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I SÉRIE — NÚMERO 17

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Uma questão tão grave e que tem a ver com a «morte medicamente assistida» do Ser Humano, sim, do

Homem ou da Mulher, deve levar em linha de conta, para além da CRP, a Declaração Universal dos Direitos

Humanos e os direitos de qualquer cidadão relativos quer à segurança pessoal, à liberdade e ao direito inviolável

à vida, que deve defender-se de modo permanente e continuamente. Citar o conhecido «Juramento de

Hipócrates» é encorajar todos(as) os(as) médicos(as) a não vacilarem em favor de doutrinamentos que colocam

em causa a civilização cristã em que nos revemos. «Guardarei respeito absoluto pela vida humana desde o seu

início, mesmo sob ameaça, e não farei uso dos meus conhecimentos médicos contra as leis da Humanidade.»

A despenalização da eutanásia «é uma decisão histórica em que se reclama a afirmação dos valores da

Constituição e do Estado Democrático» e «a iniciativa popular de referendo e a democracia participativa não

são meros atos decorativos da Constituição», antes «completam e reforçam a democracia representativa».

Sobre este assunto não tenho como nunca tive qualquer dúvida e o povo deveria, em respeito pelos valores

de cidadania e participação, ser chamado a pronunciar-se sobre tamanha alteração à Lei.

O Deputado do PSD eleito pelo distrito de Braga, Firmino Marques.

——

É indiscutível que a matéria da despenalização da morte medicamente assistida merece um leque alargado

de ponderação, reflexão e discussão por parte da sociedade civil. É, todavia, notório que já passaram cinco anos

desde que um grupo de peticionários submeteu à Assembleia da República uma petição, «Direito a morrer com

dignidade», assinada por milhares de cidadãos, pelo que este é já um debate com alguma reflexão enraizada

na sociedade portuguesa.

Sou também testemunha de um trabalho alargado e plural sobre esta matéria enquanto membro efetivo do

Grupo de Trabalho – Despenalização da Morte Medicamente Assistida, que foi constituído na Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República — com audições a e

contributos de diversas entidades2 — no sentido de dar seguimento ao processo legislativo na especialidade

dos projetos de lei incidentes sobre a despenalização da morte medicamente assistida.

A presente declaração de voto é pelo exposto substanciada tanto politicamente, pois sou favorável à morte

medicamente assistida, quanto por via dos havidos trabalhos parlamentares, para os quais contribuiu

significativamente a sociedade civil. A lei tal como foi aprovada na generalidade não obriga à morte medicamente

assistida, mas permite que quem o deseja o possa fazer. As pessoas têm o direito a morrer com dignidade e

isto não é referendável em nenhuma circunstância.

A despenalização de um direito individual, numa sociedade laica, não deve poder ser referendável, ainda

para mais nos termos formulados pela iniciativa de cidadãos em apreço através da Comissão de Assuntos

Constitucionais, onde a pergunta que é proposta é: «Concorda que matar outra pessoa a seu pedido ou ajudá-

la a suicidar-se deve continuar a ser punível pela lei penal em quaisquer circunstâncias?»

Pelo exposto, votei contra o Projeto de Resolução n.º 679/XIV/2.ª

Assembleia da República, 23 de outubro de 2020.

A Deputada não inscrita, Joacine Katar Moreira.

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Relativas ao Projeto de Lei n.º 570/XIV/2.ª:

2 Associação dos Médicos Católicos Portugueses; Grupo de Trabalho Inter-Religioso Religiões Saúde; Associação dos Juristas Católicos Portugueses; Cáritas Portuguesa; Movimento Filhos sem Voz; Movimento Stop Eutanásia (contributo);

Federação Portuguesa pela Vida; Associação Juntos pela Vida; Associação VivaháVida (contributo); Audição dos primeiros

subscritores da Petição n.º 48/XIV/1.ª — Referendo sobre Eutanásia; Associação Portuguesa de Seguradores; Plataforma

Europeia «Wish To Die» (contributo); Movimento Cívico «Coimbra pela Vida»; Ordem dos Enfermeiros; Associação

Portuguesa de Cuidados Paliativos; Associação Portuguesa de Bioética; Ordem dos Médicos; Professor Walter Osswald

(contributo); Dra. Teresa de Melo Ribeiro (contributo).