24 DE NOVEMBRO DE 2020
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O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, Portugal irá receber, até 2027, o dobro ou o triplo dos fundos europeus que tem recebido anualmente até agora.
O Governo, teimosamente, mantém o modelo de governação e espera obter resultados diferentes com o mesmo
modelo. Discordamos.
Mas, ao menos, em termos de transparência, algo terá de mudar. Por isso, propomos, com esta proposta
199-C, a criação de um portal de transparência da execução dos fundos europeus. Trata-se de um portal que
contenha os montantes, os promotores, os objetivos e os calendários, e que possa ser verificado praticamente
em tempo real, um portal que seja de acesso livre, de compreensão fácil e de extração de dados automática ou
automatizável.
Mas não ficamos por aqui, em termos de transparência. Queremos regras claras para a fiscalização
sucessiva de todos os contratos que ficarem isentos de visto prévio do Tribunal de Contas. Queremos impedir
as cativações para os reguladores. Queremos o reforço de verbas para o Tribunal Constitucional, para que,
finalmente, a Entidade da Transparência veja a luz do dia. Queremos propor, uma vez mais, neste Orçamento,
a eliminação dos benefícios fiscais dos partidos políticos, porque privilégios e benefícios injustificados de
partidos e de políticos é o que mais enfraquece a base da democracia liberal.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para intervir acerca da proposta 981-C, de aditamento de um artigo 176.º-C — Disposições relativas ao financiamento dos estabelecimentos de educação especial…
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas tínhamos dado a indicação de que a Sr.ª Deputada Ana Mesquita iria fazer uma intervenção em relação ao aditamento de um artigo 176.º-A.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito obrigado. Então, para intervir em relação à proposta 1281-C, do PCP, de aditamento de um artigo 176.º-A — Reforço
da ação social escolar no ensino público obrigatório, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Mesquita, do PCP.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, o PCP defende a concretização do direito a uma escola pública gratuita e de qualidade e traz ao Orçamento do Estado
uma série de propostas nesse sentido, melhorando as condições de funcionamento e garantindo mais ação
social escolar.
Propomos a redução do número de alunos por turma, na escolaridade obrigatória, medida imprescindível,
principalmente no contexto de pandemia que atravessamos. Propomos a gestão pública das cantinas escolares,
garantindo a todos os trabalhadores os materiais e os meios financeiros necessários ao bom funcionamento.
Propomos o alargamento da rede pública de ensino artístico especializado a todo o território nacional e a
distribuição gratuita de manuais escolares novos a todos os alunos do primeiro ciclo do ensino básico da rede
pública do Ministério da Educação.
Propomos a distribuição gratuita dos recursos didáticos, incluindo livros de fichas, a todos os alunos do
primeiro ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação e a atribuição às escolas públicas do
primeiro ciclo de uma dotação específica para a aquisição de material didático.
Por fim, temos uma proposta muito concreta e muito importante para as famílias, em relação ao reforço da
ação social escolar no ensino público obrigatório. Trata-se do aumento dos valores de comparticipação do
material escolar para os escalões A, B e C, do alojamento em residência familiar no ensino secundário para os
escalões A, B e C, das visitas de estudo em 100% para todos os escalões e da alimentação em 100% para
todos os escalões. Trata-se, também, do reposicionamento no escalão A dos alunos dos escalões B e C, no
caso de haver situação de desemprego involuntário ou redução de horário de trabalho na família.
Por fim, propomos o alargamento do regime de distribuição gratuita de fruta e de leite escolar a todas as
crianças que frequentem a escolaridade obrigatória nos estabelecimentos de ensino público.