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23 DE OUTUBRO DE 2020

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A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria apenas de lamentar que o PS tenha perdido mais uma oportunidade para se demarcar desta postura, que consideramos

verdadeiramente inadmissível, do Governo da República em relação à Madeira.

O Partido Socialista perdeu, assim, mais uma oportunidade para demonstrar que está do lado da Madeira e

continua sem dizer nada sobre este tratamento discriminatório e sobre a falta de solidariedade do Governo da

República no que diz respeito ao aval, que vai custar a todos os madeirenses mais 84 milhões de euros.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Concluímos, assim, este ponto da ordem de trabalhos. Vamos passar ao quarto ponto, que prevê a discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 36/XIV/1.ª (ALRAM) —

Comissões de inquérito das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas — Primeira alteração à Lei n.º

48/2014, de 28 de julho.

Aguardamos inscrições para não termos de passar ao ponto seguinte sem que haja intervenções.

Pausa.

Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa, estávamos justamente a aguardar a sua intervenção. Tem a

palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A presente iniciativa, também da autoria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, pretende corrigir uma

desigualdade e eliminar uma diferença de tratamento que não tem qualquer razão de ser.

Em 2014, o Parlamento dotou as comissões parlamentares de inquérito da Assembleia Legislativa da

Região Autónoma dos Açores de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e não previu o

mesmo para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Sr.as e Srs. Deputados, na anterior Legislatura, o Parlamento madeirense apresentou ao Parlamento

nacional idêntica proposta que acabou, entretanto, por não ser discutida e que, agora, é retomada nesta

sessão. Chamo, assim, a atenção da Câmara e das Sr.as e dos Srs. Deputados para a importância de

corrigirmos esta desigualdade e de aprovarmos esta iniciativa.

Sr.as e Srs. Deputados, o que está em causa é equiparar o regime jurídico das comissões de inquérito nas

duas Assembleias Legislativas; é atribuir à Madeira os mesmos direitos e poderes previstos para as comissões

de inquérito constituídas nos Açores; é possibilitar o direito à coadjuvação das autoridades judiciárias, dos

órgãos de polícia criminal e das autoridades administrativas nos mesmos termos dos tribunais; é possibilitar a

aplicação da lei processual penal à justificação para a recusa de apresentação de documentos, falta de

comparência, recusa de depoimento ou falta de colaboração considerada relevante; é possibilitar a tipificação

como crime de desobediência qualificada à não apresentação injustificada de documentos, à falta injustificada

de comparência, à recusa injustificada de depoimento ou à falta injustificada de prestação de informação

considerada relevante.

Sr.as e Srs. Deputados, o que está em causa é, acima de tudo, corrigir uma injustiça e transformar a Lei n.º

48/2014 numa lei aplicável às duas Regiões Autónomas, sem qualquer distinção, pondo termo a uma

injustificada discriminação que perdura há seis anos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Sr. Presidente foi um dos Deputados, tal como o Sr. Deputado José Manuel Pureza e eu próprio, que trabalhou na revisão deste

regime jurídico dos inquéritos parlamentares. De facto, há matérias, como é referido na proposta de lei e até