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8 DE OUTUBRO DE 2020

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Neste momento, em termos líquidos, temos mais 5200 profissionais no Serviço Nacional de Saúde do que

tínhamos no final do ano passado, dos quais 4400 resultam destas contratações, que foram feitas a título

extraordinário, por causa da COVID.

Mas, precisamente porque, independentemente da natureza extraordinária da resposta à emergência da

COVID, sabemos que estas contratações correspondem a necessidades permanentes, tomámos a decisão,

através de decreto-lei publicado no dia 1 deste mês, de integrar no SNS 4380 profissionais. Já foram integrados

2995 — entre 912 enfermeiros, 220 técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, 480 assistentes técnicos,

1320 assistentes operacionais e 63 de diversas outras profissões — e a estes somam-se 1385 vagas, que estão

a concurso, para médicos: 911 para médicos hospitalares, 435 para especialistas em saúde pública e familiar,

como há pouco referi ao Sr. Deputado Rui Rio, e mais 39 para saúde pública.

Ou seja, não obstante a circunstância da COVID, vamos cumprir a parte que este ano temos de cumprir para,

em dois anos, termos mais 8400 profissionais no Serviço Nacional de Saúde. Esse é o compromisso que

assumimos, é o compromisso que temos a cumprir e é o compromisso que reafirmamos para executar, neste e

no próximo ano.

Aplausos do PS.

Quanto ao Tribunal de Contas, ainda bem que me coloca a questão, para ver se eliminamos dúvidas que

têm existido.

O Sr. André Ventura (CH): — Vamos ver!…

O Sr. Primeiro-Ministro: — O Conselheiro Vítor Caldeira foi, aliás, nomeado pelo atual Presidente da República, por proposta do meu anterior Governo, e cumpriu os quatro anos do seu mandato, que terminaram

no passado dia 30.

Como se recordará, aquando da substituição do Procurador-Geral da República, o Presidente da República

enunciou publicamente o critério, a que se vincularam o Presidente e o Governo, de não renovação de cargos

de nomeação política para o exercício de funções judiciárias. O que seria absolutamente incompreensível era

que, tendo sido adotado esse critério quanto à substituição da Sr.ª Conselheira Joana Marques Vidal, não fosse

adotado agora o mesmíssimo critério para a substituição do Presidente do Tribunal de Contas.

Devo, aliás, dizer-lhe que fico um pouco surpreendido com a falta de confiança que existe em responsáveis

políticos quanto às instituições. O Tribunal de Contas não é o seu Presidente e a qualidade do Tribunal de

Contas não depende de o Presidente ser A ou B. As instituições valem por si.

Aplausos do PS.

O Tribunal de Contas já existia antes do Conselheiro Vítor Caldeira e vai existir depois do Conselheiro Vítor

Caldeira, porque as instituições são assim, existem independentemente das pessoas que circunstancialmente

exercem as funções.

E esteja tranquila, Sr.ª Deputada, porque nunca será da parte deste Governo que verá a ideia de que o

Tribunal de Contas é uma força de bloqueio. Não! Aqui, não temos essa visão, mesmo quando não partilhamos

do ponto de vista do Tribunal de Contas.

Aplausos do PS.

Última nota: no período do estado de emergência, o que foi legislado foi que, durante a sua vigência, porque

havia uma suspensão das garantias constitucionais, não seriam invocáveis quaisquer direitos a indemnizações

previstos em contratos para as concessões por via de PPP.

Findo o estado de emergência, o que nós dispusemos não foi a criação de um direito à compensação, foi

que, nos contratos onde se previsse a quebra dramática da utilização ou a existência de situações de força

maior, como uma pandemia, como factos justificativos da indemnização, a indemnização nunca seria paga em

dinheiro e só seria realizada através da extensão contratual.