23 DE OUTUBRO DE 2020
19
Orçamento para 2021 e sejam alargadas, por exemplo, às estações de comboios ou, sobretudo, aos acessos
a unidades hospitalares ou de outros cuidados de saúde.
Por outro lado, este relatório não esquece também os direitos dos animais, que são direitos fundamentais,
dando-nos importantes luzes sobre o caminho a seguir, que vão ao encontro de preocupações do PAN já aqui
demonstradas.
Um exemplo disso é a questão da sobrelotação dos canis municipais e a existência de animais errantes a
deambular na via pública. Contrariamente ao que muitos gostam de dizer, a culpa não é da lei do não abate. A
culpa, diz-nos a Provedora de Justiça, é da insuficiência de recursos por parte dos municípios e da
insuficiência dos próprios centros de recolha oficial.
A própria DGAV (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária) foi alertada pela Sr.ª Provedora para a
necessidade de se construírem mais centros de recolha oficial, de se melhorarem os existentes e de se
fazerem campanhas de sensibilização para uma adoção responsável. Contudo, o que têm feito as instâncias
competentes, como a DGAV, até aqui? Tragédias como a de Santo Tirso mostram-nos, infelizmente, que não
tem havido respostas e que o caminho que deve ser feito é o da criação de estruturas estaduais para a
salvaguarda do bem-estar animal, caminho que há muito é reclamado pelo PAN e que este Orçamento vem
fazer, por exemplo, com a criação da figura do provedor do animal.
Mas, se nesta questão esteve bem, o Orçamento continua a não dar as respostas necessárias para que os
municípios e os centros de recolha oficial possam fazer face às necessidades e aos desafios que se lhes
colocam. Um acréscimo de apenas 2,3 milhões de euros não permite que se dê a resposta necessária. Esta
verba está aquém do necessário, em 84%, e é por isso mesmo que, na especialidade, nos iremos bater por
um aumento deste montante que seja capaz de dar as respostas de que o País precisa nas diferentes
matérias, incluindo na do bem-estar animal, e assim cumprir aquelas que há muito são as recomendações da
Sr.ª Provedora de Justiça.
Aplausos do PAN.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elza Pais.
A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Setenta anos após a Declaração Universal dos Direitos Humanos e 30 anos após a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Provedoria de Justiça,
esta nobre Instituição Nacional de Direitos Humanos, apresentou à Assembleia da República o relatório da sua
atividade de 2019, como um eficaz instrumento de comunicação entre o Estado e os cidadãos.
Neste ano de pandemia, a realidade aqui retratada poderá parecer muito longínqua, mas deve assumir um
valor ainda mais absoluto para nos convocar, a todos e a todas, a prestar-lhe uma grande atenção. Este
relatório é um instrumento fundamental para que se perceba o funcionamento da nossa Administração Pública
e o acesso aos diversos serviços a que os cidadãos têm direito. Daí a importância da modernização, da
simplificação e da inovação administrativa a que o Governo tem dado absoluta centralidade.
O teor das queixas, em 2019, apresenta a mesma tendência dos últimos anos relativamente aos impostos,
à empregabilidade pública e à segurança social, onde se regista o maior número de pendências. Regista-se
um acentuado acréscimo de queixas: mais 42% nos últimos quatro anos. Tal traduz, em nosso entender, um
maior conhecimento deste mecanismo, uma maior aprendizagem de cidadania e de utilização dos serviços
públicos para fazer face aos direitos individuais de cada pessoa na relação com o Estado.
Contudo, não podemos deixar de registar, pese embora este evoluir das queixas, o esforço relevante da
Provedoria quanto à recuperação das pendências, com uma taxa elevada de arquivamento por resolução, de
57%.
É de salientar ainda, como nota bastante positiva, a diminuição de queixas no que diz respeito aos direitos
das crianças e aos assuntos prisionais — menos 35% — e a centralidade colocada pela Provedoria no
respeito pela dignidade da pessoa em situação de reclusão.
O acompanhamento preventivo de situações onde existem pessoas privadas de liberdade, como é o caso
dos estabelecimentos prisionais, dos centros de instalação temporária e dos centros educativos para menores,