23 DE OUTUBRO DE 2020
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A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria apenas de lamentar que o PS tenha perdido mais uma oportunidade para se demarcar desta postura, que consideramos
verdadeiramente inadmissível, do Governo da República em relação à Madeira.
O Partido Socialista perdeu, assim, mais uma oportunidade para demonstrar que está do lado da Madeira e
continua sem dizer nada sobre este tratamento discriminatório e sobre a falta de solidariedade do Governo da
República no que diz respeito ao aval, que vai custar a todos os madeirenses mais 84 milhões de euros.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Concluímos, assim, este ponto da ordem de trabalhos. Vamos passar ao quarto ponto, que prevê a discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 36/XIV/1.ª (ALRAM) —
Comissões de inquérito das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas — Primeira alteração à Lei n.º
48/2014, de 28 de julho.
Aguardamos inscrições para não termos de passar ao ponto seguinte sem que haja intervenções.
Pausa.
Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa, estávamos justamente a aguardar a sua intervenção. Tem a
palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A presente iniciativa, também da autoria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, pretende corrigir uma
desigualdade e eliminar uma diferença de tratamento que não tem qualquer razão de ser.
Em 2014, o Parlamento dotou as comissões parlamentares de inquérito da Assembleia Legislativa da
Região Autónoma dos Açores de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e não previu o
mesmo para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Sr.as e Srs. Deputados, na anterior Legislatura, o Parlamento madeirense apresentou ao Parlamento
nacional idêntica proposta que acabou, entretanto, por não ser discutida e que, agora, é retomada nesta
sessão. Chamo, assim, a atenção da Câmara e das Sr.as e dos Srs. Deputados para a importância de
corrigirmos esta desigualdade e de aprovarmos esta iniciativa.
Sr.as e Srs. Deputados, o que está em causa é equiparar o regime jurídico das comissões de inquérito nas
duas Assembleias Legislativas; é atribuir à Madeira os mesmos direitos e poderes previstos para as comissões
de inquérito constituídas nos Açores; é possibilitar o direito à coadjuvação das autoridades judiciárias, dos
órgãos de polícia criminal e das autoridades administrativas nos mesmos termos dos tribunais; é possibilitar a
aplicação da lei processual penal à justificação para a recusa de apresentação de documentos, falta de
comparência, recusa de depoimento ou falta de colaboração considerada relevante; é possibilitar a tipificação
como crime de desobediência qualificada à não apresentação injustificada de documentos, à falta injustificada
de comparência, à recusa injustificada de depoimento ou à falta injustificada de prestação de informação
considerada relevante.
Sr.as e Srs. Deputados, o que está em causa é, acima de tudo, corrigir uma injustiça e transformar a Lei n.º
48/2014 numa lei aplicável às duas Regiões Autónomas, sem qualquer distinção, pondo termo a uma
injustificada discriminação que perdura há seis anos.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Sr. Presidente foi um dos Deputados, tal como o Sr. Deputado José Manuel Pureza e eu próprio, que trabalhou na revisão deste
regime jurídico dos inquéritos parlamentares. De facto, há matérias, como é referido na proposta de lei e até