O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE OUTUBRO DE 2020

63

assustador do desemprego. Há dezenas de milhares de novos desempregados, e os que já estavam nessa

situação não conseguem agora ingressar no mundo do trabalho.

Neste período, muitos dos que estavam desempregados viram as prestações sociais a que tinham direito

caducar. Houve uma prorrogação dos prazos, mas a falta de clareza da legislação levou a interpretações

diversas pelos serviços da segurança social.

A questão que lhe colocamos é a de saber se a Sr.ª Ministra pode garantir que todos os que estavam a

receber uma prestação por situação de desemprego vão ver essa prestação renovada e se aqueles a quem os

serviços indeferiram os pedidos vão poder recuperar essas prestações.

Sr.ª Ministra, o Estatuto da Agricultura Familiar foi criado pelo Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, e

regulamentado pela Portaria n.º 73/2019, de 7 de março. Este Estatuto garante o acesso a um conjunto de

direitos a quem for reconhecido pelo mesmo.

Porém, a verdade é que a não disponibilização, por parte do Estado, de meios financeiros, humanos e

técnicos necessários para a concretização desses direitos acaba por os inviabilizar na prática, não se

prosseguindo, assim, os objetivos de proteção da agricultura familiar.

Um desses direitos estabelecidos pelo Estatuto passa pelo acesso a um regime de segurança social

adequado à agricultura familiar. Desse modo, no âmbito do Orçamento do Estado para 2020, Os Verdes

apresentaram uma proposta para garantir a redução em 50% das contribuições para a segurança social aos

agricultores que detêm este Estatuto. Contudo, tal proposta veio a ser rejeitada.

Sr.ª Ministra, tendo em consideração que já decorreram dois anos sobre a publicação do diploma que cria o

Estatuto da Agricultura Familiar sem que tivesse existido uma medida significativa a nível da segurança social,

o Governo vai, em 2021, reduzir as contribuições para a segurança social dos agricultores que detêm este

Estatuto?

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra, há dezenas de milhares de trabalhadores precários que já ficaram sem emprego em 2020, e em 2021 essa vaga

vai, provavelmente, agravar-se. Isto aconteceu mesmo em empresas que beneficiaram do layoff simplificado e

de outras medidas e apoios para a manutenção do emprego.

Essas medidas, que têm de existir naturalmente, tinham como contrapartida a proibição do despedimento,

mas nesta proibição o Governo não incluiu os trabalhadores precários. Ou seja, as contrapartidas exigidas às

empresas deixaram de fora todos os trabalhadores precários. Trabalhadores com contrato a prazo,

trabalhadores com contrato efetivo em período experimental, trabalhadores a recibos verdes, trabalhadores em

outsourcing, trabalhadores temporários ficaram de fora de qualquer proteção.

As primeiras vítimas da crise não foram protegidas e não serão protegidas em 2021 com este Orçamento.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É verdade!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — E, no entanto, era a esses trabalhadores precários que a esquerda tinha obrigação de responder…

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — … e é a esses trabalhadores precários que nós queremos responder. Sobre eles, não baixamos os braços, a eles respondemos com o nosso mandato.

Na realidade, Sr.ª Ministra, o modelo da direita para responder à crise em 2011 foi facilitar, desproteger e

embaratecer os despedimentos e cortar a duração do subsídio de desemprego.

Este Orçamento do Estado propõe que o País enfrente a crise de 2021 com as mesmíssimas regras que a

direita inscreveu na lei e cujas consequências já conhecemos: desproteção no desemprego, transferência de

rendimento do trabalho para o capital, empobrecimento.