I SÉRIE — NÚMERO 16
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merece uma nota de destaque pela necessidade que os problemas estruturais destas três realidades
continuam a merecer.
É muito importante, por isso, de facto, este trabalho da Provedoria como Mecanismo Nacional de
Prevenção na defesa dos direitos humanos das pessoas refugiadas e imigrantes, onde Portugal, temos de o
sublinhar, se tem afirmado como um exemplo para a comunidade internacional pelas boas práticas que tem
apresentado. Este Mecanismo realizou 45 visitas em 2019, privilegiando sempre o diálogo com as direções
dos locais de detenção, conducente não só à criação de melhores e mais dignas condições de funcionamento,
mas também à construção de novos centros de acolhimento.
Apesar de identificadas algumas dificuldades de funcionamento, que estão bem retratadas no relatório,
também se regista, e é importante que se frise, um esforço enorme para introduzir melhorias e tornar mais
humano o tratamento das pessoas nestes centros de detenção.
A Provedoria identificou ainda zonas de limbo, zonas turvas, onde urge um maior trabalho de informação
junto das pessoas, para que se tornem mais claros os seus direitos e o acesso aos mecanismos de que
Portugal dispõe para os efetivar. Falamos de áreas como os direitos dos estrangeiros e a habitação social.
O relatório refere ainda preocupações crescentes com a cibersegurança e a ciberdemocracia, realidades
que, neste contexto de pandemia, necessitam de uma maior vigilância por parte dos serviços públicos na
garantia dos direitos fundamentais.
Deixo também uma nota muito positiva para as três linhas telefónicas, com uma estabilização dos pedidos
de ajuda na linha das crianças, mas com um aumento significativo na linha para pessoas com deficiência e
para os idosos, que devem merecer atenção acrescida neste momento.
Saliento igualmente que a Provedoria tem participado em muitos projetos internacionais contra a violência e
a discriminação de pessoas LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersexo), sobre a identidade sexual e
a violência de género, e também sobre os direitos humanos dos migrantes e refugiados e a proteção de
crianças migrantes não acompanhadas.
Uma nota digna de assinalar diz respeito aos registos, sempre muito difíceis, de queixas de assédio no
trabalho, relativamente aos quais existe uma fraca eficácia. Portanto, esta é uma situação que merece alguma
revisão e atenção.
A Provedoria contribui, assim, para o cumprimento do dever estadual de boa governação e para um maior
e mais facilitado acesso dos cidadãos aos direitos fundamentais, neste processo sempre inacabado de
aprofundamento da nossa democracia.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Creio que a pior coisa que podemos fazer, na análise dos relatórios anuais da Provedoria de Justiça, é jogar ao ataque ou à defesa em
função da posição em que nos colocamos, ou seja, na oposição ou na maioria governamental.
Há uma coisa que me parece ser evidente, independentemente da posição que ocupemos no xadrez
político: do ponto de vista da relação da Administração com os cidadãos e da defesa dos direitos, os relatórios
da Provedoria de Justiça têm proporcionado, ao longo dos anos, um retrato sempre razoavelmente
contrastante com o discurso oficial que sucessivos Governos e sucessivos titulares de poder político vão
fazendo a respeito da situação do País.
Portanto, os relatórios da Provedoria de Justiça são um documento muito importante justamente nessa
perspetiva de uma avaliação crítica da situação do País, sobretudo em termos do comportamento da
Administração e da afirmação da efetividade dos direitos.
Sabemos bem que o discurso oficial de sucessivos Governos e de sucessivos titulares de poder político é
sempre o de um País cumpridor dos direitos humanos, amigo dos direitos humanos, cuja administração se
baseia no primado da legalidade, que não aceita práticas de arbitrariedade, e por aí vamos.
Entretanto, os relatórios, como este da Provedoria de Justiça, vêm falar-nos de um outro país. Vêm falar-
nos de um país onde, desde logo, no caso do relatório que estamos a analisar, cerca de 36% das 51 000