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I SÉRIE — NÚMERO 20

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… mas não será concretizável no decurso de tempo de que precisamos para reagir de imediato e daí a

necessidade do debate de hoje, daí a necessidade da declaração do estado de emergência.

O estado de emergência foi indispensável, em março e abril, para permitir responder ao embate inicial da

pandemia, ganhar tempo para reforçar o SNS e a sua resposta e preparar os serviços públicos e a sociedade.

O que hoje nos é apresentado pelo Sr. Presidente da República no pedido de autorização é diferente.

Foca-se nas matérias indissociavelmente ligadas à resposta direta à pandemia, num quadro mais limitado de

restrições aos direitos fundamentais, mas mais preciso naquilo que é indispensável neste momento: restrições

à liberdade de deslocação, de forma a reduzir riscos de contágio e a permitir executar as medidas de

prevenção; a possibilidade de mobilizar recursos, meios e estabelecimentos de cuidados de saúde, privados e

cooperativos, necessários ao tratamento de doentes com COVID-19 ou à manutenção de outra atividade

assistencial; a possibilidade de mobilizar trabalhadores para apoio às autoridades de saúde na realização de

inquéritos epidemiológicos e rastreios de contactos; e, finalmente, a possibilidade de imposição de controlo de

temperatura corporal ou de realização de testes de diagnóstico à COVID-19 para efeitos de acesso a

determinados locais.

Em todos os casos, e como é próprio das exigências da Constituição e da lei, a execução do estado de

emergência, como nos surge proposta, apresenta-se especialmente fundada numa vinculação à

proporcionalidade em todas as suas vertentes, sendo de referir, em particular, que: a execução do estado de

emergência pelo Governo deve atender aos níveis de risco diferenciados no território nacional; a execução do

estado de emergência deve ajustar os períodos do dia ou da semana em que as restrições à circulação se

justificam; e a execução do estado de emergência deve atender às características dos locais e serviços que

podem carecer de restrições ou de demonstração de realização de teste para ser assegurado o acesso.

Em suma, o que se propõe, perante esta necessidade clara de adoção de medidas, é um quadro de

possibilidades que se revelam adequadas a realizar os fins a que se propõem, equilibradas nos sacrifícios que

exigem à população, determináveis e compreensíveis pelas pessoas e dotadas de razoabilidade no contexto

que atravessamos.

Não nos equivoquemos: estamos perante uma dificílima tarefa de equilíbrio no desenho destas medidas,

em que se dá prioridade à proteção da saúde, em especial dos mais vulneráveis, e à defesa da capacidade do

SNS, enquanto se evita ao máximo prejudicar a atividade económica das empresas, o emprego e o

rendimento das famílias, cujos custos sociais são igualmente duros e sérios.

O debate revelará, seguramente, que alguns entendem que estas medidas pecam por excesso, outros por

defeito, e precisamente aí se revela a dificuldade e o equilíbrio que, no nosso entendimento, está plasmado no

que nos é proposto.

Ao debatermos o estado de emergência, uma vez mais, estou certo de que a esmagadora maioria desta

Câmara o faz com seriedade e convicta da bondade dos seus argumentos para aprovar ou rejeitar a proposta

do Presidente da República. Seja qual for o desfecho, ele será sempre feito no quadro da Constituição da

República, no quadro das instituições democráticas, que se preservam e se garantem através desta

declaração do estado de emergência, porque a Constituição de Abril é resiliente e será capaz de responder ao

desafio.

Aplausos do PS.

No entanto, não devemos perder de vista que, para além do normal funcionamento das instituições, a

capacidade de superarmos o momento que atravessamos enquanto comunidade dependerá também da

capacidade de reforçar os laços de solidariedade entre cidadãos e cidadãs e as suas instituições para

superarmos juntos o desafio difícil dos meses que temos pela frente, recusando criar clivagens que vão para lá

do dissenso democrático, recusando fomentar o medo e alimentar a discórdia e a incerteza e recusando

procurar tirar vantagem das dificuldades que todos devemos enfrentar juntos.

Que não se faça, por um instante, uma segunda leitura do que estou a dizer: todos os partidos, em especial

os da oposição, têm o direito ao dissenso, à crítica, à proposta alternativa e ao espaço democrático e devem

trazê-lo ao Parlamento, que o escrutinará. Mas, infelizmente, porque vivemos em tempos de crescimento de

populismos e de ameaças ao sistema democrático e aos valores republicanos e humanistas, temos de o

afirmar num momento tão sério como o do decretamento do estado de emergência, e assim o faremos, com

respeito pela Constituição, pela lei e pelos direitos fundamentais dos cidadãos.