5 DE DEZEMBRO DE 2020
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Protestos do Deputado do PSD Duarte Marques.
… e, complementarmente, à apresentação de uns relatórios trimestrais, com uma lógica mais burocrático-
administrativa, em vez de acrescentar mais valor, porque essa discussão já é feita e nunca o Grupo Parlamentar
do Partido Socialista se opôs a que qualquer membro do Governo pudesse prestar esclarecimentos sobre as
matérias que quisessem, incluindo as matérias sobre fundos comunitários.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, terminamos, assim, este ponto da ordem de trabalhos.
Vamos agora interromper os nossos trabalhos.
Entretanto, a Mesa chama a atenção que os nossos trabalhos recomeçarão às 15 horas e, dado que irá ter
lugar uma votação intermédia, fora do período das votações regimentais, sobre a renovação do estado de
emergência, é necessário que as Sr.as e os Srs. Deputados renovem o respetivo registo de presença a partir
dessa hora. Seria muito importante que os grupos parlamentares e as Sr.as e os Srs. Deputados tivessem isso
em devida conta.
Bom almoço. Retomaremos os trabalhos às 15 horas.
Está interrompida a sessão.
Eram 12 horas e 20 minutos.
Após a interrupção, reassumiu a presidência o Presidente, Eduardo Ferro Rodrigues.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 15 horas e 4 minutos.
Lembro que, para efeitos de quórum, os Deputados podem desde já registar-se, visto que irá ter lugar uma
votação bastante cedo, durante a tarde.
Vamos, desde já, proceder ao debate do Relatório sobre a Aplicação da Declaração do Estado de
Emergência no período de 9 a 23 de novembro de 2020.
Para abrir o debate, por parte do Governo, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna, Eduardo
Cabrita.
O Sr. Ministro da Administração Interna (Eduardo Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo está hoje, como é sua obrigação legal, constitucional e política, a prestar contas daquilo que foi o
primeiro período do estado de emergência, determinado por decreto do Sr. Presidente da República, aprovado
pela Assembleia e executado por decreto de execução da responsabilidade do Governo, correspondente ao
período de 9 a 23 de novembro.
Estamos, aliás, num quadro em que vivemos, neste momento, uma segunda quinzena do estado de
emergência. Faremos seguidamente um debate sobre a nova prorrogação dessa situação de estado de
emergência, nos termos do decreto que o Sr. Presidente da República fez ontem chegar à Assembleia da
República. Portanto, diria que, nesta visão de conjunto, provou-se que esta era uma medida necessária,
adequada e proporcional à adoção deste modelo de recurso à figura do estado de emergência neste período.
O estado de emergência permitiu robustecer, como afirmámos, o quadro jurídico de medidas restritivas de
direitos fundamentais na estrita medida necessária para a prossecução das finalidades de saúde pública que
eram definidas pela estratégia prosseguida pelo Governo. Permitiu, aliás, fazer, pela primeira vez, uma clara
diferenciação territorial das medidas aplicáveis a cada zona do território nacional em função da incidência
epidemiológica. Estas medidas pautaram-se novamente por uma generalizada e exemplar adesão dos cidadãos,
que se traduziu numa intervenção essencialmente pedagógica por parte das forças de segurança.