8 DE OUTUBRO DE 2020
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Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, quanto ao mais, estamos atentos às insuficiências e estamos a procurar
ultrapassá-las e responder-lhes.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — É a vez do Grupo Parlamentar do CDS-PP, pelo que tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia para formular perguntas.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, sobre o Tribunal de Contas, já percebemos que, com o assentimento do Sr. Presidente da República, definiu um padrão, que é «quem está a
fazer um trabalho sério, útil e prestigiante não é reconduzido». Já tinha sido assim, de facto, com a Procuradora
Marques Vidal e agora é assim com o juiz Vítor Caldeira. A ideia que fica, Sr. Primeiro-Ministro, já não é «quem
se mete com o PS leva», agora é «quem critica o PS leva um par de patins, sai e vai para casa». É mais ou
menos isso que está em causa. Falaremos sobre isso.
A questão é que a crítica tem a ver com o novo regime da contratação pública. A questão, Sr. Primeiro-
Ministro, é que o novo regime está a escandalizar muita gente, e bem, porque é um escândalo! Sr. Primeiro-
Ministro, quando se propõe que, para não haver concurso público, o teto passe de 150 000 € para 5,2 milhões
de euros, isso é inaceitável! Quando se pode contratualizar, com base em argumento de interesse público, acima
do preço-base, isso é inaceitável! Quando se pode repetir, uma e outra vez, as mesmas empresas, isso é
igualmente inaceitável!
Em relação à questão do teto, por exemplo, Sr. Primeiro-Ministro, o valor aumenta não 1, não 10, mas 35
vezes. O aumento é de 35 vezes! É evidente que até compreendo o argumento da razoabilidade, mas, Sr.
Primeiro-Ministro, esta proposta não é razoável.
A pergunta direta, Sr. Primeiro-Ministro, é a de saber se estão, ou não, o Governo e o Partido Socialista
dispostos a chegar a uma solução de bom senso, razoável e de equilíbrio, que, de facto, combata a burocracia
e permita a utilização dos fundos, mas que não seja aquilo que está em cima da mesa, que, do nosso ponto de
vista, é absolutamente irrazoável, pelo que apresentaremos propostas.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Telmo Correia, vamos ser claros: nos termos da lei e da Constituição, o Presidente do Tribunal de Contas é nomeado pelo Sr. Presidente da República, por
proposta do Governo, que é exatamente o que acontece com o cargo de Procurador-Geral da República.
O atual Presidente da República e o anterior Governo definiram um critério, que o Sr. Presidente da República
explicitou, aliás, muito bem, num comunicado que publicou no dia 20 de setembro de 2018, quando explicou
que procedeu a esta nomeação por duas razões determinantes. Vou cingir-me à primeira razão, que é esta: em
primeiro lugar, sempre defendeu a limitação de mandatos, em homenagem à vitalidade da democracia, à
afirmação da credibilidade das instituições e à renovação de pessoas e estilos, ao serviço dos mesmos valores
e princípios.
Portanto, o que seria absolutamente incompreensível é que, tendo sido definido pelo Presidente da República
e pelo Governo este princípio aquando da substituição da Sr.ª Procuradora-Geral da República, mudássemos
agora de critério, quando se trata da presidência do Tribunal de Contas. Pareceria, naturalmente, que se
definiam critérios à medida do cargo, da função e da pessoa que se queria ou não substituir, em vez de um
critério geral.
O critério pode estar certo ou pode estar errado, mas há uma coisa que é certa: quando definimos um critério,
depois, temos de o manter até ao fim, por uma razão de coerência, de sindicabilidade e de previsibilidade da
atuação do Estado.
Aplausos do PS.
Quanto ao mais, o Sr. Deputado sabe bem que uma instituição existe para além das pessoas que
conjunturalmente desempenham essa função e que o Tribunal de Contas existe para além do seu Presidente e