concordar arrisca-se

ao arrendamento forçado (o nome diz quase tudo).

O Governo, com esta autorização legislativa, quer alterar profundamente a extensão do poder do Estado,

que passa do poder de intervir em terrenos abandonados e sem dono conhecido para o poder de decidir como

devem ser geridos terrenos cujo proprietário se conhece, mas que não o gere da forma que o Estado entende,

por não querer ou, tantas vezes, por não poder.

Em vez de procurar entender a origem do problema e encontrar soluções, o Estado, mais uma vez, acha que

sabe mais do que as pessoas e que pode decidir por elas, coercivamente. Esta é uma evidente violação dos

direitos constitucionais das pessoas.

Para mais, não existe qualquer sanção para o Estado e para os seus agentes, no caso de não cumprirem

aquilo que justificou o arrendamento forçado. Por outras palavras, o Estado arrenda coercivamente para

executar um conjunto de ações com prazo definido, mas se nada fizer nada acontece, ninguém é responsável

e o cidadão, que não pode dispor do seu bem durante 50 anos, fica a receber uma renda que o Estado impõe,

pode ter de pagar por benfeitorias que não decidiu e nada pode fazer.

Mais Estado, menos pessoas — é o mantra socialista!