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I SÉRIE — NÚMERO 24

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Sr.ª Deputada Vera Braz, do PS, faça favor.

A Sr.ª Vera Braz (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados, o SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial), um sistema com mais de 20 anos, continua a ser um dos regimes mais

atrativos à atribuição de benefícios fiscais às empresas, apostando na investigação e no desenvolvimento.

Em 2019, esse investimento alcançou cerca de 1168 milhões de euros, um crescimento de 50% face ao

período homólogo.

A proposta do Orçamento do Estado para 2021 vem clarificar este sistema através da implementação de

mecanismos de controlo, verificação e monitorização, garantindo que as contribuições efetuadas pelos

investidores são efetivamente realizadas pelos fundos de investimento e concretizadas pelas empresas.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com a sua proposta, pretende contribuir para melhorar a

disposição das novas normas anti abuso, porque o nosso objetivo é fazer com que os investidores apostem

cada vez mais na investigação e no desenvolvimento, na medida em que é importante termos empresas cada

vez mais inovadoras e mais competitivas. Ganham as empresas e ganha o País.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para intervir no âmbito do artigo 248.º — Regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Anastácio,

do PS.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, este Orçamento é, de facto, marcado pelo combate à pandemia da COVID-19. E se este combate tem uma dimensão

na saúde, não é menos verdade que a dimensão económica e social, com destaque para a proteção do emprego,

é uma prioridade.

Os apoios às empresas, procurando criar condições para manterem a sua base produtiva e, assim,

atravessarem esta crise e poderem contribuir para a retoma económica, têm sido um vetor determinante da ação

deste Governo. Mas, por uma questão de justiça social e de equidade, não faria qualquer sentido disponibilizar

esses apoios sem assegurar a manutenção dos postos de trabalho. O mesmo se coloca relativamente aos

incentivos fiscais.

Estas medidas foram determinantes ao longo de 2020 e foram essenciais para acautelar a proteção social

dos trabalhadores, que se encontraram impedidos do exercício da sua atividade profissional por ordem da

autoridade de saúde, através de um conjunto transversal de medidas de apoios públicos de caráter

extraordinário e temporário destinadas às empresas afetadas pela COVID-19, tendo em vista apoiar a

manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial.

Neste contexto, é criado, na proposta de Orçamento, um regime extraordinário de incentivo, por forma a

assegurar a manutenção dos postos de trabalho em grandes empresas que tenham lucros em 2020. O acesso

das empresas a determinados incentivos fiscais de caráter empresarial e às linhas de crédito com garantia do

Estado passará a estar condicionado, durante o ano de 2021, à manutenção do nível de emprego verificado em

outubro de 2020, data de transição da medida do layoff simplificado para o apoio à retoma progressiva.

Esta medida tem um grande significado e deixa um sinal claro de quais são as prioridades deste Orçamento

do Estado: preservar o emprego e apoiar as empresas, com justiça fiscal e equidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para intervir no âmbito da proposta 315-C, de aditamento de um artigo 248.º-A — Alargamento do apoio extraordinário à redução da atividade económica, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Mariana Silva, do PEV.

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, no seguimento da emergência da pandemia da COVID-19, no passado mês de março, o Governo estabeleceu um