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8 DE OUTUBRO DE 2020

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Facilmente se percebe que esta situação configura uma clara desigualdade de tratamento e representa uma

injustiça que importa remover.

Bem sabemos que se o PS tivesse aprovado a proposta de Os Verdes sobre a questão dos sócios-gerentes,

estes problemas não se colocavam, mas o PS preferiu arranjar uma solução com o PSD, que, aliás, neste caso,

deu mais uma cambalhota, e, em vez de resolver o problema, adiou-o, como agora estamos a ver.

Por isso, Sr. Primeiro Ministro, pergunto se o Governo pondera rever esta medida, por forma a remover a

injustiça que esta situação está a provocar para muitos sócios-gerentes.

Outra questão, Sr. Primeiro Ministro, tem a ver com as estufas no Perímetro de Rega do Mira.

Face aos problemas sociais e ambientais que a invasão de estufas de plástico estão a provocar no Perímetro

de Rega do Mira, e em particular no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, o Governo fez

publicar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019.

Sucede que, ao contrário do que se esperava, que seria colocar um travão a esta invasão do plástico e cuidar

das condições de vida e de trabalho dos milhares de imigrantes que lá trabalham, essa resolução veio autorizar

o triplo da atual área agrícola coberta por plástico, que estima um aumento considerável da área do Perímetro

de Rega do Mira, para um máximo de 40%.

Por outras palavras, a resolução vem permitir a expansão de práticas agrícolas que exigem uma utilização

intensiva de água para rega, uma utilização assombrosa de plásticos, de fertilizantes e pesticidas sintéticos e

que está a passar pela contratação de trabalhadores imigrantes em condições pouco claras e pouco

recomendáveis.

É por tudo isto que as populações estão indignadas e dinamizaram já uma petição a exigir a revogação da

resolução do Conselho de Ministros.

Interessava por isso, Sr. Primeiro Ministro, perceber se o Governo pondera revogar a Resolução do Conselho

de Ministros n.º 179/2019.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, relativamente à primeira questão, o problema resulta do seguinte: como sabe, a legislação aprovada pela Assembleia da República aplicou retroativamente a

proteção que criou. Portanto, pessoas que anteriormente tinham beneficiado dessa isenção e que passaram

também agora, retroativamente, a beneficiar de uma segunda proteção não podem, obviamente, ter uma dupla

proteção, pelo que é nessas circunstâncias, e só nessas circunstâncias, para poderem beneficiar da nova

proteção que a Assembleia da República consagrou, mais ampla e mais generosa e que lhes aplicou

retroativamente, terão de repor a isenção de que beneficiaram, de forma a não ficar uma situação de

desigualdade, que é ter uma dupla proteção, aquela que o Governo tinha assegurado e aquela que, depois, a

Assembleia da República lhes aplicou sucessivamente.

Em segundo lugar, creio que há um enorme equívoco porque o que a resolução do Conselho de Ministros

veio fazer, como a Zero (Associação Sistema Terrestre Sustentável), aliás, já reconheceu publicamente, foi

reduzir de 80%, que era permitido pelo plano de ordenamento da Costa Vicentina, para 40% a área das estufas,

túneis elevados e estufins.

Portanto, não houve uma triplicação de área, houve uma redução de 80% para 40% de área. Foi isso que

fizemos de forma a assegurar o melhor equilíbrio entre o pleno aproveitamento das condições extraordinárias

daquela região para a produção de legumes e também a proteção da mais-valia ambiental da Costa Vicentina.

É neste equilíbrio que assim fizemos, isto é, reduzimos a área possível de forma a permitir esta atividade com

preservação dos valores ambientais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Mariana Silva, se pretender usar os quatro segundos que lhe restam, faça favor.