26 DE NOVEMBRO DE 2020
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O «IVAucher» é um programa que visa que todo o IVA que seja suportado, durante 12 semanas, por um
determinado consumidor nestes setores — restauração, alojamento e cultura —, possa depois ser utilizado,
durante 12 semanas, em consumos nesses setores através de um programa de descontos.
Ou seja, aquilo que queremos é que, numa primeira fase, através de um instrumento com que todos estamos
familiarizados, o e-fatura, ao consumir nos estabelecimentos destes setores — cultura, alojamento e restauração
—, o consumidor possa dar o seu número de identificação fiscal. Ao fazê-lo, isso permitirá à plataforma e-fatura
ir informando os consumidores de quanto foi o IVA suportado nesses mesmos setores e de qual é o seu saldo
individual.
No final do período de 12 semanas de acumulação de saldo individual, haverá um período de 12 semanas
em que, através da associação a meios de pagamento eletrónicos, com simplicidade, quando os consumidores
vão a um estabelecimento de restauração e tiverem a conta para pagar, ao apresentarem o seu cartão bancário,
ele vá buscar automaticamente 50% da conta por pagar ao saldo acumulado de IVA e os outros 50% ao saldo
da conta bancária.
Ora, com esta medida, o que estamos a fazer é a prescindir, durante três meses, do IVA suportado nestes
setores e a estimular novos consumos nestes mesmos setores, daí a opção ser por um desconto em cada um
dos consumos.
Ora, em condições normais, em que os portugueses podem ir aos restaurantes, aos espetáculos e fruir de
alojamento, em condições melhores do que aquelas em que estamos neste momento, nessa altura, estimamos
poder implementar, na plenitude, este programa e é para isso que estamos a trabalhar, desde já. Estamos a
trabalhar nos desenvolvimentos aplicacionais do sistema e-fatura, mas estamos também a trabalhar no
desenvolvimento de meios de pagamento.
Por isso, aprovámos não um ajuste direto, Sr. Deputado João Gonçalves Pereira, mas a abertura de um
concurso público para aquisição de meios de pagamento eletrónico. E o que está consagrado na proposta, de
dispensa do visto do Tribunal de Contas, está complementado com uma proposta apresentada pelo Grupo
Parlamentar do PS, no sentido de acolher a recomendação do Sr. Presidente do Tribunal de Contas de se dar
30 dias à Administração para entregar o respetivo contrato para fiscalização sucessiva.
Mas, repito, não estamos a falar de um ajuste direto, estamos a falar de um concurso público, apesar de
haver uma forte tendência na doutrina que até considere que este é um tipo de contratação que até estaria
excluído da necessidade de o fazer. Mas a nossa opção foi a de fazer um concurso público internacional.
Sr.as e Srs. Deputados, sabemos que o programa «IVAucher» não será, seguramente, o alfa e o ómega, mas
é um contributo absolutamente importante, para o estímulo à procura interna e de valorização destes setores
em particular.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos agora à proposta de aditamento de um artigo 200.º-A ⎯ Alteração do regime geral da taxa de gestão de resíduos (TGR).
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Leite Ramos, do PSD.
Faça favor.
O Sr. Luís Leite Ramos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, num tempo em que o País mais precisa de políticas ambientais robustas e consequentes é quando o Governo
mais falha.
Um dos setores onde esta falha é mais visível é o setor dos resíduos, onde a passividade do Governo tem
condenado o País a cada vez mais depósitos em aterro e feito disparar as queixas de operadores, sistemas e
municípios.
E, perante tal incumprimento, o que nos reserva o Governo para futuro? Que estratégia aponta para 2021?
Por um lado, uma mão cheia de nada em termos de ação, por outro, um aumento para o dobro da taxa de gestão
de resíduos.
Ora, nem as famílias, nem os municípios portugueses devem ser amparo dos desmandos e da incúria deste
Governo. Ao longo dos anos, o Governo não concretizou os investimentos que permitiriam o incremento da
separação e valorização dos resíduos, o cumprimento de metas ambientais e a redução das quantidades a