O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE OUTUBRO DE 2020

13

Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, quanto ao mais, estamos atentos às insuficiências e estamos a procurar

ultrapassá-las e responder-lhes.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — É a vez do Grupo Parlamentar do CDS-PP, pelo que tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia para formular perguntas.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, sobre o Tribunal de Contas, já percebemos que, com o assentimento do Sr. Presidente da República, definiu um padrão, que é «quem está a

fazer um trabalho sério, útil e prestigiante não é reconduzido». Já tinha sido assim, de facto, com a Procuradora

Marques Vidal e agora é assim com o juiz Vítor Caldeira. A ideia que fica, Sr. Primeiro-Ministro, já não é «quem

se mete com o PS leva», agora é «quem critica o PS leva um par de patins, sai e vai para casa». É mais ou

menos isso que está em causa. Falaremos sobre isso.

A questão é que a crítica tem a ver com o novo regime da contratação pública. A questão, Sr. Primeiro-

Ministro, é que o novo regime está a escandalizar muita gente, e bem, porque é um escândalo! Sr. Primeiro-

Ministro, quando se propõe que, para não haver concurso público, o teto passe de 150 000 € para 5,2 milhões

de euros, isso é inaceitável! Quando se pode contratualizar, com base em argumento de interesse público, acima

do preço-base, isso é inaceitável! Quando se pode repetir, uma e outra vez, as mesmas empresas, isso é

igualmente inaceitável!

Em relação à questão do teto, por exemplo, Sr. Primeiro-Ministro, o valor aumenta não 1, não 10, mas 35

vezes. O aumento é de 35 vezes! É evidente que até compreendo o argumento da razoabilidade, mas, Sr.

Primeiro-Ministro, esta proposta não é razoável.

A pergunta direta, Sr. Primeiro-Ministro, é a de saber se estão, ou não, o Governo e o Partido Socialista

dispostos a chegar a uma solução de bom senso, razoável e de equilíbrio, que, de facto, combata a burocracia

e permita a utilização dos fundos, mas que não seja aquilo que está em cima da mesa, que, do nosso ponto de

vista, é absolutamente irrazoável, pelo que apresentaremos propostas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Telmo Correia, vamos ser claros: nos termos da lei e da Constituição, o Presidente do Tribunal de Contas é nomeado pelo Sr. Presidente da República, por

proposta do Governo, que é exatamente o que acontece com o cargo de Procurador-Geral da República.

O atual Presidente da República e o anterior Governo definiram um critério, que o Sr. Presidente da República

explicitou, aliás, muito bem, num comunicado que publicou no dia 20 de setembro de 2018, quando explicou

que procedeu a esta nomeação por duas razões determinantes. Vou cingir-me à primeira razão, que é esta: em

primeiro lugar, sempre defendeu a limitação de mandatos, em homenagem à vitalidade da democracia, à

afirmação da credibilidade das instituições e à renovação de pessoas e estilos, ao serviço dos mesmos valores

e princípios.

Portanto, o que seria absolutamente incompreensível é que, tendo sido definido pelo Presidente da República

e pelo Governo este princípio aquando da substituição da Sr.ª Procuradora-Geral da República, mudássemos

agora de critério, quando se trata da presidência do Tribunal de Contas. Pareceria, naturalmente, que se

definiam critérios à medida do cargo, da função e da pessoa que se queria ou não substituir, em vez de um

critério geral.

O critério pode estar certo ou pode estar errado, mas há uma coisa que é certa: quando definimos um critério,

depois, temos de o manter até ao fim, por uma razão de coerência, de sindicabilidade e de previsibilidade da

atuação do Estado.

Aplausos do PS.

Quanto ao mais, o Sr. Deputado sabe bem que uma instituição existe para além das pessoas que

conjunturalmente desempenham essa função e que o Tribunal de Contas existe para além do seu Presidente e