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I SÉRIE — NÚMERO 16

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No entanto, estamos perante um sinal muito preocupante relativamente à capacidade de a Administração

Pública e alguns dos seus setores decisivos que já aqui foram referidos, como, por exemplo, a segurança

social ou a Autoridade Tributária, darem resposta às justas reclamações dos cidadãos.

Isto tem várias explicações e uma delas, como é evidente, resulta do depauperamento da Administração

Pública em meios humanos, em quadros, em pessoal. Isto é algo que tem vindo a ser denunciado ao longo

dos anos e é uma matéria que tem preocupado o PCP, preocupação essa que tem sido traduzida em

propostas concretas de reforço dos meios humanos em diversas áreas da Administração Pública.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Sabemos que, durante muitos anos, foi feita uma campanha, em Portugal, de que havia funcionários públicos a mais. Os Governos de PSD e CDS levaram à prática uma política de

liquidação de postos de trabalho na Administração Pública, de largas dezenas de milhares de funcionários, e a

recuperação não foi feita nos últimos anos. Isto é um facto!

O Sr. Duarte Marques (PSD): — Ah!

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Vou concluir de imediato, Sr. Presidente. Essa recuperação tem de ser feita, porque os cidadãos precisam, efetivamente, de uma Administração

Pública que resolva os seus problemas e que esteja ao seu serviço, o que implica, inequivocamente, mais

meios humanos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, ao final do segundo ponto da nossa ordem do dia. Vamos passar ao terceiro ponto, que consiste na apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º

35/XIV/1.ª (ALRAM) — Em defesa do direito de audição dos órgãos de governo próprio das Regiões

Autónomas – Primeira alteração à Lei n.º 40/96, de 31 de agosto.

Para abrir o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa, do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A iniciativa em apreço versa sobre uma questão bastante relevante, a da participação dos órgãos de governo próprio das regiões

autónomas no processo legislativo e nos assuntos da República.

Com esta iniciativa, aprovada por unanimidade, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

pretende alterar os prazos a observar nas audições dos referidos órgãos, por forma a que as mesmas não se

tornem uma formalidade, sem sentido útil, ao arrepio do nosso ordenamento jurídico-constitucional.

Em causa está: alargar de 15 para 20 dias o prazo de consulta da Assembleia Legislativa; alargar de 10

para 15 dias o prazo de consulta do Governo Regional; prever uma dilação do prazo sempre que a

complexidade da matéria o justifique; e estabelecer um prazo mínimo de cinco dias para a pronúncia, em caso

de urgência.

A Assembleia Legislativa propõe ainda que seja estendida ao incumprimento dos prazos a cominação de

inconstitucionalidade ou ilegalidade, consoante a natureza dos atos prevista para a não observância do dever

de audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Sr.as e Srs. Deputados, o diploma pretende, assim, melhorar e acautelar algumas dificuldades que tiveram

lugar, no passado, no relacionamento entre a Assembleia da República e os órgãos de governo próprio e

evitar situações de violação e desrespeito do dever de audição das Regiões Autónomas como as que já

ocorreram, quando, por exemplo, o Parlamento chegou a pedir parecer às regiões depois de os diplomas já

terem sido, inclusivamente, votados.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Situação mais complexa e vergonhosa, que, certamente, não se

resolve com uma lei, é a do relacionamento entre este Governo da República e os órgãos de governo próprio