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I SÉRIE — NÚMERO 16

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na sua exposição de motivos, que são da exclusiva competência da Assembleia da República e, portanto, o

regime dos inquéritos parlamentares foi revisto nesse sentido.

Qual é o problema? A legislação sobre essas comissões de inquérito nas Assembleias Regionais é

remetida para iniciativa legislativa regional. Portanto, há o seguinte problema: não pode haver uma

equiparação entre direitos, e até de poderes, das comissões de inquérito da Assembleia da República com

direitos e poderes das comissões de inquérito das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas porque

estas não podem legislar sobre matéria que é da exclusiva competência da Assembleia da República.

Por exemplo, o caso mais simples será o da questão da desobediência e o de alguém que se recuse a

prestar depoimento numa comissão de inquérito das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas. Tal

não pode ter uma consequência idêntica àquela que terá alguém que se recuse a prestar depoimento numa

comissão de inquérito da Assembleia da República.

Do nosso ponto de vista, o que pretende a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira faz

sentido, porque estas comissões são tanto de inquérito aqui como nas Assembleias Legislativas das Regiões

Autónomas. A Assembleia da República não é instância de recurso das comissões de inquérito das

Assembleias Legislativas das Regiões, para isso tinha de haver, então, essa instância de recurso. Falei

também da questão da desobediência, o que releva da relação com as autoridades criminais para obtenção de

informações e para o relacionamento entre órgãos políticos e jurisdicionais.

Nesse sentido, da parte do CDS-PP, viabilizaremos e votaremos favoravelmente esta proposta de lei.

Achamos que é um contributo para que, também nas Regiões Autónomas, os inquéritos parlamentares sejam

um instrumento fundamental do poder de fiscalização que devem ter todas as Assembleias Legislativas.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É um pouco estranho termos de fazer este debate e esta alteração legislativa, porque, na verdade, não faz sentido e não se percebe a

razão de ser — a não ser por motivos outros que não aqueles que nos cabe aqui discutir — da diferença de

regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito levadas a cabo pela Assembleia Legislativa da

Região Autónoma da Madeira e pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

A lei de 2004 consagrou um conjunto de poderes para as comissões de inquérito na Assembleia Legislativa

da Região Autónoma dos Açores e devia tê-lo feito de igual modo para os órgãos de Governo próprios da

Região Autónoma da Madeira. Assim não foi, errada e inexplicavelmente, do nosso ponto de vista.

Portanto, o que nos é aqui proposto é que haja um equilíbrio, uma igualdade de competências e de

responsabilidades das comissões parlamentares de inquérito nas duas Assembleias, na área, desde logo, de

coadjuvação de autoridades judiciárias, de órgãos de política criminal, de autoridades administrativas e, como

já foi referido pelo Sr. Deputado João Almeida, de criminalização da desobediência, algo que, evidentemente,

tem de estar presente no regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito desta Assembleia

Legislativa.

Com toda a franqueza, pensamos que se trata de corrigir um erro que já devia ter sido corrigido há mais

tempo. Ainda bem que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira toma esta iniciativa, porque

permite, justamente, que o Parlamento corrija o que já devia ter acontecido.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Deputado Olavo Câmara.

O Sr. Olavo Câmara (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: «Autonomia» — é a forma como classifico a discussão trazida aqui hoje, neste ponto e no ponto anterior, uma vez que estamos precisamente a

discutir um projeto que veio da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que é o

representante máximo do poder autonómico da Região Autónoma da Madeira.

Permitam-me esta classificação do debate, pois, para qualquer ilhéu, qualquer avanço, por mais pequeno

que seja, no aprofundamento da autonomia, é mais uma vitória para o futuro da nossa região e para o futuro

da unidade do nosso País.