I SÉRIE — NÚMERO 16
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No entanto, estamos perante um sinal muito preocupante relativamente à capacidade de a Administração
Pública e alguns dos seus setores decisivos que já aqui foram referidos, como, por exemplo, a segurança
social ou a Autoridade Tributária, darem resposta às justas reclamações dos cidadãos.
Isto tem várias explicações e uma delas, como é evidente, resulta do depauperamento da Administração
Pública em meios humanos, em quadros, em pessoal. Isto é algo que tem vindo a ser denunciado ao longo
dos anos e é uma matéria que tem preocupado o PCP, preocupação essa que tem sido traduzida em
propostas concretas de reforço dos meios humanos em diversas áreas da Administração Pública.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — Sabemos que, durante muitos anos, foi feita uma campanha, em Portugal, de que havia funcionários públicos a mais. Os Governos de PSD e CDS levaram à prática uma política de
liquidação de postos de trabalho na Administração Pública, de largas dezenas de milhares de funcionários, e a
recuperação não foi feita nos últimos anos. Isto é um facto!
O Sr. Duarte Marques (PSD): — Ah!
O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): — Vou concluir de imediato, Sr. Presidente. Essa recuperação tem de ser feita, porque os cidadãos precisam, efetivamente, de uma Administração
Pública que resolva os seus problemas e que esteja ao seu serviço, o que implica, inequivocamente, mais
meios humanos.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, ao final do segundo ponto da nossa ordem do dia. Vamos passar ao terceiro ponto, que consiste na apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º
35/XIV/1.ª (ALRAM) — Em defesa do direito de audição dos órgãos de governo próprio das Regiões
Autónomas – Primeira alteração à Lei n.º 40/96, de 31 de agosto.
Para abrir o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa, do Grupo Parlamentar do PSD.
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A iniciativa em apreço versa sobre uma questão bastante relevante, a da participação dos órgãos de governo próprio das regiões
autónomas no processo legislativo e nos assuntos da República.
Com esta iniciativa, aprovada por unanimidade, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
pretende alterar os prazos a observar nas audições dos referidos órgãos, por forma a que as mesmas não se
tornem uma formalidade, sem sentido útil, ao arrepio do nosso ordenamento jurídico-constitucional.
Em causa está: alargar de 15 para 20 dias o prazo de consulta da Assembleia Legislativa; alargar de 10
para 15 dias o prazo de consulta do Governo Regional; prever uma dilação do prazo sempre que a
complexidade da matéria o justifique; e estabelecer um prazo mínimo de cinco dias para a pronúncia, em caso
de urgência.
A Assembleia Legislativa propõe ainda que seja estendida ao incumprimento dos prazos a cominação de
inconstitucionalidade ou ilegalidade, consoante a natureza dos atos prevista para a não observância do dever
de audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Sr.as e Srs. Deputados, o diploma pretende, assim, melhorar e acautelar algumas dificuldades que tiveram
lugar, no passado, no relacionamento entre a Assembleia da República e os órgãos de governo próprio e
evitar situações de violação e desrespeito do dever de audição das Regiões Autónomas como as que já
ocorreram, quando, por exemplo, o Parlamento chegou a pedir parecer às regiões depois de os diplomas já
terem sido, inclusivamente, votados.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Situação mais complexa e vergonhosa, que, certamente, não se
resolve com uma lei, é a do relacionamento entre este Governo da República e os órgãos de governo próprio