O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE NOVEMBRO DE 2020

25

O «IVAucher» é um programa que visa que todo o IVA que seja suportado, durante 12 semanas, por um

determinado consumidor nestes setores — restauração, alojamento e cultura —, possa depois ser utilizado,

durante 12 semanas, em consumos nesses setores através de um programa de descontos.

Ou seja, aquilo que queremos é que, numa primeira fase, através de um instrumento com que todos estamos

familiarizados, o e-fatura, ao consumir nos estabelecimentos destes setores — cultura, alojamento e restauração

—, o consumidor possa dar o seu número de identificação fiscal. Ao fazê-lo, isso permitirá à plataforma e-fatura

ir informando os consumidores de quanto foi o IVA suportado nesses mesmos setores e de qual é o seu saldo

individual.

No final do período de 12 semanas de acumulação de saldo individual, haverá um período de 12 semanas

em que, através da associação a meios de pagamento eletrónicos, com simplicidade, quando os consumidores

vão a um estabelecimento de restauração e tiverem a conta para pagar, ao apresentarem o seu cartão bancário,

ele vá buscar automaticamente 50% da conta por pagar ao saldo acumulado de IVA e os outros 50% ao saldo

da conta bancária.

Ora, com esta medida, o que estamos a fazer é a prescindir, durante três meses, do IVA suportado nestes

setores e a estimular novos consumos nestes mesmos setores, daí a opção ser por um desconto em cada um

dos consumos.

Ora, em condições normais, em que os portugueses podem ir aos restaurantes, aos espetáculos e fruir de

alojamento, em condições melhores do que aquelas em que estamos neste momento, nessa altura, estimamos

poder implementar, na plenitude, este programa e é para isso que estamos a trabalhar, desde já. Estamos a

trabalhar nos desenvolvimentos aplicacionais do sistema e-fatura, mas estamos também a trabalhar no

desenvolvimento de meios de pagamento.

Por isso, aprovámos não um ajuste direto, Sr. Deputado João Gonçalves Pereira, mas a abertura de um

concurso público para aquisição de meios de pagamento eletrónico. E o que está consagrado na proposta, de

dispensa do visto do Tribunal de Contas, está complementado com uma proposta apresentada pelo Grupo

Parlamentar do PS, no sentido de acolher a recomendação do Sr. Presidente do Tribunal de Contas de se dar

30 dias à Administração para entregar o respetivo contrato para fiscalização sucessiva.

Mas, repito, não estamos a falar de um ajuste direto, estamos a falar de um concurso público, apesar de

haver uma forte tendência na doutrina que até considere que este é um tipo de contratação que até estaria

excluído da necessidade de o fazer. Mas a nossa opção foi a de fazer um concurso público internacional.

Sr.as e Srs. Deputados, sabemos que o programa «IVAucher» não será, seguramente, o alfa e o ómega, mas

é um contributo absolutamente importante, para o estímulo à procura interna e de valorização destes setores

em particular.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos agora à proposta de aditamento de um artigo 200.º-A ⎯ Alteração do regime geral da taxa de gestão de resíduos (TGR).

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Leite Ramos, do PSD.

Faça favor.

O Sr. Luís Leite Ramos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, num tempo em que o País mais precisa de políticas ambientais robustas e consequentes é quando o Governo

mais falha.

Um dos setores onde esta falha é mais visível é o setor dos resíduos, onde a passividade do Governo tem

condenado o País a cada vez mais depósitos em aterro e feito disparar as queixas de operadores, sistemas e

municípios.

E, perante tal incumprimento, o que nos reserva o Governo para futuro? Que estratégia aponta para 2021?

Por um lado, uma mão cheia de nada em termos de ação, por outro, um aumento para o dobro da taxa de gestão

de resíduos.

Ora, nem as famílias, nem os municípios portugueses devem ser amparo dos desmandos e da incúria deste

Governo. Ao longo dos anos, o Governo não concretizou os investimentos que permitiriam o incremento da

separação e valorização dos resíduos, o cumprimento de metas ambientais e a redução das quantidades a