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24 DE NOVEMBRO DE 2020

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Votar a favor da proposta do PCP de aprovação de isenção do IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas

coletivas), até 30 000 €, faz toda a diferença, como o faz a implementação de medidas de autoproteção nos

edifícios e a salvaguarda das bibliotecas e dos arquivos das associações.

Se se valoriza a juventude e a sua participação, então, esta Assembleia tem de aprovar a proposta de apoio

à retoma das atividades das associações juvenis, de 5 milhões de euros.

Uma palavra ainda sobre desporto: haveria muito a dizer sobre integração, sobre a promoção da saúde física

e mental, sobre a importância que o desporto tem para Portugal e como esta vai ser determinante para

ultrapassar este momento, mas, hoje, o que é preciso é aprovar as medidas concretas, como a devolução aos

clubes do valor do IVA (imposto sobre o valor acrescentado) dos equipamentos e dos materiais desportivos ou

ajudar os treinadores e a sua formação.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para intervir sobre a proposta de aditamento de um artigo 171.º-A ⎯ Alteração do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Joana Sá Pereira, do PS.

A Sr.ª Joana Sá Pereira (PS): ⎯ Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, ao enfrentarmos esta crise escolhemos dar prioridade à proteção dos que mais precisam e daqueles que são mais

afetados por ela.

Esta proposta de Orçamento do Estado fortalece o Estado social na sua missão elementar de estar ao lado

de quem precisa, quando mais precisa, promovendo uma melhoria sustentada das condições e dos níveis de

proteção social.

Mas sabemos que nem todos beneficiam de um sistema de segurança social público. Advogados,

solicitadores e agentes de execução integram um sistema de previdência autónomo, que, na altura em que mais

precisaram, não quis dizer «presente». E, justamente por isso, aprovámos nesta Câmara, no Orçamento

Suplementar, uma prestação social extraordinária para estes mais de 30 000 profissionais.

Foi, por isso, com profunda perplexidade que constatámos que a Caixa de Previdência, na concretização

desta medida, exigiu que os requerentes fossem quase indigentes, impedindo, inaceitavelmente, a concessão

deste apoio.

Com esta proposta de alteração que o Grupo Parlamentar do PS apresenta, removemos estes obstáculos

promovidos pela CPAS (Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores) e permitimos a estes profissionais

um apoio digno e justo em contexto de vulnerabilidade.

Não falhamos a quem precisa!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos agora à proposta de aditamento de um artigo de um artigo 171.º-A ⎯ Distribuição da publicidade institucional do Estado.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosário Gambôa, do PS.

Faça favor.

A Sr.ª Rosário Gambôa (PS): ⎯ Sr. Presidente, cumprimento os Srs. Membros do Governo e as Sr.as e os Srs. Deputados. Os órgãos de comunicação social locais e regionais assumem, indiscutivelmente, um papel

crucial na democracia, nos territórios, no reforço da participação e do envolvimento dos cidadãos.

Nesse sentido, o Partido Socialista, preocupado com o bem-estar e a com importância destes órgãos de

comunicação social, inscreveu no Orçamento de Estado anterior, de 2020, uma proposta de alteração à lei da

publicidade institucional do Estado, a Lei n.º 95/2015. Essa proposta de alteração visava, fundamentalmente,

que os mecanismos de apoio a estes órgãos, incrementando a sua capacidade, lhes permitissem estar presentes

nas campanhas de publicidade institucional organizadas.

Fez-se isso através de duas medidas essenciais: abrindo estas campanhas, determinando a obrigatoriedade

de que, pelo menos, 25% das mesmas, fossem dirigidas a estes órgãos e, simultaneamente, diminuindo o valor

que poderia ser realizado através destas campanhas, isto é, passando de 15 000 € para 5000 €.