O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE OUTUBRO DE 2020

31

Esse avanço que nos traz aqui hoje é, nada mais nada menos, do que o reforço das competências de

fiscalização do primeiro órgão do Governo da Região Autónoma da Madeira, do Parlamento regional, a

exemplo do que já aconteceu na Assembleia da República e na Assembleia Legislativa dos Açores.

A matéria em questão é a mesma que foi discutida em 2014 nesta Casa, e que foi aprovada por todos os

partidos deste Parlamento. Um apoio unânime que fez todo o sentido em 2014, por iniciativa dos Açores, e

que para o Partido Socialista faz sentido que também aconteça para a Madeira no dia de hoje.

O alargamento da Lei n.º 48/2014 mereceu a concordância de todos os partidos na Assembleia Legislativa

da Região Autónoma da Madeira e vai permitir exercer de forma plena as suas competências de fiscalização e

sindicar da melhor forma os atos do Governo Regional e respetiva administração regional.

Sr.as e Srs. Deputados, estamos perante uma materialização do que estava já previsto no Estatuto Político

Administrativo da Região Autónoma da Madeira e na própria Constituição portuguesa, que vem assim atribuir

à Assembleia Legislativa da Madeira as mesmas competências jurídicas e os mesmos poderes na realização

de inquéritos parlamentares, tal como já é feito na Assembleia da República e na Assembleia Legislativa da

Região Autónoma dos Açores.

Sr.as e Srs. Deputados, neste ponto deixo um alerta no sentido de que não basta prever poderes e

competências para os órgãos próprios das Regiões Autónomas, é necessário também materializá-los no

sentido de colocar todas as ferramentas possíveis ao dispor dos mesmos, a exemplo do que esta proposta de

lei vem precisamente fazer.

A autonomia tem de ser cumprida, tem de ser exercida no sentido evolutivo, para responder da melhor

forma aos desafios que as regiões insulares enfrentam todos os dias.

Sr. Presidente, da mesma forma que aqui hoje reforçamos os poderes do Parlamento regional, também

terá de haver uma maior atenção por parte da nossa Casa, da Assembleia da República, em relação aos

diplomas que nos chegam aqui, precisamente dos parlamentos regionais.

Esta proposta de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira é a mesma que chegou

em 2017 e que caducou com o fim da anterior Legislatura sem ser posta à votação, uma situação que não

pode voltar a acontecer pelo respeito e trabalho dos parlamentos regionais e pelo respeito por todos aqueles

que nós representamos nesta Casa.

Sr.as e Srs. Deputados, a autonomia tem de ser defendida sempre. Qualquer mau exemplo de utilização da

autonomia nas nossas regiões, concorde-se ou não com o rumo que as regiões estão a seguir ou até mesmo

quando o discurso autonómico é capturado para uma guerrilha político-partidária que em nada serve as

nossas regiões, nunca pode ser desculpa para uma qualquer penalização das Regiões Autónomas ou para o

não aprofundamento da nossa autonomia.

Aplausos do PS.

A autonomia é um regime que tem de continuar a ser aprofundado. A autonomia é um regime que tem de

continuar a ser defendido. A autonomia é o futuro nas nossas mãos.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Olavo Câmara (PS): — O Partido Socialista é um partido autonómico, que construiu a liberdade em 74, criou a autonomia das nossas regiões em 76 e, mais uma vez, hoje, coloca-se ao lado do aprofundamento

da autonomia madeirense. O Partido Socialista é a favor deste diploma da Assembleia Legislativa da Região

Autónoma da Madeira.

Obrigado. É sempre bom defender a autonomia nesta Casa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra agora o Sr. Deputado João Oliveira.