I SÉRIE — NÚMERO 3
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perspetivas dos parceiros sociais, seja do lado patronal, seja do lado sindical, na procura do estabelecimento do
necessário equilíbrio nas soluções que preconizamos.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Secretário de Estado, chamo-lhe a atenção para o tempo.
Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: — Sr. Presidente, vou terminar, mas quero apenas dizer, porque foi também sinalizada essa questão a propósito do desfasamento de horários, Sr.ª Deputada, que não é
verdade que tenha sido feito dessa forma. O que houve foi uma apreciação prévia no âmbito do Governo e uma
aprovação na generalidade, precisamente para depois serem auscultados os parceiros sociais sobre esta
solução.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, terminado este debate vamos passar ao ponto 3 da agenda de trabalhos, a apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 47/XIV/1.ª (GOV) — Autoriza o
Governo a aprovar o regime jurídico de arrendamento forçado.
Dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento
do Território, João Catarino.
O Sr. Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território (João Catarino) — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Aprovámos, em maio, em Conselho de Ministros, oito
diplomas para as florestas, nos quais definimos políticas territorializadas e seletivas, nomeadamente, o
Programa de Transformação da Paisagem.
Este Programa, dirigido a territórios de floresta vulneráveis decorrentes da conflitualidade entre a
perigosidade de incêndio e a ocupação e uso do solo, teve por base a preparação de um quadro regulamentar
integrado, que enquadra, do ponto vista jurídico, financeiro e de ordenamento territorial, um conjunto de
respostas estruturadas que, esperamos, impulsem, de facto, a mudança da paisagem.
Das quatro medidas programáticas que integram o Programa destacam-se as Áreas Integradas de Gestão
da Paisagem, que definem um modelo de gestão agrupada, dirigido a contextos microterritoriais específicos e
para as quais se prevê o reconhecimento de interesse público e a vinculação dos proprietários abrangidos.
É necessário, de uma vez por todas, que, em paralelo com os apoios financeiros públicos dirigidos para estes
territórios, se garantam mecanismos que ajudem e responsabilizem os proprietários rurais pela gestão das suas
propriedades.
Nos casos em que não se verifique uma adesão voluntária ou em que se desconhecem os donos, com o
objetivo de obter áreas com dimensões mínimas para implementar projetos com escala, o Estado deve criar
mecanismos que vinculem, de forma inequívoca, as propriedades privadas a estas intervenções estruturantes.
Para responder a esta condição-base, e no quadro do Programa de Transformação da Paisagem, o Governo
aprovou, em Conselho de Ministros, o projeto de proposta de lei que estabelece o regime jurídico do
arrendamento forçado. Porque a transformação da paisagem requer a mobilização dos proprietários,
entendemos ser absolutamente necessário propor a alteração deste enquadramento legal.
Ser proprietário traduz-se em usufruir de forma plena e exclusiva dos direitos de uso, fruição e disposição
das coisas de que se é legítimo titular, mas com os limites e restrições impostos pela lei, conforme estabelece
o artigo 1305.º do Código Civil.
O conceito de utilidade social associada à propriedade, presente na Constituição da República Portuguesa,
convoca para um conjunto de condicionalismos que devem ser garantidos pela necessidade de proteger o
ambiente e de promover uma gestão racional dos recursos naturais, cabendo ao Estado garantir essa
estabilidade ecológica.
O regime de arrendamento forçado aplicar-se-á exclusivamente nas Áreas Integradas de Gestão da
Paisagem, a constituir nos territórios classificados como vulneráveis ou percorridos por incêndios de grandes
dimensões, com área igual ou superior a 500 ha.
Aqui, e apenas nas situações em que os proprietários não manifestem a intenção de executar,
voluntariamente, as intervenções financiadas, repito, as intervenções financiadas e previstas para o seu prédio,