I SÉRIE — NÚMERO 10
16
O Sr. Presidente: — Sr. Primeiro-Ministro, informo-o de que, na próxima ronda de respostas ao CDS, vai ter menos tempo.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Muito obrigado, Sr. Presidente. O que o Governo fez é algo absolutamente essencial. É que, desde 2012, deixou de existir uma lei-quadro
definidora dos critérios de criação, extinção ou notificação de freguesias e aquilo que estava assumido no
Programa do Governo era que apresentaríamos à Assembleia da República uma nova lei-quadro.
É isso que estamos a fazer. Estamos a concluir a lei-quadro, temos estado a trabalhar profundamente com
a Associação Nacional de Freguesias, chegámos a um entendimento sobre a matéria e, brevemente,
apresentaremos à Assembleia da República a proposta de lei-quadro.
A Assembleia da República apreciará, verá os critérios que o Governo propõe e não propõe, aprovará ou
não a lei e, aprovando a lei, ficaremos com uma lei-quadro. A partir daí, se a Assembleia cria ou não cria
freguesias, isso não sei! As Sr.as Deputadas e os Srs. Deputados saberão.
Quanto ao Governo, este faz o que lhe compete fazer, no âmbito das suas competências técnicas, que é
definir uma lei-quadro e apresentá-la à Assembleia da República. A Assembleia da República discuti-la-á e,
depois, logo verá se cria ou não cria freguesias.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — É a vez do Grupo Parlamentar do PAN. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real para formular perguntas.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Primeiro-Ministro e restantes Srs. Membros do Governo, de facto, foi com preocupação que acompanhámos o recente caso da não-
recondução de Vítor Caldeira, que teve um mandato corajoso, bateu-se por um Tribunal de Contas
independente, transparente e rigoroso, sem medo de afrontar fosse quem fosse.
Estamos, de facto, perante o primeiro presidente do Tribunal de Contas que não é reconduzido no seu
mandato, quando a regra constitucional dos quatro anos já abrangeu mandatos de outros presidentes, como
Alfredo José de Sousa e de Oliveira Martins, sem que nunca nenhum governo, incluindo governos do PS, a
interpretasse como tendo uma lógica de mandato único. Curiosamente, não ouvimos este mesmo critério ser
pensado para outras entidades, como a Agência Portuguesa do Ambiente, o que, isso sim, seria um autêntico
serviço público.
Sr. Primeiro-Ministro, ouvimo-lo alegar razões de maior transparência para a tomada desta decisão. Contudo,
mais uma vez, este Hemiciclo foi deixado à margem do debate que deveria ter precedido esta decisão, que foi
tomada nos bastidores pelo bloco central e com a conivência do Sr. Presidente da República.
Ora, isto parece-nos particularmente preocupante num contexto em que está à vista uma espécie de Simplex
na contratação pública quando o País vai receber um volume significativo de fundos europeus, fundos estes que
são absolutamente essenciais para colmatar necessidades, como a que hoje aqui se falou do Serviço Nacional
de Saúde ou dos cuidados primários de saúde, cujas fragilidades já aqui foram apontadas.
A gestão e aplicação destes recursos, Sr. Primeiro-Ministro, em nosso entender, parece-nos que exigem um
escrutínio rigoroso, quer da parte do Tribunal de Contas, quer da parte da sociedade civil. Aqui chegados, há
que saber usar a dita «bazuca europeia», para que não acabemos a dar um autêntico tiro nos pés, Sr. Primeiro-
Ministro.
Como sabe, desde as primeiras reuniões negociais do Orçamento do Estado para 2021, o PAN defendeu a
criação de um portal da transparência que mostrasse de forma acessível onde e como vão ser gastos os fundos
europeus, em linha com o que propõe o FMI (Fundo Monetário Internacional), assim como defendemos que esta
decisão relativa à utilização destes fundos deve envolver também a participação cidadã.
Sr. Primeiro-Ministro, uma vez que a posição do Governo ainda não é clara quanto a esta proposta, o que
gostaríamos de perguntar-lhe e que esclarecesse é se o seu Governo está ou não disponível para assegurar a
consagração desta medida importantíssima em sede de Orçamento do Estado.