8 DE OUTUBRO DE 2020
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Facilmente se percebe que esta situação configura uma clara desigualdade de tratamento e representa uma
injustiça que importa remover.
Bem sabemos que se o PS tivesse aprovado a proposta de Os Verdes sobre a questão dos sócios-gerentes,
estes problemas não se colocavam, mas o PS preferiu arranjar uma solução com o PSD, que, aliás, neste caso,
deu mais uma cambalhota, e, em vez de resolver o problema, adiou-o, como agora estamos a ver.
Por isso, Sr. Primeiro Ministro, pergunto se o Governo pondera rever esta medida, por forma a remover a
injustiça que esta situação está a provocar para muitos sócios-gerentes.
Outra questão, Sr. Primeiro Ministro, tem a ver com as estufas no Perímetro de Rega do Mira.
Face aos problemas sociais e ambientais que a invasão de estufas de plástico estão a provocar no Perímetro
de Rega do Mira, e em particular no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, o Governo fez
publicar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019.
Sucede que, ao contrário do que se esperava, que seria colocar um travão a esta invasão do plástico e cuidar
das condições de vida e de trabalho dos milhares de imigrantes que lá trabalham, essa resolução veio autorizar
o triplo da atual área agrícola coberta por plástico, que estima um aumento considerável da área do Perímetro
de Rega do Mira, para um máximo de 40%.
Por outras palavras, a resolução vem permitir a expansão de práticas agrícolas que exigem uma utilização
intensiva de água para rega, uma utilização assombrosa de plásticos, de fertilizantes e pesticidas sintéticos e
que está a passar pela contratação de trabalhadores imigrantes em condições pouco claras e pouco
recomendáveis.
É por tudo isto que as populações estão indignadas e dinamizaram já uma petição a exigir a revogação da
resolução do Conselho de Ministros.
Interessava por isso, Sr. Primeiro Ministro, perceber se o Governo pondera revogar a Resolução do Conselho
de Ministros n.º 179/2019.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, relativamente à primeira questão, o problema resulta do seguinte: como sabe, a legislação aprovada pela Assembleia da República aplicou retroativamente a
proteção que criou. Portanto, pessoas que anteriormente tinham beneficiado dessa isenção e que passaram
também agora, retroativamente, a beneficiar de uma segunda proteção não podem, obviamente, ter uma dupla
proteção, pelo que é nessas circunstâncias, e só nessas circunstâncias, para poderem beneficiar da nova
proteção que a Assembleia da República consagrou, mais ampla e mais generosa e que lhes aplicou
retroativamente, terão de repor a isenção de que beneficiaram, de forma a não ficar uma situação de
desigualdade, que é ter uma dupla proteção, aquela que o Governo tinha assegurado e aquela que, depois, a
Assembleia da República lhes aplicou sucessivamente.
Em segundo lugar, creio que há um enorme equívoco porque o que a resolução do Conselho de Ministros
veio fazer, como a Zero (Associação Sistema Terrestre Sustentável), aliás, já reconheceu publicamente, foi
reduzir de 80%, que era permitido pelo plano de ordenamento da Costa Vicentina, para 40% a área das estufas,
túneis elevados e estufins.
Portanto, não houve uma triplicação de área, houve uma redução de 80% para 40% de área. Foi isso que
fizemos de forma a assegurar o melhor equilíbrio entre o pleno aproveitamento das condições extraordinárias
daquela região para a produção de legumes e também a proteção da mais-valia ambiental da Costa Vicentina.
É neste equilíbrio que assim fizemos, isto é, reduzimos a área possível de forma a permitir esta atividade com
preservação dos valores ambientais.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Mariana Silva, se pretender usar os quatro segundos que lhe restam, faça favor.